Saiba o que é condômino proprietário, morador e inquilino e o que os diferencia

Condômino, morador, inquilino, proprietário. Você sabe quais são as diferenças entre esses termos? Muitas vezes, são usados como sinônimos, porém erroneamente, pois existem grandes diferenças.

Principalmente, se você exerce a função de síndico, é importante que saiba o que é condômino e o que distingue esse termo dos demais termos apontados acima.

A princípio, você pode acreditar que, se todos esses termos se referem a pessoas que moram em um mesmo condomínio, podem ser tratadas da mesma forma. Mas não é bem assim que funciona. Inclusive, as diferenças estão citadas na legislação.

Portanto, se você não conhece as diferenças entre esses termos, é fundamental que fique por dentro. O objetivo deste artigo é esclarecer o que é condômino e o que são os outros termos que são usados com o mesmo significado, mas que na verdade são distintos. Continue a leitura para não errar mais.

Veja por que as palavras condômino proprietário, morador e inquilino causam confusão

Um dos termos mais utilizados para fazer referência a uma pessoa que mora em um condomínio é “condômino”. Atualmente, até por não ser muito pronunciada, é comum vermos esse mesmo termo sendo entendido como morador, inquilino ou proprietário. Porém, existem diferenças e vamos esclarecer que na prática, não são termos sinônimos.

O condômino é o proprietário do imóvel, de apartamento, casa, sala ou loja, ou seja, de uma unidade dentro de um condomínio, independente se fazem uso do imóvel ou não. Condômino é aquele que possui a copropriedade em conjunto com os demais coproprietários do empreendimento (condomínio). Pode até existir mais de um condômino para cada unidade, como por exemplo, no caso de casais, filhos etc.

Por outro lado, de acordo com o Código Civil, também é considerado condômino, aquele que é o promitente comprador, ou seja, a pessoa que ainda não possui escritura do imóvel, mas tem promessa de compra e venda assinado, e, portanto, é o cessionário desses direitos.

Perceba qual é a diferença entre condômino proprietário, morador e inquilino

O condômino é aquele que possui a propriedade do imóvel (proprietário), mesmo que não more na unidade. Já o morador é quem efetivamente habita ou mora no local.

Dessa forma, o morador pode ser o próprio condômino, caso seja proprietário do imóvel, mas também pode ser apenas um inquilino, caso o imóvel seja alugado. Além disso, pode ser ainda um filho, a esposa ou mesmo um terceiro, desde que resida no condomínio.

Nesse sentido, no caso de o morador ser locatário (inquilino) do imóvel, ele não é considerado condômino. Só é condômino quem é proprietário do imóvel.

Por outro lado, as pessoas que apenas transitam pelo condomínio são chamadas de visitantes. Não existe qualquer relação dessas pessoas, nem com o imóvel e nem com o condomínio. Nesse sentido, não são considerados nem condôminos nem ocupantes. (“Qual a diferença entre condômino, morador ou proprietário?”)

Conhecer e entender essa diferença entre condômino e morador é importantíssimo, pois o condômino é o proprietário, enquanto o morador pode ser apenas alguém que aluga ou habita a unidade. Dessa forma, mesmo que o locatário pague pelo aluguel, ele não é dono do imóvel e, portanto, alguns de seus direitos são reduzidos.

Isso quer dizer que, em teoria, o condômino tem responsabilidades maiores no condomínio. Portanto, o proprietário é o responsável direto pelo seu imóvel, sendo ele morador ou não.

Entenda quais são os direitos e deveres de condôminos e moradores

Da mesma forma que há diferenças entre os termos, há também distinções quanto aos direitos e aos deveres de condôminos e daqueles que são apenas locatários do imóvel.

Veja os direitos dos condôminos (proprietários moradores ou não)

De acordo com o Art. 1.335 da Lei nº 10.406/2002, os direitos dos condôminos são:

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – Utilizar e usufruir das partes comuns, conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais copossuidores;

III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Porém, o morador que é inquilino, não possui o direito de voto nas assembleias. Portanto, não pode participar das tomadas de decisões em relação ao condomínio, exceto se possuir uma procuração do proprietário do imóvel (condômino) com firma reconhecida.

Porém, cabe ao regimento interno e a convenção do condomínio, criar regras em relação a isso, quando necessárias. Em muitos casos, o locatário não pode alterar ou fazer reformas na unidade, a não ser que tenha um documento por escrito do proprietário autorizando a obra. Fora esta questão, ele possui os mesmos direitos que o condômino.

Principalmente, em relação ao usufruto das áreas de lazer e dos equipamentos do condomínio, o inquilino tem o mesmo direito do proprietário do imóvel (condômino).

Conheça os deveres dos condôminos e moradores (proprietários ou inquilinos)

Em relação aos deveres, o Art. 1.336 da Lei nº 10.406/2002 traz que os condôminos devem:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Da mesma forma que os condôminos, os moradores que são apenas locatários (inquilinos), também têm esses deveres, exceto nas situações em que o morador paga uma taxa condominial já inclusa no aluguel.

É importante ressaltar que os boletos de cobrança de taxas condominiais devem ser emitidos em nome do condômino/proprietário, nunca em nome do inquilino.

A obrigação de pagar as taxas condominiais é do proprietário, já que é ele quem responde pelo débito referente a unidade. Se a cobrança é feita em nome do inquilino e ele não paga, não é possível cobrar ou impor a dívida ao imóvel, já que não pertence a ele.

Portanto, saber a diferença entre condômino, morador e proprietário, é fundamental para imputar responsabilidades a quem realmente deve responder, de fato e de direito.

Conheça os direitos e deveres do Inquilino ou Locatário

Locatário ou inquilino é a pessoa que aluga e paga ao proprietário mensalmente para a ou locatário utilização do imóvel, através de um contrato de locação do espaço.

Os direitos e deveres são respaldados na Lei do Inquilinato, é nesse documento que constam as regras que devem ser seguidas durante o período em que o imóvel está em locação.

Para saber se um inquilino pode participar ou votar em assembleias de condomínio é necessário a consulta do regimento e a convenção interna, pois como não há uma regra padrão estabelecida, cada condomínio tem autonomia para decidir essa questão.

Agora que está mais claro, vamos direto aos fatos, veja a seguir quais são os direitos e deveres dos condôminos!

Veja os deveres do inquilino

O inquilino deve pagar o aluguel na data firmada em contrato. Nesse sentido, este é um dos principais deveres do inquilino e deve honrar com seus compromissos para que tenha os seus direitos assegurados.

Outra questão bastante importante é zelar para que na devolução, o estado do imóvel seja o mesmo no qual está estipulado na vistoria inicial, antes da locação. Caso inquilino não devolva o imóvel nas mesmas condições, o proprietário poderá exigir o pagamento dos custos com a manutenção, reparo e até mesmo pintura, para que imóvel seja aceito.

É expressamente proibido realizar qualquer modificação no imóvel sem o devido consentimento do proprietário por escrito, pois corre o risco de quebra de contrato, além do pagamento de multas.

Clique abaixo e veja os principais pontos da Lei do Inquilinato

Conheça a Lei do inquilinato

Veja os deveres dos condôminos (proprietários moradores ou não)

O proprietário (condômino) entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para o inquilino (morador) é uma das responsabilidades dos condôminos. Geralmente, quando o imóvel é colocado para locação é realizada uma vistoria prévia. Assim, no encerramento do contrato, o inquilino devolva o imóvel nas mesmas condições que ele recebeu.

Se a locação é feita através de uma imobiliária, as taxas de administração e impostos deverão ser pagas pelo dono do imóvel (proprietário). Frequentemente, tanto a taxa de condomínio, como seguro residencial, fica por conta do inquilino, a menos que fique acordado em contrato o contrário.

Com relação as despesas extraordinárias, tais como obras e reformas no condomínio, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Isso engloba pinturas das fachadas, iluminação externa e instalação de equipamentos de segurança.

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Leia a Lei do Inquilinato na íntegra no Portal do Governo Federal

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm 

Significados dos termos utilizados sobre a Lei do Inquilinato

Condômino –  É o proprietário do imóvel que pode ser morador ou não.

Locatário ou Inquilino – É aquele que ocupa um imóvel ou carro, por meio de um contrato de aluguel. Que ocupa um imóvel que não lhe pertence, mediante um contrato de locação (contrato de aluguel).

Morador – É aquele que habita ou reside em unidade residencial. Poder ser proprietário ou inquilino.

Síndico – É aquela pessoa, empresa ou procurador, responsável legal pelo condomínio.