Ar-condicionado – restrição em condomínios

 

Existem diversas limitações quando o assunto é climatização compartilhada. Apartamentos muito quentes, muito frios, prédios antigos, edifícios novos, locatários que não podem furar a parede e mais diversos outros empecilhos. Porém, por mais que essas restrições existam, há também a solução para esse tipo de retenção.

Rio de Janeiro, Amazonas e Nordeste são estados que, por abrigarem temperaturas quentes o ano inteiro já possuem um plano de climatização em condomínios ainda na planta.

Porém, algumas cidades, como São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, entre outras sofrem com a falta de preparação dos prédios que não possuem o espaço para a instalação do ar e muitas vezes o morador não pode colocar o aparelho em sua residência por infringir as ordens do condomínio.

Recomendações
Existem diversos fatores que impossibilitam o morador de colocar um ar-condicionado em sua casa. Muitas pessoas desconhecem as leis dos condomínios e se precipitam no momento de comprar o aparelho.

O recomendado é, antes de fazer a instalação, entre em contato com a convenção do prédio, imobiliária, síndico ou até mesmo o zelador para ter certeza quanto à liberação do uso de ar-condicionado e evitar que leve uma multa.

O que muita gente não sabe é porque existem esses empecilhos já que moramos num país tropical e que as temperaturas chegam aos 40ºC.

Fachada

Um dos principais motivos para não se poder instalar um aparelho de climatização no prédio é quanto à quebra de harmonia arquitetônica do edifício.

Existem locais que, pelo fato de não quererem que a unidade externa apareça, preferem ficar sem o ar-condicionado. Esse é o caso do Palácio de Kensington, lar do príncipe William e de sua esposa Kate Middleton.

A proibição, às vezes, é imposta até mesmo quando a instalação é feita nas laterais do prédio.

Porém, pela Lei de Condomínios (a 4591/64), “o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obras que modifiquem sua fachada, se obtiver a consentimento da unanimidade dos condôminos”.

Sobrecarga

Essa questão é mais comum quando os prédios são antigos e a fiação também acaba sendo o problema.

Geralmente, os apartamentos que tem mais de 30 anos não poderiam suportar vários aparelhos ligados utilizando apenas um transformador. Acaba que fica muito pesado.

Depois que um morador instalar o aparelho, os demais também vão querer e isso prejudica toda a rede elétrica do condomínio.

Gotejos

Este é o um dos casos que de fato prejudica o seu vizinho. O gotejamento acaba tornando-se um problema que vai atrapalhar quem está embaixo de você, pois a água que sairá do dreno vai acabar pingando no andar de baixo.

Além de molhar a sacada (se esse for o caso), o barulho das gotas caindo irá atrapalhar o sono do cidadão. Esta água também poderá pingar numa calçada, o que pode ser perigoso caso alguém escorregue ali. Também o ambiente úmido é propício para a formação de limo.

Mas para esse caso existe uma solução. Para os condicionadores de ar modelo janela já existe aparelhos com dreno seco. Esta função não causa o pinga-pinga na parte externa.

Aos que não possuem essa tecnologia, o usuário pode providenciar uma bandeja que impedirá que as gotas caiam no chão ou também você poderá comprar uma mangueira para redirecionar o líquido para um local apropriado.

Esta informação também serve para os splits. Lembrando que essas soluções são válidas para quem mora em apartamentos.

FONTE: www.webarcondicionado.com.br

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