Convenção e Regulamento Interno de Condomínio

Existe uma hierarquia de leis, onde no topo está a Constituição Federal, seguida pelo Código Civil (normas que regulam as relações privadas da sociedade), a lei 4591/64 (conhecida como lei dos condomínios), e finalmente a convenção e o regulamento interno do condomínio. Nem a convenção nem o regulamento podem contrariar a legislação vigente no país.

 

 

 

 

 

Qual a diferença entre estes Documentos?

Convenção

Regula os Direitos e Deveres dos Condôminos

É a “Constituição” do condomínio.  Todas as regras internas devem constar deste documento. Por outro lado, as regras só são válidas se nele constam. Cada condomínio redige a sua, assim que começar a ocupação pelos moradores.

Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de alguém que possua experiência na elaboração deste documento para uma boa redação.

A Convenção deve estipular itens como:

Regulamento Interno

Regula as Regras de Convivência no Condomínio

Nele constam as normas de conduta que moradores, visitantes e funcionários devem respeitar, para garantir a boa convivência no condomínio (por exemplo, as regras para o uso das áreas comuns, como piscina e salão de festas). Pelo novo Código Civil, o regulamento não deve mais ser um documento apartado da convenção, mas fazer parte dela. Anteriormente as alterações no regulamento também precisavam da aprovação de 2/3 dos condôminos.

Com a edição da Lei 10.931/04, que alterou o artigo 1.351 do NCC, não mais se exige o quórum especial de dois terços dos condôminos para alteração do RI, permanece esta obrigatoriedade apenas para mudança da Convenção do Condomínio.

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