Livro Protocolo – Aviso aos Síndicos

Caros síndicos, boa tarde.

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil no dia 18/03/16, chamo a atenção para uma nova e grande responsabilidade dos síndicos.

Diz o artigo 248parágrafo 4º, do NCPC que: “será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”, ou seja, não mais é necessário que o recebimento se dê pela parte interessada no processo, ou seja, pessoalmente, em mãos, bastando ser direcionada ao seu endereço.

Assim, se o seu prédio ainda não tem um “Livro Protocolo” para entrega de correspondências registradas, compre imediatamente e instrua seus porteiros para a partir de agora entregar toda e qualquer correspondência registrada através do “Livro Protocolo”.

Diga para não aceitar um rabisco, uma assinatura ilegível, e só entregue ao próprio, não a seu filho, empregada, ou outra pessoa da casa. Faça entregar ao próprio destinatário da correspondência.

Antes do dia 18 de março de 2016, muitos prédios deixavam as cartas registradas nos escaninhos ou entregava em cada apartamento, por debaixo da porta.

Não faça mais isso.

Agora é necessária maior organização, sob pena desse ato comum ocasionar uma série de transtornos à administração do condomínio, ao porteiro e ao condômino, inclusive em indenizar o condômino que se sentir prejudicado.

Veja as inúmeras responsabilidades. Imagine que Pedro é réu em um processo no qual lhe exige a cobrança da quantia de R$ 100.000,00. O porteiro do condomínio recebe a correspondência registrada e não repassa ou por alguma razão, Pedro não vê a tempo e perde o prazo de defesa.

Incidirão os efeitos da revelia, no qual se presumem verdadeiras todas as alegações do autor e o réu costumeiramente é condenado a arcar com as responsabilidades impostas na sentença.

Pedro só irá tomar conhecimento de fato dessa ação quando for surpreendido com o bloqueio da dívida em sua conta bancária.

Se o condomínio não tiver a prova de que entregou a carta registrada ao seu real destinatário, tanto o porteiro quanto o condomínio poderão sofrer uma ação judicial proposta pelo condômino que perdeu o prazo para se defender no processo.

Por conta disso, para evitar alguma responsabilização ao condomínio, sob a acusação de não ter entregue a carta ao condômino, é recomendável a criação de um Livro Protocolo para registro de todos os documentos, sejam cartas, comunicados, encomendas etc., basta que chegue por qualquer tipo de registro pelos correios (carta registrada, com ou sem AR, Sedex comum, Sedex 10, telegrama, etc.)

Só assim o porteiro e o condomínio conseguirão se eximir em responder a eventual ação indenizatória proposta pelo condômino que se sentir prejudicado.

Você terá que instruir o porteiro que sabendo que o morador está viajando ou momentaneamente ausente, poderá “recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.

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