Piscinas em Condomínios

Excelentes opções de lazer, as piscinas dos condomínios precisam de cuidados e atenção redobrada no verão. Com o aumento do fluxo de pessoas nas áreas comuns, este é o momento em que síndicos e moradores devem ficar atentos para que todos possam aproveitar seus momentos de lazer da melhor maneira possível. Além disso, também é fundamental tomar as providências necessárias para que a água esteja sempre limpa e pronta para o uso.

Com relação à segurança, o responsável pelo condomínio deve adotar alguns procedimentos. De acordo com a advogada Marina Zipser Granzotto, atitudes preventivas são a melhor alternativa para garantir a tranquilidade de todos. “Regras claras do condomínio, circulares de conscientização nos elevadores ou murais, fiscalização por parte do síndico e funcionários, além do bom senso e responsabilidade dos adultos e das crianças, formam a combinação certa para evitar dissabores”, explica.

Alguns condomínios contratam salva-vidas particulares para o período de maior utilização para que os pais não precisem ficar vigiando as crianças o tempo todo. Outra prática comum é o rodízio de pais na tarefa de cuidar das crianças. O uso de cobertura de lona nos períodos em que não há utilização também é recomendado.

Mas apesar de todos os cuidados, a advogada lembra que a responsabilidade maior não deixa de ser dos pais. Segundo ela, cada condomínio pode dispor livremente sobre as regras de uso das áreas comuns, dentro dos limites legais. As regras devem constar no Regimento Interno e poderão ser alteradas ao longo da vida do condomínio adaptando- se às necessidades dos moradores.

Vigilância Sanitária
Além disso, também é importante estar atento às condições sanitárias das piscinas, pois no verão a proliferação de doenças é maior, favorecendo os riscos para a saúde. Antes de qualquer coisa, todo local que possui piscina de uso coletivo deve seguir as normas da Diretoria da Vigilância Sanitária, que podem ser encontradas na Resolução Nº 0003, de 15/02/2001, possuir Alvará Sanitário e profissional da área química como responsável técnico.

Nos condomínios, o tratamento da piscina não é função apenas para o zelador ou outros funcionários do condomínio. Esses podem até executar algumas tarefas que mantenham a água limpa e bem conservada, mas a responsabilidade da função é de um profissional químico.

Definido quem irá executar o tratamento da piscina, cabe ao responsável determinar qual será a frequência semanal de execução dos serviços. Segundo Vinícius Teixeira dos Reis, diretor da empresa Piscina Fácil, em geral, em condomínios de pequeno e médio porte, três limpezas semanais são o suficiente. Já nos condomínios maiores, ou mesmo em condomínios de médio porte com intenso uso das piscinas, são necessárias no mínimo quatro limpezas semanais durante o verão.

Vinícius explica que um fator muitas vezes negligenciado é a qualidade e o tempo de filtração. “Os filtros de areia, instalados nas piscinas brasileiras, quando com uma carga de areia adequada e em funcionamento durante o tempo necessário, são capazes de remover cerca de 50% da quantidade total de sujeira depositada nas piscinas. No entanto, é comum encontrarmos condomínios onde os filtros não são capazes de remover a sujeira”, explica o especialista.

Orientação
O Condomínio Vivendas de Maiorca, situado no bairro Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis, reinaugurou recentemente suas duas piscinas, que passaram por uma revitalização geral, com reformas que levaram em consideração a estética, o bom funcionamento e a qualidade sanitária das piscinas.

A reforma levou vários meses e, para garantir a segurança dos usuários, foi distribuído um Guia de Orientação, que trata do uso adequado de todos os equipamentos disponibilizados pelo condomínio, com destaque para o uso da piscina infantil, onde os pais e responsáveis devem estar atentos quando seus filhos menores estiverem utilizando as piscinas. “Mesmo estando com equipamentos adequados, os responsáveis pelas crianças não devem deixá-las sozinhas em qualquer ambiente que se tenha contato com água”, explica o síndico Jonas Manoel Machado.

O síndico também explica que o uso das piscinas deve ser feito de acordo com as normas internas do condomínio, que proíbe, por exemplo, usar qualquer equipamento, como prancha, bote, bola ou praticar outro tipo de esporte que não seja a natação e que possa prejudicar a presença dos demais usuários de piscinas. “Dentro das piscinas e no seu entorno, recomendamos evitar o uso de garrafas, copos de vidro ou a ingestão de bebidas alcoólicas e alimentos como forma de coibir alguns incidentes desagradáveis e, principalmente, manter as piscinas limpas e em condições de uso por parte de todos os moradores. Neste caso, deve prevalecer o bom senso de cada um, em busca de uma melhor qualidade de vida”, esclarece Jonas.

Fonte: www.condominiosc.com.br

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