Como fazer Autovistoria Predial
Veja o que você encontrará nesse Artigo
Saiba aqui como fazer a Autovistoria Predial
Decreto nº 37.426 de 11/07/2013
Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013 e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.
É fundamental avaliar as condições de conservação de um prédio
Desta forma, a Autovistoria Predial tem como principal objetivo a realização de uma inspeção técnica nos edifícios para a total segurança dos moradores. Durante a vistoria são feitos estudos e levantamentos para apontar quais reparos são necessários para o local.
Quais são os itens verificados durante a autovistoria:
- Primeiramente, é feito o levantamento das instalações de combate a incêndio;
- Em seguida, realiza a avaliação da rota de fuga de emergência e detecção ou alarme de incêndio.
- Posteriormente, faz-se a avaliação dos elevadores de serviço, sociais, como casa de máquinas, quadro de comando etc.
- Nesse meio tempo, a verificação da entrada de medição e distribuição elétrica do condomínio lojas e salas.
- Logo após, avaliação de equipamento mecânicos como exaustão mecânica, refrigeração e contratos de elevadores.
- Pouco depois, vistoria na cobertura para verificação de infiltrações, vazamentos e telhados.
- Simultaneamente, vistoria da Caixa D’água e cisterna, também levantamento nos barriletes de distribuição.>
- Logo depois, a vistoria das salas que fizeram obra para aumento ou duplicação nos últimos anos.
- Eventualmente, se tiver alguma obra em andamento nos pavimentos (unidades autônomas ou em espaços do condomínio), é feita a verificação carga sobre a laje de concreto, para ver se alguém está acumulando pesos em excesso além da capacidade por metro quadrado. Isto evita a sobrecarga ou desabamentos;
- Em conclusão, é feito o relatório fotográfico de todo levantamento da vistoria técnica;
- Dessa forma, é produzido o Laudo de vistoria como toda descrição técnica e considerações finais como aprovado ou com adequações.
- Nesse interim, é apresentado o Registro no Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura e o pagamento das taxas dos registros e Impostos.
- Logo depois, é feito o Registro e Comunicado no site da Secretaria Municipal de Obras e Prefeitura do RJ.
- Ao mesmo tempo, é entregue o Laudo da Autovistoria (LTVP) impresso e em arquivo digital.
O Condomínio é quem paga a Autovistoria (rateado entre todos os moradores). Portanto, o Síndico possui a obrigação de fazer a cada 5 anos, sob pena de multa!
Caso tenha interesse, você pode BAIXAR AQUI a Cartilha da Autovistoria Predial
Agora que você já sabe como fazer Autovistoria Predial, para fazer no Rio de Janeiro – RJ,
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