Autovistoria Predial Rio
Veja o que você encontrará nesse Artigo
Conheça, o que é Autovistoria Predial e para que serve
É fundamental avaliar as condições de conservação de um prédio.
Desta forma, a Autovistoria Predial surgiu com o principal objetivo de realizar uma inspeção técnica nos edifícios para a total segurança dos moradores. Durante a vistoria são feitos estudos e levantamentos para apontar quais reparos são necessários para o local.
O que é o Decreto nº 37.426 de 11/07/2013
É o decreto que regulamentou a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.
Para que serve a autovistoria e quais são os itens verificados?
Veja as etapas da Autovistoria Predial
Primeiramente, se faz um levantamento das instalações de combate a incêndio.
Em seguida, realiza-se a avaliação da rota de fuga de emergência e detecção ou alarme de incêndio.
Logo depois, faz-se a avaliação dos elevadores de serviço, sociais, como casa de máquinas, quadro de comando etc.
Nesse meio tempo, é inspecionada a entrada de medição e distribuição elétrica do condomínio lojas e salas.
Pouco depois, a avaliação de equipamento mecânicos como exaustão mecânica, refrigeração e contratos de elevadores.
Nesse interim, a vistoria na cobertura para verificação de infiltrações, vazamentos e telhados.
Simultaneamente, a vistoria da Caixa D’água e cisterna, também levantamento nos barriletes de distribuição.>
Sempre que houver, é feita uma vistoria das salas que fizeram obra para aumento ou duplicação nos últimos anos.
Ocasionalmente, a verificação de sobre carga de laje de concreto, se alguém ou algum morador adicionar algum peso não informado.
Ao mesmo tempo, o Relatório fotográfico do levantamento da vistoria técnica é realizado.
Em conclusão, é elaborado o Laudo de vistoria com toda descrição técnica e considerações finais como aprovado ou com adequações.
Assim, é apresentado o Registro no conselho regional de engenharia e pagamento das taxas dos registros e Impostos.
Por fim, é feito o registro e comunicado no site da secretária Municipal de obras e Prefeitura RJ.
Finalmente, é entregue o laudo impresso e em arquivo digital.
Saiba, quem paga pela autovistoria predial?
O Condomínio é quem paga a Autovistoria (rateado entre todos os moradores). Nesse sentido, o Síndico possui a obrigação de fazer a cada 5 anos, sob pena de multa!
Caso tenha interesse você pode BAIXAR AQUI a Cartilha da Autovistoria Predial.
Agora que você já sabe como contratar Autovistoria Predial no Rio,
Entre em contato e receba uma proposta para a autovistoria do seu condomínio. Teremos prazer em lhe atender.
E-mail: contato@sindicotransparente.com.br
Celular/Whats App: 21-9-9375-0707
Síndico Transparente (sindicotransparente.com.br)
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