Isenção de IPTU

O idoso que tiver mais de 65 anos de idade, pode pedir isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e da TLP (Taxa de Limpeza Pública) mas devem ser observadas algumas regras:

• o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados;
• o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais;
• deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família;

• não pode ser proprietário de outro imóvel.

 

Fica a dica 🙂

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