O corrimão condomínios

Todos os condomínios devem se adequar às Normas?

SIM. A ação de subir ou descer escadas ou rampas, que pode parecer simples para muitos, representam um alto risco para pessoas com labirintite, idosos, portadores de doenças especiais, mulheres grávidas e crianças.

Obrigatório o corrimão condomínios

Escadas Secundárias

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (Saídas de emergência em edifícios) NBR 9077 – 4.7.5.1
As escadas secundárias, não destinadas a saídas de emergência, mas que podem eventualmente funcionar como tais, isto é, todas as demais escadas da edificação, devem:
a) Ter os pisos em condições antiderrapantes e que permaneçam como tais com o uso.
b) Ser dotadas de corrimãos dos dois lados, atendendo ao prescrito em 4.8, bastando, porém, apenas um corrimão nas escadas com até 1,20 m de largura e dispensando-se corrimãos intermediários;

Conheça algumas normas da ABNT sobre o tema:

Segundo a NBR 9077, toda saída de emergência, como corredores, mezaninos, escadas, rampas, etc., deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior que 19cm. A altura de guardas internas deverá ser de 1,05m e em escadas internas a parede de proteção poderá ter 92cm de altura. Em locais com altura superior a 12m, o guarda-corpo deverá ter 1,30m de altura no mínimo.

Quais NBR’s que cita as medidas do corrimão?

 

Encontramos orientações nas NBRs 9077 e 9050:

Qual o diâmetro para Corrimão com Acessibilidade

Seção circular com diâmetro entre 3cm e 4,5cm (NBR9050)

Diâmetro: de 3,8cm a 6,5cm (NBR9077)

Altura do corrimão: entre 80cm e 92cm. (NBR 9077)

Altura – Corrimão com Acessibilidade: deverá ter 92cm / para rampas deverá ter duas alturas: o inferior a 70cm de altura e o superior a 92cm de altura (medido da geratriz superior)
Distância da parede ao corrimão (face interna): deverá haver um espaço livre mínimo de 4cm entre o corrimão e a parede (NBR 9050 e NBR 9077)

Distância da parede ao corrimão (face externa): poderá ser de no máximo 10cm (NBR 9077 e NBR9050)

Extensão (comprimento): seu prolongamento por 30cm antes e depois do final de escadas e rampas favorece a acessibilidade.

Questão relevante

Outra questão relevante, é quando a escada ou rampa são muito largas. Nesses casos têm que instalar o chamado “corrimão intermediário. Vamos às especificações das normas técnicas:

NBR 9050 – Acessibilidade: Escadas ou rampas com largura superior a 2,40m precisam da instalação de um corrimão intermediário, o qual só deve ser interrompido quando o comprimento do patamar for superior a 1,40m. A distância mínima desta abertura deve ser de 80cm.

NBR 9077 – Saídas de Emergência: Escadas e rampas com largura superior a 2,20m precisam de um corrimão intermediário, dividindo a escada ou rampa em duas partes de no mínimo 1,10m. Em locais utilizados por idosos e/ou deficientes físicos que precisam do apoio das duas barras, a distância poderá ser de 69cm entre os corrimãos. Escadas externas de caráter monumental e independente da largura poderão ter apenas corrimãos laterais.

As pesquisas comprovam que o maior número de acidentes, ocorrem onde moramos ou trabalhamos, pois são ambientes do nosso cotidiano. O fato de estarmos acostumados com estes ambientes acabam nos deixando distraídos e consequentemente deixamos de tomar as devidas cautelas.

A Autovistoria Predial, que precisa ser feita obrigatoriamente a cada 5 anos, pode detectar estas e outras questões importantes do seu condomínio.

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Obrigatório o corrimão condomínios