Livro Protocolo – Aviso aos Síndicos

Livro Protocolo no Condomínio: Aviso Importante aos Síndicos

Nova responsabilidade dos síndicos com o Novo Código de Processo Civil

Prezados síndicos, boa tarde.

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC) em 18 de março de 2016, uma importante mudança legislativa passou a impactar diretamente a rotina dos condomínios residenciais e comerciais: a formalização da entrega de mandados judiciais e correspondências registradas aos porteiros ou funcionários da portaria.

De acordo com o artigo 248, parágrafo 4º do NCPC, considera-se válida a entrega de mandados judiciais a funcionários da portaria responsáveis pelo recebimento de correspondência. Isso significa que não é mais exigido que o documento seja entregue pessoalmente ao morador ou parte interessada no processo judicial. Basta que a correspondência seja encaminhada ao endereço correto e recebida na portaria do prédio.

Essa alteração coloca os síndicos e as administrações condominiais em uma posição de maior responsabilidade jurídica e organizacional, exigindo protocolos bem definidos para evitar prejuízos aos moradores e possíveis processos contra o condomínio.

Livro Protocolo no Condomínio

Por que o Livro Protocolo é agora indispensável

Diante desse novo cenário jurídico, é imprescindível que todos os condomínios disponham de um “Livro Protocolo” físico ou digital, destinado ao controle da entrega de correspondências registradas, notificações judiciais, intimações, telegramas e demais documentos oficiais recebidos na portaria.

O Livro Protocolo deve ser utilizado para que o porteiro registre cada entrega feita, com a assinatura legível do morador ou destinatário, data e horário do recebimento. Isso não apenas organiza a rotina do condomínio, como também protege a administração e os funcionários de futuras alegações de negligência ou omissão.

Orientações práticas aos síndicos e porteiros

Responsabilidade civil e o risco de ações judiciais

Imagine o seguinte cenário:

Pedro, morador do prédio, é réu em uma ação judicial com cobrança no valor de R$ 100 mil. O mandado judicial é entregue na portaria do prédio e recebido por um funcionário, mas não é repassado corretamente a Pedro. Ele não tem ciência do processo e perde o prazo legal para apresentar sua defesa.

Como consequência, o juiz aplica os efeitos da revelia (quando o réu não se manifesta), aceitando como verdadeiras todas as alegações do autor. Pedro só descobre a ação ao ter seus bens bloqueados judicialmente.

Sem a prova de que o porteiro entregou a correspondência ao destinatário correto, o condomínio e o funcionário poderão ser processados por danos materiais e morais, sendo responsabilizados por prejuízos financeiros decorrentes da falha na comunicação.

Segurança jurídica para o condomínio e seus funcionários

A adoção do Livro Protocolo é, portanto, uma medida preventiva e estratégica. Serve como prova de que o condomínio agiu corretamente, repassando a correspondência ao seu verdadeiro destinatário, dentro das normas legais. Em caso de litígio, esse documento será o principal aliado do síndico e da equipe de portaria.

Além disso, a medida garante transparência e controle sobre toda a correspondência oficial recebida, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para todos os condôminos.

Recomendações finais

  1. Implemente o Livro Protocolo o quanto antes, físico ou em formato digital com sistema de gestão condominial;

  2. Capacite a equipe de portaria regularmente, explicando a importância do protocolo e as implicações legais da entrega incorreta;

  3. Oriente os condôminos, através de circulares ou comunicados, sobre os novos procedimentos adotados, reforçando que as assinaturas e recebimentos serão feitos exclusivamente pelo destinatário da correspondência;

  4. Em caso de mandados ou notificações judiciais, reforce com a equipe que não pode haver falhas, pois envolvem prazos legais rigorosos;

  5. Quando possível, documente com foto o ato de entrega e arquive junto ao protocolo.

Conclusão: prevenir é sempre melhor do que indenizar

O Novo Código de Processo Civil impôs uma nova realidade aos condomínios. Agora, mais do que nunca, o síndico assume uma função de agente facilitador da justiça, e deve atuar com responsabilidade redobrada.

Estabelecer um Livro Protocolo não é apenas uma boa prática administrativa — é um escudo legal indispensável para proteger o condomínio, seus funcionários e moradores. Em tempos em que as responsabilidades civis se ampliam, a prevenção se torna a melhor defesa.

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