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	<title>Arquivo de responsabilidade civil do sindico - Síndico Transparente</title>
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	<description>Serviços para Condomínios</description>
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	<title>Arquivo de responsabilidade civil do sindico - Síndico Transparente</title>
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		<title>Síndico pode ser processado? 7 situações que podem colocar a gestão e o patrimônio pessoal em risco</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/sindico-pode-ser-processado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2026 16:09:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[GESTÃO CONDOMINIAL]]></category>
		<category><![CDATA[RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO]]></category>
		<category><![CDATA[administração condominial]]></category>
		<category><![CDATA[destituição de síndico]]></category>
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		<category><![CDATA[direitos dos condôminos]]></category>
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		<category><![CDATA[processo contra síndico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>síndico pode ser processado Síndico pode ser processado? Entenda quando há responsabilidade pessoal e o que diz a lei Administrar um condomínio envolve dinheiro, patrimônio, contratos, funcionários, obras, segurança e decisões que afetam diretamente a vida de dezenas ou até centenas de pessoas. Com tantas responsabilidades, uma dúvida é cada vez mais comum: síndico pode [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">síndico pode ser processado</span></p>
<h2><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter" src="https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2026/09/RESPONSABILIDADE-DO-SINDICO.jpg" alt="síndico pode ser processado" width="650" height="433" /></h2>
<h2>Síndico pode ser processado? Entenda quando há responsabilidade pessoal e o que diz a lei</h2>
<p>Administrar um condomínio envolve dinheiro, patrimônio, contratos, funcionários, obras, segurança e decisões que afetam diretamente a vida de dezenas ou até centenas de pessoas. Com tantas responsabilidades, uma dúvida é cada vez mais comum: <strong>síndico pode ser processado</strong> por decisões tomadas durante a gestão?</p>
<p>Sim, isso pode acontecer. Mas é importante fazer uma distinção: o simples fato de uma decisão causar descontentamento, gerar prejuízo ou ser posteriormente considerada equivocada não significa automaticamente que o síndico será pessoalmente responsabilizado.</p>
<p>Existem situações em que quem responde é o próprio condomínio. Em outras, a conduta individual do gestor pode gerar responsabilidade pessoal. Há ainda casos mais graves em que, além das consequências civis, determinados fatos podem ser investigados na esfera criminal.</p>
<p>Por isso, antes de acusar um síndico ou, no sentido oposto, imaginar que o cargo oferece proteção contra qualquer consequência, é necessário analisar a lei, a convenção, as decisões da assembleia, os documentos existentes e as circunstâncias concretas do caso.</p>
<h2>Síndico pode ser processado?</h2>
<p>O síndico pode ser processado quando uma ação ou omissão praticada durante sua gestão viola direitos e produz prejuízos que possam ser juridicamente atribuídos à sua conduta.</p>
<p>Isso não significa que toda ação movida contra o condomínio deva também ser direcionada ao síndico.</p>
<p>O Código Civil estabelece que o síndico representa o condomínio ativa e passivamente e determina uma série de obrigações relacionadas à administração, conservação, prestação de contas, cobrança das contribuições, cumprimento das normas internas e proteção do patrimônio comum.</p>
<p>Quem deseja conhecer essas atribuições em detalhes pode consultar também o <a href="https://sindicotransparente.com.br/guia-para-funcao-de-sindico/">Guia para Função de Síndico</a>, que reúne os principais deveres relacionados à gestão condominial.</p>
<p>Para avaliar eventual responsabilidade pessoal, normalmente será necessário verificar elementos como:</p>
<ul>
<li>qual foi a conduta do síndico;</li>
<li>qual obrigação deveria ter sido cumprida;</li>
<li>se houve ação, omissão, negligência, imprudência ou abuso;</li>
<li>se existiu efetivamente algum dano;</li>
<li>se esse dano decorreu daquela conduta;</li>
<li>quais documentos demonstram o ocorrido;</li>
<li>o que estabelecem a lei, a convenção e as deliberações da assembleia.</li>
</ul>
<p>Ou seja: <strong>ser síndico não torna a pessoa automaticamente responsável por todo problema ocorrido no condomínio</strong>.</p>
<p>Da mesma forma, ocupar o cargo também não significa imunidade quando houver conduta irregular.</p>
<h2>O que a lei exige do síndico?</h2>
<p>O artigo 1.348 do Código Civil concentra algumas das principais atribuições legais do síndico.</p>
<p>Entre elas estão:</p>
<ul>
<li>convocar a assembleia dos condôminos;</li>
<li>representar o condomínio judicial e extrajudicialmente;</li>
<li>informar à assembleia a existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;</li>
<li>cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões assembleares;</li>
<li>cuidar da conservação e da guarda das partes comuns;</li>
<li>elaborar a previsão de receitas e despesas;</li>
<li>cobrar as contribuições condominiais;</li>
<li>aplicar e cobrar as multas devidas;</li>
<li>prestar contas à assembleia;</li>
<li>realizar o seguro obrigatório da edificação.</li>
</ul>
<p>Essas atribuições ajudam a explicar por que a função exige organização e documentação.</p>
<p>Quanto maior o impacto financeiro, patrimonial ou jurídico de uma decisão, maior deve ser a preocupação do gestor em verificar previamente sua competência para decidir, a necessidade de autorização da assembleia e as regras previstas na convenção.</p>
<p>A própria <a href="https://sindicotransparente.com.br/modelo-convencao-condominial/">convenção de condomínio</a> pode estabelecer atribuições, procedimentos e limites administrativos adicionais, desde que compatíveis com a legislação.</p>
<h2>Quando a responsabilidade é do condomínio e quando pode ser do síndico?</h2>
<p>Essa é uma das distinções mais importantes.</p>
<p>O síndico atua como representante do condomínio. Portanto, muitas decisões realizadas regularmente no exercício da função são praticadas em nome da coletividade.</p>
<p>Imagine, por exemplo, que o condomínio contrate uma empresa e surja posteriormente um conflito contratual. A existência da discussão não significa, por si só, que o síndico deverá pagar pessoalmente eventual indenização.</p>
<p>A situação muda quando existem elementos indicando que o gestor agiu fora de suas atribuições, abusou de seus poderes, descumpriu uma obrigação ou adotou comportamento imprudente que provocou prejuízo.</p>
<p>Os artigos 186 e 187 do Código Civil tratam dos atos ilícitos, inclusive aqueles decorrentes de ação, omissão, negligência, imprudência ou abuso no exercício de um direito. Já o artigo 927 estabelece o dever de reparar o dano causado por ato ilícito.</p>
<p>A análise, entretanto, deve sempre considerar o caso concreto.</p>
<p>Um exemplo relevante aparece em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Em processo envolvendo excesso de poderes e imprudência, o tribunal reconheceu a responsabilidade pessoal de um síndico por prejuízo causado ao condomínio em decorrência de sua própria conduta.</p>
<p>O caso demonstra algo importante: <strong>o patrimônio coletivo não deve necessariamente suportar definitivamente um prejuízo causado por comportamento pessoal irregular do administrador</strong>.</p>
<h2>7 situações que podem aumentar o risco de responsabilização do síndico</h2>
<h3>1. Uso irregular ou falta de controle do dinheiro do condomínio</h3>
<p>A administração financeira é uma das áreas mais sensíveis da gestão.</p>
<p>Pagamentos sem comprovação, retirada de valores sem justificativa, despesas estranhas ao interesse coletivo, utilização inadequada de fundos, ausência de documentação ou movimentações incompatíveis com as decisões da assembleia podem gerar questionamentos sérios.</p>
<p>Isso não significa que uma conta rejeitada em assembleia automaticamente caracterize crime ou obrigue o síndico a indenizar o condomínio.</p>
<p>É necessário identificar o que ocorreu e se houve efetivamente prejuízo ou irregularidade.</p>
<p>Mas quanto menor for a transparência financeira, maior será o risco administrativo e jurídico.</p>
<p>A boa gestão deve permitir rastrear:</p>
<ul>
<li>quanto entrou;</li>
<li>quanto saiu;</li>
<li>para quem foi pago;</li>
<li>por qual serviço ou produto;</li>
<li>qual documento comprova a despesa;</li>
<li>quem autorizou;</li>
<li>qual saldo permaneceu disponível;</li>
<li>se a despesa estava prevista ou foi regularmente aprovada.</li>
</ul>
<p>A organização desses controles é aprofundada no conteúdo sobre <a href="https://sindicotransparente.com.br/gestao-financeira-condominial/">gestão financeira e prestação de contas do condomínio</a>.</p>
<p>Em situações extremas, a utilização de recursos do condomínio para finalidade pessoal pode ultrapassar a esfera administrativa e ser objeto de investigação criminal.</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça já analisou caso de apropriação de valores condominiais utilizados pelo síndico para pagamento de despesas pessoais. Naquele julgamento, o STJ discutiu especificamente a aplicação da causa de aumento prevista no crime de apropriação indébita e concluiu que a referência a “síndico” existente naquele dispositivo penal não se refere ao síndico de condomínio edilício.</p>
<p>Isso não significa que utilizar dinheiro do condomínio em benefício próprio seja permitido. A decisão tratava especificamente da forma de aplicação da legislação penal naquele caso.</p>
<h3>2. Não prestar contas da administração</h3>
<p>Prestar contas não é uma gentileza do síndico.</p>
<p>É uma obrigação prevista no Código Civil.</p>
<p>O artigo 1.348 estabelece que compete ao síndico prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas.</p>
<p>Aqui existe uma informação especialmente importante.</p>
<p>Em decisão divulgada em 2024, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que <strong>um condômino isoladamente não possui legitimidade para ajuizar ação de prestação de contas contra o síndico</strong>, porque a prestação formal das contas é devida à assembleia.</p>
<p>Isso não significa que o condômino tenha de aceitar uma administração sem transparência.</p>
<p>O próprio STJ destacou que o condômino pode ter acesso a livros, atas e documentos relacionados à administração e que contas aprovadas de maneira irregular podem ser questionadas judicialmente pelas medidas cabíveis.</p>
<p>Portanto, é necessário diferenciar:</p>
<p><strong>acesso e fiscalização dos documentos</strong></p>
<p>de</p>
<p><strong>ação judicial formal de prestação de contas</strong>.</p>
<p>A obrigação de prestar contas permanece, mas deve ser observada dentro da estrutura coletiva de administração do condomínio.</p>
<h3>3. Descumprir a convenção ou decisões da assembleia</h3>
<p>O síndico não administra o condomínio de acordo apenas com suas próprias preferências.</p>
<p>Uma de suas atribuições legais é cumprir e fazer cumprir:</p>
<ul>
<li>a legislação;</li>
<li>a convenção;</li>
<li>o regimento interno;</li>
<li>as decisões regularmente tomadas pela assembleia.</li>
</ul>
<p>Por isso, decisões que contrariem deliberadamente regras internas ou deliberações assembleares podem gerar contestação.</p>
<p>Um exemplo seria assumir uma despesa que dependia de autorização prévia da assembleia sem que exista situação emergencial que justificasse a medida.</p>
<p>Outro seria deixar de executar uma decisão regularmente aprovada sem apresentar justificativa plausível.</p>
<p>Isso não significa que o síndico esteja proibido de tomar decisões administrativas.</p>
<p>Ele precisa ter autonomia para cuidar da rotina do edifício.</p>
<p>A questão está em saber <strong>onde termina a gestão ordinária e onde começa uma matéria reservada à assembleia ou limitada pela convenção</strong>.</p>
<h3>4. Ignorar problemas graves de manutenção e segurança</h3>
<p>O Código Civil determina que o síndico deve diligenciar pela conservação e guarda das partes comuns.</p>
<p>Esse dever torna especialmente importante registrar e acompanhar problemas relacionados a:</p>
<ul>
<li>elevadores;</li>
<li>fachadas;</li>
<li>estruturas;</li>
<li>instalações elétricas;</li>
<li>gás;</li>
<li>bombas;</li>
<li>reservatórios;</li>
<li>portões;</li>
<li>sistemas de incêndio;</li>
<li>infiltrações;</li>
<li>telhados;</li>
<li>áreas comuns.</li>
</ul>
<p>Receber um laudo ou ser formalmente informado sobre uma situação de risco e simplesmente ignorá-la pode produzir consequências muito diferentes daquelas existentes quando o síndico desconhecia o problema ou tomou providências razoáveis.</p>
<p>Além disso, nem toda falha de manutenção gera automaticamente responsabilidade pessoal.</p>
<p>É necessário verificar quem tinha a obrigação de agir, quais informações estavam disponíveis, quais providências foram tomadas e se existe relação entre eventual omissão e o dano ocorrido.</p>
<p>Para o gestor, a melhor proteção é preventiva: registrar problemas, solicitar avaliações técnicas quando necessárias, apresentar despesas relevantes à assembleia, guardar propostas e documentar as providências adotadas.</p>
<h3>5. Agir com abuso de poder ou expor indevidamente moradores</h3>
<p>O fato de representar o condomínio não concede ao síndico autoridade ilimitada sobre os moradores.</p>
<p>Cobranças, advertências, multas e comunicações precisam ser conduzidas de maneira compatível com a finalidade administrativa.</p>
<p>Expor uma pessoa desnecessariamente, utilizar informações condominiais para constrangimento, agir de forma discriminatória ou usar o cargo como instrumento de perseguição pode gerar consequências jurídicas dependendo das circunstâncias.</p>
<p>Isso vale também para grupos de WhatsApp, circulares, murais e demais canais de comunicação.</p>
<p>Um conflito entre síndico e morador deve ser tratado como questão administrativa, e não como disputa pessoal.</p>
<p>É recomendável manter comunicações objetivas, registrar fatos e evitar qualificações ofensivas ou acusações que não possam ser demonstradas.</p>
<h3>6. Omitir da assembleia processo ou procedimento importante</h3>
<p>O inciso III do artigo 1.348 do Código Civil estabelece que o síndico deve dar conhecimento imediato à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio.</p>
<p>Isso pode envolver situações capazes de gerar:</p>
<ul>
<li>multas;</li>
<li>condenações;</li>
<li>obrigações de fazer;</li>
<li>despesas extraordinárias;</li>
<li>riscos patrimoniais;</li>
<li>necessidade de contratação de profissionais;</li>
<li>decisões urgentes.</li>
</ul>
<p>O síndico não deve esconder um problema relevante esperando que ele desapareça.</p>
<p>Quando o condomínio recebe uma citação, intimação, auto administrativo ou documento equivalente, a gestão deve avaliar rapidamente a situação, organizar a documentação necessária e obter orientação profissional adequada.</p>
<h3>7. Não contratar o seguro obrigatório da edificação</h3>
<p>O artigo 1.346 do Código Civil determina a contratação de seguro da edificação contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial.</p>
<p>O artigo 1.348 também coloca entre as atribuições do síndico realizar esse seguro.</p>
<p>Portanto, manter a proteção adequada do prédio não é apenas uma boa prática administrativa.</p>
<p>É uma obrigação legal.</p>
<p>O assunto é explicado em detalhes no artigo <a href="https://sindicotransparente.com.br/seguro-para-condominio-e-obrigatorio/">Seguro para condomínio é obrigatório</a>.</p>
<p>A ausência do seguro pode se tornar especialmente problemática se ocorrer um sinistro justamente durante o período em que a edificação deveria estar protegida.</p>
<p>Mais uma vez, eventual responsabilidade dependerá da análise das circunstâncias, documentos e prejuízos efetivamente existentes.</p>
<h2>Má gestão é suficiente para processar o síndico?</h2>
<p>Não necessariamente.</p>
<p>Uma decisão administrativa pode produzir resultado ruim sem que tenha existido ato ilícito.</p>
<p>Imagine que o condomínio contrate uma empresa após análise de propostas e documentação, mas posteriormente a contratada enfrente problemas financeiros e abandone o serviço.</p>
<p>O prejuízo, sozinho, não demonstra automaticamente negligência do síndico.</p>
<p>É diferente de uma situação em que havia alertas objetivos sobre a empresa, ausência de documentação básica ou conflito de interesse conhecido e, mesmo assim, o gestor realizou a contratação sem qualquer cautela.</p>
<p>Por isso, é importante separar:</p>
<p><strong>resultado ruim</strong></p>
<p>de</p>
<p><strong>conduta irregular ou negligente</strong>.</p>
<p>Essa distinção protege tanto o patrimônio coletivo quanto os gestores que atuam de boa-fé e documentam suas decisões.</p>
<h2>O síndico pode ser destituído sem ser processado?</h2>
<p>Sim.</p>
<p>Destituição e responsabilização judicial são coisas diferentes.</p>
<p>O artigo 1.349 do Código Civil prevê a possibilidade de destituição do síndico em situações como:</p>
<ul>
<li>prática de irregularidades;</li>
<li>ausência de prestação de contas;</li>
<li>administração inadequada do condomínio.</li>
</ul>
<p>A destituição é uma decisão relacionada à permanência do gestor no cargo.</p>
<p>Já uma ação judicial busca solucionar determinada controvérsia, reparar dano, invalidar ato ou produzir outra consequência jurídica.</p>
<p>Pode existir destituição sem ação judicial.</p>
<p>Também pode existir discussão judicial sem destituição.</p>
<p>Por isso, quem enfrenta uma crise administrativa deve avaliar separadamente cada medida.</p>
<p>O procedimento, a convocação e o quórum exigem atenção, como explicado no conteúdo específico sobre <a href="https://sindicotransparente.com.br/destituicao-sindico-condominio-quorum/">destituição de síndico em condomínio</a>.</p>
<h2>Um morador sozinho pode processar o síndico?</h2>
<p>Depende do direito que está sendo discutido.</p>
<p>Se determinado morador afirma ter sofrido pessoalmente um dano causado por uma conduta atribuída ao síndico, poderá existir uma pretensão individual, conforme as circunstâncias.</p>
<p>Mas quando o direito pertence ao condomínio como coletividade, a situação é diferente.</p>
<p>O exemplo mais claro é a prestação de contas.</p>
<p>Como já mencionado, o STJ reafirmou que o condômino isoladamente não possui legitimidade para propor ação de prestação de contas do síndico, porque as contas são prestadas à assembleia.</p>
<p>Por isso, antes de ajuizar qualquer medida é necessário responder:</p>
<p><strong>quem efetivamente sofreu o dano ou é titular do direito discutido?</strong></p>
<p>Essa definição pode alterar completamente quem deverá participar do processo.</p>
<h2>E se o próprio condomínio precisar agir contra o síndico?</h2>
<p>Pode surgir uma situação delicada quando o condomínio entende que precisa adotar uma medida contra a própria pessoa que normalmente o representa.</p>
<p>O Código Civil prevê que a assembleia pode investir outra pessoa em poderes de representação no lugar do síndico.</p>
<p>Esse mecanismo pode ser relevante quando existe conflito de interesses.</p>
<p>Dependendo da situação, a assembleia poderá precisar deliberar sobre:</p>
<ul>
<li>medidas administrativas;</li>
<li>obtenção de documentos;</li>
<li>contratação de auditoria ou perícia;</li>
<li>contratação de advogado;</li>
<li>pedido de ressarcimento;</li>
<li>destituição;</li>
<li>medidas judiciais.</li>
</ul>
<p>A forma correta dependerá da natureza do problema e da convenção do condomínio.</p>
<h2>Como o morador ou conselho deve agir diante de uma suspeita?</h2>
<p>Suspeita não deve ser tratada como condenação.</p>
<p>Antes de divulgar acusações em grupos ou transformar a questão em conflito pessoal, o ideal é organizar os fatos.</p>
<p>Um caminho mais seguro costuma envolver:</p>
<ol>
<li>identificar exatamente qual ato está sendo questionado;</li>
<li>reunir documentos, atas, contratos, comprovantes e comunicações;</li>
<li>consultar a convenção e o regimento interno;</li>
<li>solicitar esclarecimentos formais;</li>
<li>encaminhar a questão ao conselho, quando existente;</li>
<li>avaliar a necessidade de assembleia;</li>
<li>buscar orientação técnica, contábil ou jurídica quando o assunto exigir;</li>
<li>somente então avaliar eventuais medidas administrativas ou judiciais.</li>
</ol>
<p>O Código Civil permite que assembleias extraordinárias sejam convocadas pelo próprio síndico ou por um quarto dos condôminos.</p>
<p>Esse mecanismo é importante justamente porque permite que assuntos relevantes sejam levados à coletividade mesmo quando a administração não pretende convocar a reunião.</p>
<h2>O que o síndico deve fazer para reduzir o risco de processos?</h2>
<p>Boa gestão não significa administrar com medo.</p>
<p>Significa conseguir demonstrar por que cada decisão relevante foi tomada.</p>
<p>Algumas práticas reduzem significativamente conflitos e questionamentos:</p>
<h3>Documente as decisões</h3>
<p>Guarde atas, propostas, contratos, notas fiscais, laudos, notificações, pareceres e comunicações relevantes.</p>
<h3>Respeite os limites da função</h3>
<p>Antes de assumir compromissos extraordinários, verifique se existe autorização legal, convencional ou assemblear.</p>
<h3>Separe totalmente dinheiro pessoal e dinheiro do condomínio</h3>
<p>Recursos condominiais devem permanecer identificáveis e rastreáveis.</p>
<h3>Mantenha prestação de contas organizada</h3>
<p>Não espere o final do exercício para descobrir que faltam documentos.</p>
<h3>Registre os problemas de manutenção</h3>
<p>Uma administração organizada deve demonstrar quando o problema surgiu, quem foi chamado, quais propostas foram solicitadas e quais providências foram tomadas.</p>
<h3>Trate moradores de maneira impessoal</h3>
<p>Advertências, multas e cobranças devem tratar de fatos e regras, não da relação pessoal entre as partes.</p>
<h3>Informe situações relevantes</h3>
<p>Processos, autuações, riscos técnicos ou problemas financeiros importantes não devem ser escondidos do conselho ou da assembleia.</p>
<h3>Procure apoio especializado quando necessário</h3>
<p>Síndico não precisa dominar engenharia, contabilidade, direito, segurança, manutenção e todas as demais áreas envolvidas na administração de um edifício.</p>
<p>Parte de uma gestão responsável é identificar quando determinada decisão exige suporte profissional.</p>
<h2>Responsabilizar não significa criminalizar todo erro de gestão</h2>
<p>Esse cuidado é importante.</p>
<p>Condomínios são ambientes em que decisões administrativas frequentemente desagradam uma parte dos moradores.</p>
<p>Discordar do orçamento, de uma contratação ou de uma decisão do síndico é legítimo.</p>
<p>Mas uma divergência administrativa não deve ser automaticamente transformada em acusação de fraude, crime ou desvio de recursos.</p>
<p>Da mesma maneira, a expressão “foi aprovado em assembleia” também não transforma automaticamente qualquer ato em correto.</p>
<p>A análise precisa considerar a legislação, os documentos internos, as competências de cada órgão e o que efetivamente ocorreu.</p>
<p>Transparência protege os dois lados.</p>
<p>Ela permite que condôminos fiscalizem e, ao mesmo tempo, possibilita que o síndico demonstre que suas decisões foram fundamentadas e tomadas no interesse do condomínio.</p>
<h2>FAQ — dúvidas frequentes sobre processos contra síndicos</h2>
<h3>1. Síndico pode responder com o próprio patrimônio?</h3>
<p>Pode haver responsabilidade patrimonial pessoal quando for reconhecida juridicamente a obrigação do síndico de reparar prejuízo decorrente de sua própria conduta. Isso não acontece automaticamente por ele ocupar o cargo.</p>
<h3>2. Síndico pode ser processado por não prestar contas?</h3>
<p>A ausência de prestação de contas pode gerar medidas administrativas e jurídicas e também é uma das hipóteses previstas no Código Civil para destituição. O STJ, porém, estabelece que a prestação formal das contas é devida à assembleia, e não judicialmente a um condômino isolado.</p>
<h3>3. Síndico pode ser responsabilizado por obra realizada sem assembleia?</h3>
<p>Depende do tipo de obra e das circunstâncias. Obras necessárias e urgentes possuem tratamento diferente de obras úteis, voluptuárias ou despesas não urgentes que dependem de autorização. É necessário verificar o Código Civil, a convenção e o caso concreto.</p>
<h3>4. Administradora contratada elimina a responsabilidade do síndico?</h3>
<p>Não automaticamente. A administradora pode executar diversas atividades, mas a existência de empresa contratada não elimina as atribuições legais do síndico. É necessário verificar também o contrato, as funções delegadas e quem praticou a conduta discutida.</p>
<h3>5. Todo erro cometido pelo síndico gera indenização?</h3>
<p>Não. Para existir dever de indenizar é necessário analisar os requisitos jurídicos aplicáveis, inclusive a existência de dano e a relação entre esse dano e a conduta atribuída ao gestor.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A pergunta “síndico pode ser processado?” não deve ser respondida apenas com um simples sim ou não.</p>
<p>O síndico administra patrimônio e recursos coletivos e possui obrigações claramente estabelecidas pelo Código Civil. Por isso, condutas abusivas, omissões relevantes, uso indevido de recursos, descumprimento das normas ou decisões tomadas fora dos limites da função podem gerar consequências.</p>
<p>Mas responsabilidade também exige análise.</p>
<p>Nem todo prejuízo significa negligência. Nem toda divergência significa irregularidade. E nem toda ação contra o condomínio deve automaticamente atingir o patrimônio pessoal do síndico.</p>
<p>Para moradores e conselheiros, o caminho mais seguro é fiscalizar com documentos, utilizar adequadamente a assembleia e evitar acusações sem comprovação.</p>
<p>Para o síndico, a melhor proteção continua sendo uma gestão baseada em informação, prevenção, documentação, transparência e planejamento.</p>
<p>Em condomínio, decisões importantes não devem depender apenas de confiança. Elas precisam deixar rastros claros de como, por que e com qual autorização foram tomadas.</p>
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<p><span style="color: #999999;">Fontes e referências</span></p>
<p><span style="color: #999999;"><strong>Superior Tribunal de Justiça — Informativo de Jurisprudência nº 831 — AgInt no AREsp 2.408.594-SP — prestação de contas do síndico</strong></span><br />
<span style="color: #999999;"><a style="color: #999999;" href="https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre=%270831%27.cod">https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre=%270831%27.cod</a>.</span></p>
<p><span style="color: #999999;"><strong>Superior Tribunal de Justiça — Informativo de Jurisprudência nº 584 — REsp 1.552.919-SP — apropriação indébita envolvendo síndico de condomínio</strong></span><br />
<span style="color: #999999;"><a style="color: #999999;" href="https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=%40CNOT%3D015924">https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=%40CNOT%3D015924</a></span></p>
<p><span style="color: #999999;"><strong>Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — Acórdão nº 817785 — responsabilidade pessoal por excesso de poderes e imprudência</strong></span><br />
<span style="color: #999999;"><a style="color: #999999;" href="https://pesquisadje-api.tjdft.jus.br/v1/diarios/pdf/2014/168.pdf">https://pesquisadje-api.tjdft.jus.br/v1/diarios/pdf/2014/168.pdf</a></span></p>
<h1>ENTREGA SEO OBRIGATÓRIA</h1>
<h2>1. Título viral</h2>
<p>&nbsp;</p>
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<p><strong>síndico pode ser processado</strong></p>
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<p><strong>Síndico pode ser processado? Entenda responsabilidades e riscos</strong></p>
<h2>4. Meta descrição</h2>
<p>&nbsp;</p>
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<h2>6. Categoria do blog</h2>
<p><strong>Gestão Condominial</strong></p>
<h2>7. Subcategoria</h2>
<p><strong>Responsabilidades do Síndico</strong></p>
<h2>8. Palavras-chave secundárias / tags</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>10. FAQ para SEO / pesquisas relacionadas</h2>
<p><strong>Síndico pode ser processado por um morador?</strong><br />
Sim, dependendo do direito violado e do dano individual alegado. Quando o direito pertence ao condomínio, a legitimidade para agir deve ser analisada de outra forma.</p>
<p><strong>Síndico responde com seus bens pessoais?</strong><br />
Pode responder pessoalmente quando for reconhecido o dever de reparar dano causado por sua própria conduta irregular.</p>
<p><strong>Síndico pode ser processado por não prestar contas?</strong><br />
A falta de prestação de contas pode gerar consequências, mas o STJ entende que a prestação formal é devida à assembleia, não judicialmente a um condômino isolado.</p>
<p><strong>Síndico pode ser responsabilizado por falta de manutenção?</strong><br />
Pode haver responsabilização quando houver omissão juridicamente relevante, dano e relação entre a conduta do gestor e o prejuízo, conforme o caso concreto.</p>
<p><strong>Qual a diferença entre processar e destituir o síndico?</strong><br />
A destituição retira o gestor do cargo por decisão da assembleia. O processo judicial busca uma providência jurídica, como reparação de danos ou invalidação de determinado ato.</p>
<p>A base jurídica principal foi conferida diretamente no <strong>Código Civil atualizado</strong>: o art. 1.348 enumera as funções do síndico, incluindo conservação, prestação de contas e seguro; o art. 1.349 trata da destituição; e o art. 1.355 permite a convocação de AGE por um quarto dos condôminos. Os arts. 186, 187 e 927 fundamentam a parte sobre ato ilícito e reparação de danos.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">síndico pode ser processado</span></p>
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		<title>Responsabilidades Síndico e Administradora: Diferenças que Todo Condomínio Precisa Saber</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/responsabilidades-sindico-e-administradora/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Mar 2025 19:12:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Responsabilidades Síndico e Administradora Saiba Quais são as Responsabilidades do Síndico e da Administradora do Condomínio Introdução Em qualquer condomínio, entender com precisão a diferença entre trabalho e responsabilidades do síndico e da administradora de condomínios é essencial. Afinal, ambos exercem funções distintas, porém complementares. Ainda mais quando se trata de garantir uma gestão eficiente, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">Responsabilidades Síndico e Administradora</span></p>
<h2 data-start="386" data-end="476">Saiba Quais são as Responsabilidades do Síndico e da Administradora do Condomínio</h2>
<h2 class="" data-start="478" data-end="491">Introdução</h2>
<p class="" data-start="493" data-end="840">Em qualquer condomínio, entender com precisão a <strong data-start="541" data-end="635">diferença entre trabalho e responsabilidades do síndico e da administradora de condomínios</strong> é essencial. Afinal, ambos exercem funções distintas, porém complementares. Ainda mais quando se trata de garantir uma gestão eficiente, transparente e harmônica, essa compreensão torna-se indispensável.</p>
<p class="" data-start="842" data-end="1148">A princípio, muitos moradores acreditam que os dois profissionais desempenham as mesmas tarefas. Contudo, essa confusão pode gerar falhas administrativas, sobrecarga de atribuições e, sobretudo, conflitos desnecessários. Assim sendo, vamos esclarecer ponto a ponto o que cabe ao síndico e à administradora.</p>
<h2 class="" data-start="1155" data-end="1199">O Que é um Síndico e Qual Seu Papel?</h2>
<h3 class="" data-start="1201" data-end="1243">Representação Legal do Condomínio</h3>
<p class="" data-start="1245" data-end="1563">Primeiramente, cabe destacar que o síndico é o <strong data-start="1292" data-end="1315">representante legal</strong> do condomínio. Conforme o artigo 1.348 do Código Civil, ele é responsável por tomar decisões estratégicas e representar o edifício em juízo ou fora dele. Em outras palavras, ele responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no condomínio.</p>
<h3 class="" data-start="1565" data-end="1599">Gestão Geral e Manutenção</h3>
<p class="" data-start="1601" data-end="1809">Além disso, o síndico administra as áreas comuns, coordena a manutenção predial, supervisiona colaboradores, cobra inadimplentes e convoca assembleias. Portanto, sua atuação é prática, operacional e jurídica.</p>
<h3 class="" data-start="1811" data-end="1851">Relacionamento com os Moradores</h3>
<p class="" data-start="1853" data-end="2077">Ademais, ele precisa manter uma boa relação com os condôminos. Afinal, o síndico é o elo entre os moradores, os conselhos e os prestadores de serviço. Todas as vezes em que surge um problema, é ele quem responde diretamente.</p>
<h3>Habilidades Necessárias para Ser um Bom Síndico</h3>
<p>Um síndico bem-sucedido precisa possuir um conjunto de habilidades que vai além das obrigações formais. Algumas das principais competências incluem:</p>
<ul>
<li><strong>Organização e planejamento</strong>: O síndico deve ser capaz de gerenciar prazos e coordenar serviços com eficiência.</li>
<li><strong>Comunicação clara</strong>: Manter os moradores informados e lidar com questões de forma diplomática é essencial.</li>
<li><strong>Conhecimento em legislação</strong>: Entender as leis que regem os condomínios ajuda a evitar problemas legais.</li>
<li><strong>Gestão financeira</strong>: O síndico deve ter noções de contabilidade para lidar com o orçamento e as despesas do condomínio.</li>
</ul>
<h2 class="" data-start="2991" data-end="3037">Síndico Profissional x Síndico Morador</h2>
<h3 class="" data-start="3039" data-end="3069">Diferenças Essenciais</h3>
<p class="" data-start="3071" data-end="3301">O síndico pode ser um <strong data-start="3093" data-end="3111">morador eleito</strong> ou um <strong data-start="3118" data-end="3153">síndico profissional contratado</strong>. Ambos têm os mesmos deveres legais. Todavia, o profissional geralmente possui mais preparo técnico, tempo disponível e experiência administrativa.</p>
<h3 class="" data-start="3303" data-end="3345">Vantagens do Síndico Profissional</h3>
<ul data-start="3347" data-end="3484">
<li class="" data-start="3347" data-end="3382">
<p class="" data-start="3349" data-end="3382">Maior imparcialidade nas decisões</p>
</li>
<li class="" data-start="3383" data-end="3417">
<p class="" data-start="3385" data-end="3417">Disponibilidade para emergências</p>
</li>
<li class="" data-start="3418" data-end="3452">
<p class="" data-start="3420" data-end="3452">Conhecimento jurídico e contábil</p>
</li>
<li class="" data-start="3453" data-end="3484">
<p class="" data-start="3455" data-end="3484">Redução de conflitos internos</p>
</li>
</ul>
<p data-start="1853" data-end="2077"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Sindico-Profissional-rio-de-janeiro-e1694528755856.jpg" alt="Responsabilidades Síndico e Administradora" width="500" height="346" /></p>
<h2 class="" data-start="2084" data-end="2136">O Que Faz uma Administradora de Condomínios?</h2>
<h3 class="" data-start="2138" data-end="2187">Função de Apoio Técnico e Administrativo</h3>
<p class="" data-start="2189" data-end="2445">A administradora é, essencialmente, uma <strong data-start="2229" data-end="2255">prestadora de serviços</strong> contratada para apoiar a gestão condominial. Salvo disposição contratual em contrário, ela não possui poder de decisão. Logo, sua atuação se dá de forma complementar ao trabalho do síndico.</p>
<h3 class="" data-start="154" data-end="208">Principais Funções da Administradora de Condomínio</h3>
<p class="" data-start="210" data-end="524">A <a href="https://condominio-administracao.com.br/como-contratar-uma-boa-administradora-para-seu-condominio/">administradora de condomínios</a> atua como um verdadeiro <strong data-start="266" data-end="303">back office da gestão condominial</strong>, oferecendo suporte técnico, jurídico, financeiro e operacional ao síndico. Sua atuação proporciona maior agilidade na rotina administrativa, além de reduzir falhas que poderiam comprometer o funcionamento do condomínio.</p>
<p class="" data-start="526" data-end="574">Entre suas funções mais relevantes, destacam-se:</p>
<ul data-start="576" data-end="1648">
<li class="" data-start="576" data-end="763">
<p class="" data-start="578" data-end="763"><strong data-start="578" data-end="600">Gestão financeira:</strong> Inclui a elaboração do orçamento anual, controle rigoroso das receitas e despesas, emissão de boletos de cobrança e produção de relatórios financeiros detalhados.</p>
</li>
<li class="" data-start="765" data-end="995">
<p class="" data-start="767" data-end="995"><strong data-start="767" data-end="798">Gestão de recursos humanos:</strong> A administradora pode ser responsável pela contratação, elaboração da folha de pagamento e gerenciamento da equipe de funcionários do condomínio, como porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza.</p>
</li>
<li class="" data-start="997" data-end="1225">
<p class="" data-start="999" data-end="1225"><strong data-start="999" data-end="1023">Assessoria jurídica:</strong> Oferece suporte legal ao síndico em questões diversas, como análise e elaboração de contratos, cobrança de inadimplentes, orientação jurídica e acompanhamento de processos administrativos ou judiciais.</p>
</li>
<li class="" data-start="1227" data-end="1423">
<p class="" data-start="1229" data-end="1423"><strong data-start="1229" data-end="1270">Contratação e supervisão de serviços:</strong> Auxilia na busca, seleção e contratação de prestadores de serviços, bem como no acompanhamento de manutenções preventivas e corretivas nas áreas comuns.</p>
</li>
<li class="" data-start="1425" data-end="1648">
<p class="" data-start="1427" data-end="1648"><strong data-start="1427" data-end="1458">Organização de assembleias:</strong> Atua na convocação, preparação de pautas, elaboração de atas e, quando necessário, participa ativamente das reuniões condominiais, garantindo a legalidade e o registro correto das decisões.</p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="1650" data-end="1914">Por conseguinte, a presença de uma administradora qualificada proporciona eficiência, segurança e conformidade legal à gestão do condomínio, especialmente em contextos onde o síndico precisa focar em questões mais estratégicas e de relacionamento com os moradores.</p>
<h3>Vantagens de Contratar uma Administradora</h3>
<p>Ter uma administradora de condomínio pode trazer diversos benefícios, tanto para o síndico quanto para os moradores. As principais vantagens são:</p>
<ul>
<li><strong>Profissionalismo</strong>: Administradoras possuem equipes especializadas em diferentes áreas, garantindo que as questões financeiras, jurídicas e operacionais sejam tratadas por profissionais experientes.</li>
<li><strong>Redução da carga de trabalho do síndico</strong>: Com uma administradora, o síndico pode focar mais na mediação de conflitos e na fiscalização das áreas comuns, deixando as questões burocráticas para a empresa.</li>
<li><strong>Segurança jurídica</strong>: O suporte jurídico de uma administradora garante que o condomínio esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.</li>
</ul>
<h2 class="" data-start="3491" data-end="3544">Administradora em Gestão Completa ou Apoiada?</h2>
<h3 class="" data-start="3546" data-end="3570">Gestão Completa</h3>
<p class="" data-start="3572" data-end="3732">Nesse modelo, a administradora executa praticamente todas as rotinas administrativas e operacionais. O síndico atua mais como gestor estratégico e fiscalizador.</p>
<h3 class="" data-start="3734" data-end="3770">Co-Gestão (Gestão de Apoio)</h3>
<p class="" data-start="3772" data-end="3963">Em contrapartida, na co-gestão, a administradora realiza apenas parte dos serviços. O síndico permanece mais envolvido no dia a dia da gestão, inclusive operando diretamente alguns processos.</p>
<h2 class="" data-start="3970" data-end="4029">Diferenças Jurídicas Entre Síndico e Administradora</h2>
<h3 class="" data-start="4031" data-end="4073">Responsabilidade Civil e Criminal</h3>
<p class="" data-start="4075" data-end="4295">Surpreendentemente, mesmo com grande autonomia da administradora, <strong data-start="4141" data-end="4192">a responsabilidade final continua com o síndico</strong>. Isto é, em caso de problemas judiciais ou fiscais, ele é o responsável perante os órgãos competentes.</p>
<h3 class="" data-start="4297" data-end="4332">Delegação com Fiscalização</h3>
<p class="" data-start="4334" data-end="4519">Ainda que o síndico possa delegar tarefas, jamais pode abrir mão da fiscalização. Afinal, por mais que a administradora seja competente, eventuais falhas recairão sobre o gestor eleito.</p>
<h2 class="" data-start="4526" data-end="4584">Conselhos Fiscal e Consultivo: Onde Entra Cada Um?</h2>
<h3 class="" data-start="4586" data-end="4610">Conselho Fiscal</h3>
<p class="" data-start="4612" data-end="4747">O Conselho Fiscal analisa, acompanha e aprova as contas do condomínio. Então, sua atuação é mais técnica e restrita à parte financeira.</p>
<h3 class="" data-start="4749" data-end="4777">Conselho Consultivo</h3>
<p class="" data-start="4779" data-end="4902">Já o Consultivo apoia o síndico na tomada de decisões administrativas, principalmente em questões polêmicas ou estruturais.</p>
<p data-start="4779" data-end="4902"><strong>Na maioria dos condomínios, o Conselho é formado por até três membros que acumulam as funções de Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.</strong></p>
<h2 class="" data-start="5150" data-end="5205">Como Formalizar a Relação com a Administradora?</h2>
<h3 class="" data-start="5207" data-end="5239">Importância do Contrato</h3>
<p class="" data-start="5241" data-end="5398">De conformidade com as boas práticas, o contrato deve estabelecer claramente o escopo de atividades da administradora. Ou seja, nada deve ficar subentendido.</p>
<h2 class="" data-start="5405" data-end="5450">O Que a Administradora Não Pode Fazer</h2>
<h3 class="" data-start="5452" data-end="5488">Tomar Decisões Estratégicas</h3>
<p class="" data-start="5490" data-end="5707">Apesar disso, muitas vezes a administradora ultrapassa seus limites. Salvo autorização formal, ela <strong data-start="5589" data-end="5616">não pode aplicar multas</strong>, <strong data-start="5618" data-end="5637">autorizar obras</strong>, <strong data-start="5639" data-end="5666">alterar regras internas</strong> ou <strong data-start="5670" data-end="5706">contratar serviços de alto custo</strong>.</p>
<h2 class="" data-start="5714" data-end="5762">Por Que Essa Diferença É Tão Importante?</h2>
<h3 class="" data-start="5764" data-end="5789">Evitar Conflitos</h3>
<p class="" data-start="5791" data-end="5972">Ao entender o papel de cada um, os moradores tendem a cobrar corretamente e a contribuir de forma mais efetiva. Por isso, esse conhecimento é essencial para o bom convívio coletivo.</p>
<h2 data-start="359" data-end="408">Comparativo Prático: Síndico x Administradora</h2>
<p>Embora ambos desempenhem papéis importantes, há diferenças claras entre as responsabilidades do síndico e da administradora.</p>
<div class="pointer-events-none relative left-[50%] flex w-[100cqw] translate-x-[-50%] justify-center *:pointer-events-auto">
<div class="tableContainer horzScrollShadows">
<table class="min-w-full" data-start="410" data-end="2733">
<thead data-start="410" data-end="603">
<tr data-start="410" data-end="603">
<th data-start="410" data-end="441"><strong data-start="412" data-end="424">Critério</strong></th>
<th data-start="441" data-end="519"><strong data-start="443" data-end="454">Síndico</strong></th>
<th data-start="519" data-end="603"><strong data-start="521" data-end="554">Administradora de Condomínios</strong></th>
</tr>
</thead>
<tbody data-start="798" data-end="2733">
<tr data-start="798" data-end="991">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="798" data-end="828"><strong data-start="800" data-end="828">Vínculo com o condomínio</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="828" data-end="907">Eleito pelos condôminos em assembleia</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="907" data-end="991">Contratada por decisão do síndico ou da assembleia</td>
</tr>
<tr data-start="992" data-end="1184">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="992" data-end="1022"><strong data-start="994" data-end="1018">Autonomia de decisão</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1022" data-end="1100">Alta autonomia para decisões operacionais, jurídicas e emergenciais</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1100" data-end="1184">Atua sob orientação e autorização do síndico; poder decisório limitado</td>
</tr>
<tr data-start="1185" data-end="1377">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="1185" data-end="1215"><strong data-start="1187" data-end="1210">Representação legal</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1215" data-end="1293">Sim, é o representante jurídico do condomínio em todos os âmbitos</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1293" data-end="1377">Não possui representação legal; exerce função de apoio administrativo</td>
</tr>
<tr data-start="1378" data-end="1570">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="1378" data-end="1408"><strong data-start="1380" data-end="1404">Grau de envolvimento</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1408" data-end="1486">Alto – está diretamente envolvido com os moradores e o cotidiano do prédio</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1486" data-end="1570">Médio – apoio operacional, com menor interação com moradores</td>
</tr>
<tr data-start="1571" data-end="1763">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="1571" data-end="1601"><strong data-start="1573" data-end="1594">Tempo de resposta</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1601" data-end="1679">Imediato, especialmente em situações emergenciais</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1679" data-end="1763">Pode depender de protocolos internos e volume de atendimento</td>
</tr>
<tr data-start="1764" data-end="1956">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="1764" data-end="1794"><strong data-start="1766" data-end="1788">Funções principais</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1794" data-end="1872">Gestão estratégica, liderança comunitária, cumprimento da convenção</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1872" data-end="1956">Execução técnica e burocrática de rotinas administrativas e financeiras</td>
</tr>
<tr data-start="1957" data-end="2149">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="1957" data-end="1987"><strong data-start="1959" data-end="1985">Especialização técnica</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="1987" data-end="2065">Desejável, mas nem sempre presente (especialmente em síndicos moradores)</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="2065" data-end="2149">Alta – equipes com profissionais de contabilidade, direito e gestão condominial</td>
</tr>
<tr data-start="2150" data-end="2342">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="2150" data-end="2180"><strong data-start="2152" data-end="2171">Foco de atuação</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="2180" data-end="2258">Relacionamento, fiscalização, tomada de decisões</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="2258" data-end="2342">Processos, relatórios, suporte jurídico, financeiro e RH</td>
</tr>
<tr data-start="2343" data-end="2535">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="2343" data-end="2373"><strong data-start="2345" data-end="2368">Prestação de contas</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="2373" data-end="2451">Obrigatória em assembleia anual e sempre que solicitado</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="2451" data-end="2535">Presta contas ao síndico e conselhos, com base em relatórios e documentos</td>
</tr>
<tr data-start="2536" data-end="2733">
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)]" data-start="2536" data-end="2573"><strong data-start="2538" data-end="2572">Responsabilidade civil e penal</strong></td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="2573" data-end="2649">Total – responde legalmente por atos do condomínio</td>
<td class="max-w-[calc(var(--thread-content-max-width)*2/3)] min-w-[calc(var(--thread-content-max-width)/3)]" data-start="2649" data-end="2733">Limitada – responde apenas nos limites do contrato de prestação de serviços</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
</div>
<h2>Comunicação Clara e Trabalho em Sinergia</h2>
<p class="" data-start="182" data-end="479">Para que a gestão condominial seja realmente eficiente, é fundamental que o síndico, a administradora e os conselhos atuem em <strong data-start="308" data-end="346">sinergia e com total transparência</strong>. Uma comunicação clara entre as partes evita mal-entendidos, fortalece a confiança e reduz significativamente os conflitos internos.</p>
<p class="" data-start="481" data-end="914">Nesse sentido, o síndico deve supervisionar de forma ativa os serviços prestados pela administradora, que, por sua vez, deve oferecer suporte técnico e profissional, sempre dentro dos limites contratuais estabelecidos. Reuniões periódicas, registros formais (como atas bem elaboradas) e uma divisão de responsabilidades bem definida são ferramentas essenciais para garantir que todos estejam alinhados com os objetivos do condomínio.</p>
<h2>Complementaridade de Funções</h2>
<p>Enquanto o síndico gerencia aspectos mais práticos do cotidiano, a administradora lida com questões técnicas e financeiras. A combinação das competências de ambos torna a gestão do condomínio mais profissional e eficiente.</p>
<h2>A Importância de uma Boa Gestão Condominial</h2>
<p>A boa gestão condominial traz benefícios diretos para os moradores, como:</p>
<ul>
<li><strong>Valorização do patrimônio</strong>: Um condomínio bem cuidado e financeiramente saudável tende a valorizar os imóveis dos condôminos.</li>
<li><strong>Harmonia entre os moradores</strong>: Um síndico e uma administradora competentes ajudam a resolver conflitos e manter a convivência harmoniosa.</li>
<li><strong>Manutenção em dia</strong>: O acompanhamento constante das áreas comuns garante que o condomínio se mantenha seguro e agradável para todos.</li>
</ul>
<h2 class="" data-start="5979" data-end="5996">Conclusão</h2>
<p class="" data-start="5998" data-end="6397">Em suma, a <strong data-start="6009" data-end="6103">diferença entre trabalho e responsabilidades do síndico e da administradora de condomínios</strong> deve ser amplamente compreendida por todos os envolvidos na vida condominial. Tanto o síndico quanto a administradora são indispensáveis, mas seus papéis são distintos e complementares. Assim também, a boa gestão só acontece quando há cooperação, transparência e clareza na divisão de funções.</p>
<h2 class="" data-start="6404" data-end="6438">Perguntas Frequentes</h2>
<h3 class="" data-start="6440" data-end="6496">Quem responde judicialmente pelo condomínio?</h3>
<p class="" data-start="6498" data-end="6601">O síndico é o responsável legal, inclusive em ações judiciais, mesmo com uma administradora contratada.</p>
<h3 class="" data-start="6603" data-end="6652">A administradora pode aplicar multas?</h3>
<p class="" data-start="6654" data-end="6764">Não. Essa decisão cabe exclusivamente ao síndico, salvo se houver cláusula contratual que preveja a delegação.</p>
<h3 class="" data-start="6766" data-end="6822">Quem contrata os funcionários do condomínio?</h3>
<p class="" data-start="6824" data-end="6898">O síndico contrata, mas pode delegar a parte operacional à administradora.</p>
<h3 class="" data-start="6900" data-end="6942">O síndico pode ser destituído?</h3>
<p class="" data-start="6944" data-end="7024">Sim, mediante assembleia e comprovação de irregularidades, omissão ou má gestão.</p>
<h3 class="" data-start="7026" data-end="7081">A administradora participa das assembleias?</h3>
<p class="" data-start="7083" data-end="7148">Sim, ela presta suporte técnico e registra as atas, mas não vota.</p>
<h3 class="" data-start="7150" data-end="7223">Qual modelo de administração é melhor: completa ou co-gestão?</h3>
<p class="" data-start="7225" data-end="7348">Depende das necessidades do condomínio e da disponibilidade do síndico. Ambos funcionam bem, desde que o escopo seja claro.</p>
<p class="" data-start="7379" data-end="7670">Agora que você já domina as <strong data-start="7407" data-end="7453">responsabilidades síndico e administradora</strong>, compartilhe este artigo com os moradores do seu condomínio! Garanta uma gestão mais eficiente, informada e colaborativa. E se precisar de apoio jurídico ou de sindicância profissional, fale com nossos especialistas!</p>
<p data-start="7379" data-end="7670"><span style="color: #ffffff;">as funções do síndico e administradora na administração do condomínio</span></p>
<p><span style="color: #ffffff;">Funções do síndico e administradora: papel essencial na gestão do condomínio</span><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-23016" src="https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Sindico-profissional-site-1024x576-1-300x169.jpg" alt="Responsabilidades Síndico e Administradora" width="508" height="286" srcset="https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Sindico-profissional-site-1024x576-1-300x169.jpg 300w, https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Sindico-profissional-site-1024x576-1-768x432.jpg 768w, https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2024/02/Sindico-profissional-site-1024x576-1.jpg 1024w" sizes="(max-width: 508px) 100vw, 508px" /></p>
<p><span style="color: #ffffff;">as funções do síndico e administradora na administração do condomínio</span></p>
<article class="w-full text-token-text-primary focus-visible:outline-2 focus-visible:outline-offset-[-4px]" dir="auto" data-testid="conversation-turn-2" data-scroll-anchor="false">
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<article class="w-full text-token-text-primary focus-visible:outline-2 focus-visible:outline-offset-[-4px]" dir="auto" data-testid="conversation-turn-3" data-scroll-anchor="true">
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<h2 data-start="285" data-end="363">Dica Extra para Síndicos(as): Aprimore Sua Gestão com Conhecimento Prático</h2>
<p class="" data-start="365" data-end="634">Se você é síndico(a), seja morador(a) ou profissional, aprofundar seus conhecimentos sobre gestão condominial é sempre uma decisão inteligente. Afinal, o cotidiano de um condomínio exige preparo, postura equilibrada e domínio de temas que vão de finanças a convivência.</p>
<p class="" data-start="636" data-end="725">Pensando nisso, recomendamos que você complemente esta leitura com materiais que abordem:</p>
<ul data-start="727" data-end="1004">
<li class="" data-start="727" data-end="778">
<p class="" data-start="729" data-end="778">As principais atribuições do síndico na prática</p>
</li>
<li class="" data-start="779" data-end="824">
<p class="" data-start="781" data-end="824">Como lidar com conflitos entre condôminos</p>
</li>
<li class="" data-start="825" data-end="886">
<p class="" data-start="827" data-end="886">Dicas para manter uma liderança respeitada e colaborativa</p>
</li>
<li class="" data-start="887" data-end="951">
<p class="" data-start="889" data-end="951">Estratégias para organizar rotinas e decisões em assembleias</p>
</li>
<li class="" data-start="952" data-end="1004">
<p class="" data-start="954" data-end="1004">Fundamentos de gestão transparente e participativa</p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="1006" data-end="1148">A busca por boas práticas fortalece não apenas o papel do síndico, como também o bem-estar coletivo e a valorização do patrimônio condominial.</p>
<p class="" data-start="534" data-end="699">📘 <strong data-start="537" data-end="574">Leitura complementar recomendada. Acesse o Guia Colaborativo para Síndicos:</strong><br data-start="574" data-end="577" />🔗 <a class="" href="https://sindicotransparente.com.br/guia-para-funcao-de-sindico/" target="_new" rel="noopener" data-start="580" data-end="699">Guia para a Função de Síndico – Síndico Transparente</a></p>
<h3 data-start="162" data-end="438">📲 <strong data-start="165" data-end="206">Participe do nosso grupo no WhatsApp de Síndicos(as) &#8211; Moradores(as) e Profissionais!</strong></h3>
<p class="" data-start="162" data-end="438">Se você é síndico(a) morador(a) ou profissional e valoriza a troca de experiências, informações práticas e boas conexões, junte-se a nós!<br data-start="319" data-end="322" />O grupo é um espaço <strong data-start="342" data-end="376">ético, dinâmico e colaborativo</strong>, voltado exclusivamente para quem atua na gestão condominial.</p>
<p class="" data-start="440" data-end="479">🔗👉 <a class="" href="https://chat.whatsapp.com/JfhIamSmw6qItAN2TvpiGn" rel="noopener" data-start="445" data-end="477"><strong data-start="446" data-end="473">Clique aqui para entrar no grupo de Síndicos(as)</strong></a></p>
<h2 data-start="9751" data-end="9949">Você já conhece o nosso serviço de cotação gratuita</h2>
<p class="" data-start="9751" data-end="9949">Não corra riscos desnecessários! Entre em contato conosco, realizamos a sua cotação com três empresas especializadas com experiência comprovada nesse serviço, sem nenhum custo para o síndico ou condomínio. Só cotamos com empresas que já realizaram esses serviços em condomínios que administramos.</p>
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<p class="" data-start="87" data-end="213"><strong data-start="87" data-end="118">Confira nossos Serviços! 🚀</strong><br data-start="118" data-end="121" /><a class="" href="https://sindicotransparente.com.br/servicos/" target="_new" rel="noopener" data-start="121" data-end="213">sindicotransparente.com.br/servicos/</a></p>
<p class="" data-start="215" data-end="240">📞 <strong data-start="218" data-end="238">Entre em Contato</strong></p>
<p class="" data-start="242" data-end="330">Precisa de apoio prático, gestão profissional ou deseja tirar dúvidas? Fale com a gente!</p>
<p class="" data-start="332" data-end="667">📧 <strong data-start="335" data-end="346">E-mail:</strong> <a class="cursor-pointer" href="https://sindicotransparente.com.br/contato/" rel="noopener">contato@sindicotransparente.com.br</a><br data-start="381" data-end="384" />📱 <strong data-start="387" data-end="400">WhatsApp:</strong> <a href="https://wa.me/5521974479464">(21) 99375-0707</a><br data-start="416" data-end="419" />🌐 <strong data-start="422" data-end="444" data-is-only-node="">Acesse nosso site:</strong> <a class="" href="https://www.sindicotransparente.com.br" target="_new" rel="noopener" data-start="445" data-end="517">www.sindicotransparente.com.br</a><br data-start="517" data-end="520" />📚 <strong data-start="523" data-end="579">Veja todos os nossos artigos e conteúdos exclusivos:</strong><br data-start="579" data-end="582" />➡️ <a class="" href="https://www.sindicotransparente.com.br/blog" target="_new" rel="noopener" data-start="585" data-end="667">www.sindicotransparente.com.br/blog</a></p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Responsabilidades Síndico e Administradora</span></p>
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</article>
<p>O post <a href="https://sindicotransparente.com.br/responsabilidades-sindico-e-administradora/">Responsabilidades Síndico e Administradora: Diferenças que Todo Condomínio Precisa Saber</a> apareceu primeiro em <a href="https://sindicotransparente.com.br">Síndico Transparente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Por que é importante contratar um síndico profissional?</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/por-que-e-importante-contratar-um-sindico-profissional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2024 15:31:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Por que é importante contratar um síndico profissional? Antes de tudo, o síndico é a pessoa responsável por administrar e representar o condomínio, cuidando de questões como manutenção, segurança, finanças, comunicação e convivência entre os moradores. Porém, nem sempre o síndico eleito pelos condôminos tem a experiência, o tempo ou a habilidade necessária para exercer [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">Por que é importante contratar um síndico profissional?</span></p>
<p>Antes de tudo, o síndico é a pessoa responsável por administrar e representar o condomínio, cuidando de questões como manutenção, segurança, finanças, comunicação e convivência entre os moradores. Porém, nem sempre o síndico eleito pelos condôminos tem a experiência, o tempo ou a habilidade necessária para exercer essa função com eficiência e qualidade. Dessa forma, muitos condomínios optam por contratar um síndico profissional, que é um especialista em gestão condominial, capacitado para assumir as responsabilidades e os desafios do cargo. Nesse sentido, neste post, vamos explicar quais são as vantagens de contratar um síndico profissional e como escolher o melhor para o seu condomínio.</p>
<h2><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter" src="https://www.sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Sindico-Profissional-rio-de-janeiro-e1694528755856.jpg" alt="Por que é importante contratar um síndico profissional?" width="699" height="484" /></h2>
<h2>Conheça as vantagens de contratar um síndico profissional</h2>
<p>Contratar um síndico profissional pode trazer diversos benefícios para o condomínio, tais como:</p>
<p>&#8211; Primeiramente, por melhor gestão financeira: o síndico profissional tem conhecimento sobre as leis, as normas e as boas práticas de administração financeira, podendo elaborar um orçamento adequado, controlar as receitas e as despesas, negociar com fornecedores, evitar inadimplência e reduzir custos.</p>
<p>&#8211; Em seguida, por proporcionar maior segurança jurídica: o síndico profissional está atualizado sobre as legislações que regem os condomínios, podendo evitar multas, processos e conflitos com órgãos públicos, prestadores de serviços e moradores. Além disso, ele pode assessorar o condomínio na elaboração e na revisão da convenção, do regimento interno e das atas das assembleias.</p>
<p>&#8211; Ao mesmo tempo, por executar melhor a manutenção predial: o síndico profissional tem experiência em planejar e executar obras e reparos no condomínio, seguindo as normas técnicas e de segurança. Ele também pode contratar e supervisionar os serviços de limpeza, conservação, jardinagem, portaria e outros.</p>
<p>&#8211; Além disso, propicia maior qualidade de vida: o síndico profissional sabe como promover a harmonia e a boa convivência entre os moradores, mediando conflitos, aplicando sanções quando necessário, organizando eventos e atividades sociais e culturais. Ele também pode implementar medidas para melhorar a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão no condomínio.</p>
<p>&#8211; Finalmente, por permitir maior transparência e participação: o síndico profissional presta contas periodicamente aos condôminos, apresentando relatórios detalhados sobre a gestão do condomínio. Ele também estimula a participação dos moradores nas decisões coletivas, convocando e conduzindo assembleias com clareza e objetividade.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter" src="https://www.sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2023/09/contratar-sindico-profissional-e1694528725113.jpg" alt="Por que é importante contratar um síndico profissional RJ" width="703" height="467" /></p>
<h2>Saiba como escolher um síndico profissional</h2>
<p>Para contratar um síndico profissional, é preciso seguir alguns passos:</p>
<p>&#8211; A princípio, pesquise sobre a qualificação, a experiência e a reputação do candidato, verificando seu currículo, suas referências e seus trabalhos anteriores.</p>
<p>&#8211; Posteriormente, verifique se o candidato possui registro no Conselho Regional de Administração (CRA) ou em outra entidade de classe relacionada à gestão condominial.</p>
<p>&#8211; Ao mesmo tempo, compare os valores cobrados pelo candidato com os praticados pelo mercado, levando em conta o tamanho, a complexidade e as necessidades do condomínio.</p>
<p>&#8211; Enquanto isso, analise o contrato de prestação de serviços do candidato, observando os direitos e os deveres de ambas as partes, o prazo de vigência, as formas de pagamento e de rescisão.</p>
<p>&#8211; Depois, submeta a contratação do síndico profissional à aprovação dos condôminos em assembleia geral extraordinária (AGE) ou Ordinária (AGO). Para eleição, é preciso quórum mínimo de 50% mais um dos votos dos presentes.</p>
<p>Contratar um síndico profissional pode ser uma ótima solução para melhorar a gestão do seu condomínio. Nesse sentido, lembre-se: o síndico profissional não substitui a participação dos moradores na vida condominial. É preciso que todos colaborem com o trabalho do síndico profissional. Todos precisam respeitar as regras do condomínio, pagar as taxas em dia e contribuir para o bem-estar coletivo.</p>
<h2 data-start="304" data-end="369">Você é síndico(a)? Então este conteúdo também é para você!</h2>
<p class="" data-start="371" data-end="532">Se você atua ou pretende atuar como síndico(a), vale muito a pena complementar esta leitura com um material prático, direto e essencial para o seu dia a dia:</p>
<p class="" data-start="534" data-end="699">📘 <strong data-start="537" data-end="574">Leitura complementar recomendada. Acesse o Guia Colaborativo para Síndicos:</strong><br data-start="574" data-end="577" />🔗 <a class="" href="https://sindicotransparente.com.br/guia-para-funcao-de-sindico/" target="_new" rel="noopener" data-start="580" data-end="699">Guia para a Função de Síndico – Síndico Transparente</a></p>
<p class="" data-start="701" data-end="760">Neste guia, você vai encontrar orientações objetivas sobre:</p>
<ul>
<li>Atribuições do síndico na prática</li>
<li>Postura profissional e liderança</li>
<li>Como lidar com conflitos e moradores</li>
<li>Dicas valiosas para síndicos iniciantes e veteranos</li>
</ul>
<p class="" data-start="933" data-end="1033">💡 Aproveite essa leitura para fortalecer sua atuação e tomar decisões com mais segurança e clareza!</p>
<h3 data-start="162" data-end="438">📲 <strong data-start="165" data-end="206">Participe do nosso grupo no WhatsApp de Síndicos(as) &#8211; Moradores(as) e Profissionais!</strong></h3>
<p class="" data-start="162" data-end="438">Se você é síndico(a) morador(a) ou profissional e valoriza a troca de experiências, informações práticas e boas conexões, junte-se a nós!<br data-start="319" data-end="322" />O grupo é um espaço <strong data-start="342" data-end="376">ético, dinâmico e colaborativo</strong>, voltado exclusivamente para quem atua na gestão condominial.</p>
<p class="" data-start="440" data-end="479">🔗👉 <a class="" href="https://chat.whatsapp.com/JfhIamSmw6qItAN2TvpiGn" rel="noopener" data-start="445" data-end="477"><strong data-start="446" data-end="473">Clique aqui para entrar</strong></a></p>
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		<title>Tudo sobre a Função de Síndico</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/tudo-sobre-a-funcao-de-sindico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Mar 2024 20:28:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[GESTÃO CONDOMINIAL]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ba quais são Tudo sobre a Função de Síndico Tudo sobre o que é um síndico e qual sua função O que é um síndico? A figura central da gestão condominial Antes de tudo, o síndico é o gestor legal e administrativo de um condomínio, seja ele residencial, comercial ou misto. Ele atua como representante [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">ba quais são Tudo sobre a Função de Síndico</span></p>
<h1 class="" data-start="0" data-end="49">Tudo sobre o que é um síndico e qual sua função</h1>
<h2 class="" data-start="241" data-end="267">O que é um síndico?</h2>
<h3 class="" data-start="269" data-end="315">A figura central da gestão condominial</h3>
<p class="" data-start="317" data-end="590">Antes de tudo, o síndico é o <strong data-start="346" data-end="396">gestor legal e administrativo de um condomínio</strong>, seja ele residencial, comercial ou misto. Ele atua como representante legal da coletividade dos condôminos, zelando pelo cumprimento das normas internas e pela preservação do patrimônio comum.</p>
<h3 class="" data-start="592" data-end="630">Síndico morador ou profissional</h3>
<p class="" data-start="632" data-end="665">Analogamente, o síndico pode ser:</p>
<ul data-start="667" data-end="879">
<li class="" data-start="667" data-end="774">
<p class="" data-start="669" data-end="774"><strong data-start="669" data-end="688">Síndico morador</strong>: eleito em assembleia, geralmente sem remuneração ou com isenção da taxa condominial;</p>
</li>
<li class="" data-start="775" data-end="879">
<p class="" data-start="777" data-end="879"><strong data-start="777" data-end="801">Síndico profissional</strong>: contratado e remunerado, com expertise técnica em administração condominial.</p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="881" data-end="984">Independentemente da forma, sua responsabilidade é a mesma: garantir o bom funcionamento do condomínio.</p>
<p data-start="881" data-end="984"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter" src="https://www.sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2023/03/sindico-banner-2.jpeg" alt="Síndico Profissional" width="472" height="314" /></p>
<h2 class="" data-start="991" data-end="1028">Qual é a função de um síndico?</h2>
<h3 class="" data-start="1030" data-end="1070">Gestão eficiente e multifacetada</h3>
<p class="" data-start="1072" data-end="1283">Afinal, a função do síndico vai muito além de administrar contas e convocar assembleias. Ele deve atuar com visão estratégica e operacional, buscando sempre o equilíbrio entre legalidade, convivência e economia.</p>
<h4 class="" data-start="1285" data-end="1323">Funções essenciais do síndico</h4>
<ul data-start="1325" data-end="1647">
<li class="" data-start="1325" data-end="1358">
<p class="" data-start="1327" data-end="1358"><strong data-start="1327" data-end="1358">Manutenção das áreas comuns</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="1359" data-end="1415">
<p class="" data-start="1361" data-end="1415"><strong data-start="1361" data-end="1415">Contratação e supervisão de prestadores de serviço</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="1416" data-end="1454">
<p class="" data-start="1418" data-end="1454"><strong data-start="1418" data-end="1454">Gestão financeira e orçamentária</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="1455" data-end="1497">
<p class="" data-start="1457" data-end="1497"><strong data-start="1457" data-end="1497">Convocação e condução de assembleias</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="1498" data-end="1542">
<p class="" data-start="1500" data-end="1542"><strong data-start="1500" data-end="1542">Fiscalização do cumprimento das regras</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="1543" data-end="1571">
<p class="" data-start="1545" data-end="1571"><strong data-start="1545" data-end="1571">Resolução de conflitos</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="1572" data-end="1611">
<p class="" data-start="1574" data-end="1611"><strong data-start="1574" data-end="1611">Representação legal do condomínio</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="1612" data-end="1647">
<p class="" data-start="1614" data-end="1647"><strong data-start="1614" data-end="1647">Prestação de contas periódica</strong></p>
</li>
</ul>
<h2 class="" data-start="1654" data-end="1693">Quais são os deveres do síndico?</h2>
<h3 class="" data-start="1695" data-end="1744">Deveres legais, administrativos e sociais</h3>
<p class="" data-start="1746" data-end="1944">O Código Civil, em seu Art. 1.348, delimita claramente as atribuições do síndico, que também são reforçadas pela <strong data-start="1859" data-end="1884">convenção condominial</strong> e o <strong data-start="1889" data-end="1910">regimento interno</strong>. Entre seus deveres, destacam-se:</p>
<h4 class="" data-start="1946" data-end="1978">Saiba Quais são Deveres administrativos</h4>
<ul data-start="1980" data-end="2140">
<li class="" data-start="1980" data-end="2021">
<p class="" data-start="1982" data-end="2021">Elaborar a previsão orçamentária anual;</p>
</li>
<li class="" data-start="2022" data-end="2054">
<p class="" data-start="2024" data-end="2054">Controlar receitas e despesas;</p>
</li>
<li class="" data-start="2055" data-end="2090">
<p class="" data-start="2057" data-end="2090">Gerenciar contratos e pagamentos;</p>
</li>
<li class="" data-start="2091" data-end="2140">
<p class="" data-start="2093" data-end="2140">Manter a documentação do condomínio atualizada.</p>
</li>
</ul>
<h4 class="" data-start="2142" data-end="2177">Conheça os Deveres Legais e Jurídicos</h4>
<ul data-start="2179" data-end="2364">
<li class="" data-start="2179" data-end="2228">
<p class="" data-start="2181" data-end="2228">Representar o condomínio em juízo ou fora dele;</p>
</li>
<li class="" data-start="2229" data-end="2315">
<p class="" data-start="2231" data-end="2315">Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões assembleares;</p>
</li>
<li class="" data-start="2316" data-end="2364">
<p class="" data-start="2318" data-end="2364">Prestar contas anualmente (ou quando exigido).</p>
</li>
</ul>
<h4 class="" data-start="2366" data-end="2390">Entenda os Deveres Sociais</h4>
<ul data-start="2392" data-end="2531">
<li class="" data-start="2392" data-end="2433">
<p class="" data-start="2394" data-end="2433">Promover a harmonia entre os moradores;</p>
</li>
<li class="" data-start="2434" data-end="2453">
<p class="" data-start="2436" data-end="2453">Mediar conflitos;</p>
</li>
<li class="" data-start="2454" data-end="2531">
<p class="" data-start="2456" data-end="2531">Proteger o direito coletivo sobre o individual, sempre com base nas normas.</p>
</li>
</ul>
<h2 class="" data-start="2538" data-end="2576">O que o síndico não pode fazer?</h2>
<h3 class="" data-start="2578" data-end="2618">Limites legais e éticos do cargo</h3>
<p class="" data-start="2620" data-end="2789">Embora possua autonomia para decisões cotidianas, o síndico <strong data-start="2680" data-end="2751">não pode ultrapassar os limites legais ou agir de forma autoritária</strong>. Veja o que está fora de seu alcance:</p>
<h4 class="" data-start="2791" data-end="2826">Ações proibidas ao síndico</h4>
<ul data-start="2828" data-end="3280">
<li class="" data-start="2828" data-end="2898">
<p class="" data-start="2830" data-end="2898"><strong data-start="2830" data-end="2898">Executar obras sem aprovação em assembleia (salvo emergenciais);</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="2899" data-end="2948">
<p class="" data-start="2901" data-end="2948"><strong data-start="2901" data-end="2948">Decidir sozinho sobre mudanças estruturais;</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="2949" data-end="2991">
<p class="" data-start="2951" data-end="2991"><strong data-start="2951" data-end="2991">Usar o cargo para benefício próprio;</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="2992" data-end="3021">
<p class="" data-start="2994" data-end="3021"><strong data-start="2994" data-end="3021">Discriminar condôminos;</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="3022" data-end="3061">
<p class="" data-start="3024" data-end="3061"><strong data-start="3024" data-end="3061">Expor inadimplentes publicamente;</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="3062" data-end="3119">
<p class="" data-start="3064" data-end="3119"><strong data-start="3064" data-end="3119">Negar acesso de visitantes sem justificativa legal;</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="3120" data-end="3208">
<p class="" data-start="3122" data-end="3208"><strong data-start="3122" data-end="3208">Entrar em unidades sem autorização do morador (exceto em situações de emergência);</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="3209" data-end="3280">
<p class="" data-start="3211" data-end="3280"><strong data-start="3211" data-end="3280">Deixar de prestar contas ou esconder informações administrativas.</strong></p>
</li>
</ul>
<h2 class="" data-start="3287" data-end="3316">Quem pode ser síndico?</h2>
<h3 class="" data-start="3318" data-end="3353">Requisitos e possibilidades</h3>
<p class="" data-start="3355" data-end="3561">Segundo o Art. 1.347 do Código Civil, <strong data-start="3393" data-end="3444">qualquer pessoa maior de idade pode ser síndico</strong>, independentemente de ser morador ou proprietário. Porém, é comum que a convenção traga requisitos adicionais, como:</p>
<ul data-start="3563" data-end="3667">
<li class="" data-start="3563" data-end="3593">
<p class="" data-start="3565" data-end="3593">Ser proprietário de unidade;</p>
</li>
<li class="" data-start="3594" data-end="3630">
<p class="" data-start="3596" data-end="3630">Estar adimplente com o condomínio;</p>
</li>
<li class="" data-start="3631" data-end="3667">
<p class="" data-start="3633" data-end="3667">Ter disponibilidade para a função.</p>
</li>
</ul>
<h4 class="" data-start="3669" data-end="3708">Inquilinos podem ser síndicos?</h4>
<p class="" data-start="3710" data-end="3890">Sim, desde que a <strong data-start="3727" data-end="3748">convenção permita</strong> e os condôminos o elejam. O mais importante é que ele <strong data-start="3803" data-end="3846">atue com preparo, ética e transparência</strong>, independentemente do vínculo com o imóvel.</p>
<h2 class="" data-start="3897" data-end="3928">Quanto ganha um síndico?</h2>
<h3 class="" data-start="3930" data-end="3961">Remuneração ou isenção?</h3>
<p class="" data-start="3963" data-end="4109">A remuneração do síndico <strong data-start="3988" data-end="4067">varia conforme o tamanho do condomínio, a complexidade da gestão e a região</strong>. As principais formas de compensação são:</p>
<ul data-start="4111" data-end="4265">
<li class="" data-start="4111" data-end="4163">
<p class="" data-start="4113" data-end="4163"><strong data-start="4113" data-end="4163">Isenção da taxa condominial (síndico morador);</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="4164" data-end="4217">
<p class="" data-start="4166" data-end="4217"><strong data-start="4166" data-end="4217">Remuneração fixa mensal (síndico profissional);</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="4218" data-end="4265">
<p class="" data-start="4220" data-end="4265"><strong data-start="4220" data-end="4265">Percentual sobre a arrecadação (1% a 5%).</strong></p>
</li>
</ul>
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<div id="user-query-content-3" class="query-content ng-star-inserted">
<div class="query-text gds-body-l" dir="ltr" role="heading" aria-level="2">
<h2 class="query-text-line ng-star-inserted">Síndico profissional pode ter a carteira assinada pelo condomínio?</h2>
</div>
</div>
</div>
<div>
<div class="response-container ng-tns-c1953781776-32 response-container-with-gpi tts-removed ng-star-inserted response-container-has-multiple-responses">
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<p data-sourcepos="1:1-1:312">Não, em geral, <strong>o síndico profissional não tem a carteira de trabalho assinada pelo condomínio</strong>. A relação entre o condomínio e o síndico profissional é, via de regra, de <strong>prestação de serviços</strong>, de natureza civil e autônoma, e não um vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p data-sourcepos="3:1-3:39"><strong>As principais razões para isso são:</strong></p>
<ul data-sourcepos="5:1-9:0">
<li data-sourcepos="5:1-5:263"><strong>Natureza do Cargo:</strong> O síndico, seja ele morador ou profissional, é eleito pela assembleia geral dos condôminos para exercer um mandato, com prazo determinado, conforme previsto no Código Civil (art. 1.347). Essa eleição não configura um contrato de trabalho.</li>
<li data-sourcepos="6:1-6:300"><strong>Ausência de Subordinação:</strong> O síndico, no exercício de suas funções, não está subordinado a um &#8220;chefe&#8221; no condomínio. Ele responde à assembleia geral e age de acordo com a convenção, o regimento interno e as decisões assembleares. A autonomia na gestão é uma característica fundamental da função.</li>
<li data-sourcepos="7:1-7:311"><strong>Prestação de Serviços:</strong> O síndico profissional atua como um prestador de serviços especializado na administração de condomínios. Ele oferece seus conhecimentos e expertise em diversas áreas (financeira, administrativa, jurídica, etc.) mediante um contrato de prestação de serviços firmado com o condomínio.</li>
<li data-sourcepos="8:1-9:0"><strong>Incompatibilidade com a CLT:</strong> A relação de emprego regida pela CLT envolve elementos como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. A figura do síndico, com sua autonomia e mandato eletivo, geralmente não se encaixa nesses requisitos.</li>
</ul>
<h2 data-sourcepos="10:1-10:59">Como se formaliza a relação com o síndico profissional:</h2>
<p data-sourcepos="12:1-12:149">A relação entre o condomínio e o síndico profissional é formalizada através de um <strong>contrato de prestação de serviços</strong>. Este contrato deve detalhar:</p>
<ul data-sourcepos="14:1-19:0">
<li data-sourcepos="14:1-14:49"><strong>Os serviços a serem prestados pelo síndico.</strong></li>
<li data-sourcepos="15:1-15:52"><strong>O valor dos honorários e a forma de pagamento.</strong></li>
<li data-sourcepos="16:1-16:66"><strong>O prazo do contrato (que geralmente coincide com o mandato).</strong></li>
<li data-sourcepos="17:1-17:46"><strong>As responsabilidades de ambas as partes.</strong></li>
<li data-sourcepos="18:1-19:0"><strong>As condições de rescisão contratual.</strong></li>
</ul>
<h3 data-sourcepos="20:1-20:12">Exceção:</h3>
<p data-sourcepos="22:1-22:404">Em situações muito específicas e raras, se o síndico profissional exercer atividades que configurem um vínculo empregatício típico (com subordinação direta e constante a um representante do condomínio em tarefas que vão além da gestão condominial), poderia, em tese, haver o reconhecimento de um vínculo empregatício. No entanto, essa não é a prática comum e seria passível de análise judicial detalhada.</p>
<p data-sourcepos="24:1-24:323"><strong>Em resumo, a regra geral é que o síndico profissional atua como um prestador de serviços autônomo e não tem a carteira de trabalho assinada pelo condomínio. A relação é contratual, de natureza civil.</strong> É importante que o contrato de prestação de serviços seja bem elaborado para proteger os interesses de ambas as partes.</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<h2 class="" data-start="4399" data-end="4438">O que é um síndico profissional?</h2>
<h3 class="" data-start="4440" data-end="4488">Profissionalização da gestão condominial</h3>
<p class="" data-start="4490" data-end="4704">O <strong data-start="4492" data-end="4516">síndico profissional</strong> é contratado para atuar com dedicação exclusiva ou parcial na gestão do condomínio. Possui experiência e, muitas vezes, formação em áreas como <strong data-start="4660" data-end="4703">administração, contabilidade ou direito</strong>.</p>
<h4 class="" data-start="4706" data-end="4748">Vantagens do síndico profissional</h4>
<ul data-start="4750" data-end="4937">
<li class="" data-start="4750" data-end="4775">
<p class="" data-start="4752" data-end="4775">Maior tempo disponível;</p>
</li>
<li class="" data-start="4776" data-end="4806">
<p class="" data-start="4778" data-end="4806">Visão técnica e estratégica;</p>
</li>
<li class="" data-start="4807" data-end="4861">
<p class="" data-start="4809" data-end="4861">Menor envolvimento emocional com conflitos internos;</p>
</li>
<li class="" data-start="4862" data-end="4892">
<p class="" data-start="4864" data-end="4892">Redução de riscos jurídicos;</p>
</li>
<li class="" data-start="4893" data-end="4937">
<p class="" data-start="4895" data-end="4937">Gestão mais eficiente e profissionalizada.</p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="4939" data-end="5087">Por isso, a contratação de um síndico profissional pode ser ideal em <strong data-start="5008" data-end="5086">condomínios grandes, com alta rotatividade ou muitos desafios operacionais</strong>.</p>
<h2 class="" data-start="5094" data-end="5126">Quem fiscaliza o síndico?</h2>
<h3 class="" data-start="5128" data-end="5183">A autoridade da assembleia e do conselho fiscal</h3>
<p class="" data-start="5185" data-end="5409">Embora o síndico tenha autonomia, ele <strong data-start="5223" data-end="5252">não possui poder absoluto</strong>. É a <strong data-start="5258" data-end="5286">assembleia de condôminos</strong> quem aprova suas contas, define suas atribuições e pode até destituí-lo do cargo, se houver motivos legais e assembleares.</p>
<h4 class="" data-start="5411" data-end="5446">Mecanismos de fiscalização</h4>
<ul data-start="5448" data-end="5592">
<li class="" data-start="5448" data-end="5496">
<p class="" data-start="5450" data-end="5496">Assembleia geral (ordinária e extraordinária);</p>
</li>
<li class="" data-start="5497" data-end="5515">
<p class="" data-start="5499" data-end="5515">Conselho fiscal;</p>
</li>
<li class="" data-start="5516" data-end="5550">
<p class="" data-start="5518" data-end="5550">Auditorias internas ou externas;</p>
</li>
<li class="" data-start="5551" data-end="5592">
<p class="" data-start="5553" data-end="5592">Ação judicial por parte dos condôminos.</p>
</li>
</ul>
<h2 class="" data-start="5599" data-end="5639">Responsabilidade civil do síndico</h2>
<h3 class="" data-start="5641" data-end="5690">Dever de diligência e prestação de contas</h3>
<p class="" data-start="5692" data-end="5846">O síndico responde <strong data-start="5711" data-end="5801">civil e até criminalmente por prejuízos causados por má gestão, omissão ou negligência</strong>. A responsabilidade civil pode recair sobre:</p>
<ul data-start="5848" data-end="6004">
<li class="" data-start="5848" data-end="5887">
<p class="" data-start="5850" data-end="5887">Obras irregulares ou sem autorização;</p>
</li>
<li class="" data-start="5888" data-end="5930">
<p class="" data-start="5890" data-end="5930">Falta de manutenção que cause acidentes;</p>
</li>
<li class="" data-start="5931" data-end="5968">
<p class="" data-start="5933" data-end="5968">Má gestão dos recursos financeiros;</p>
</li>
<li class="" data-start="5969" data-end="6004">
<p class="" data-start="5971" data-end="6004">Descumprimento das normas legais.</p>
</li>
</ul>
<h4 class="" data-start="6006" data-end="6032">Como se proteger?</h4>
<ul data-start="6034" data-end="6234">
<li class="" data-start="6034" data-end="6073">
<p class="" data-start="6036" data-end="6073">Atuar com transparência e diligência;</p>
</li>
<li class="" data-start="6074" data-end="6136">
<p class="" data-start="6076" data-end="6136">Seguir rigorosamente a convenção e as decisões assembleares;</p>
</li>
<li class="" data-start="6137" data-end="6234">
<p class="" data-start="6139" data-end="6234">Contratar <strong data-start="6149" data-end="6196">seguro de responsabilidade civil do síndico</strong>, que cobre eventuais ações judiciais.</p>
</li>
</ul>
<h2 class="" data-start="6241" data-end="6274">Posso processar o síndico?</h2>
<h3 class="" data-start="6276" data-end="6310">Quando recorrer à Justiça?</h3>
<p class="" data-start="6312" data-end="6469">Se o síndico <strong data-start="6325" data-end="6408">extrapolar suas funções, agir com negligência ou causar prejuízos ao condomínio</strong>, os condôminos podem tomar providências legais. Isso inclui:</p>
<ul data-start="6471" data-end="6564">
<li class="" data-start="6471" data-end="6495">
<p class="" data-start="6473" data-end="6495">Denúncia à assembleia;</p>
</li>
<li class="" data-start="6496" data-end="6520">
<p class="" data-start="6498" data-end="6520">Pedido de destituição;</p>
</li>
<li class="" data-start="6521" data-end="6564">
<p class="" data-start="6523" data-end="6564"><strong data-start="6523" data-end="6564">Ação judicial individual ou coletiva.</strong></p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="6566" data-end="6651">Contudo, é recomendável <strong data-start="6590" data-end="6650">tentar diálogo e resolução interna antes de judicializar</strong>.</p>
<h2 class="" data-start="6658" data-end="6688">Como se tornar síndico?</h2>
<h3 class="" data-start="6690" data-end="6732">Passo a passo para assumir o cargo</h3>
<p class="" data-start="6734" data-end="6790">Se você deseja assumir a sindicatura, siga estas etapas:</p>
<h4 class="" data-start="6792" data-end="6846">Verifique os critérios do seu condomínio</h4>
<p class="" data-start="6847" data-end="6917">Leia a <strong data-start="6854" data-end="6879">convenção condominial</strong> e veja se você atende aos requisitos.</p>
<h4 class="" data-start="6919" data-end="6956">Prepare-se para o cargo</h4>
<p class="" data-start="6957" data-end="7052">Busque <strong data-start="6964" data-end="6987">capacitação técnica</strong> por meio de cursos, livros, eventos e troca com outros síndicos.</p>
<h4 class="" data-start="7054" data-end="7100">Apresente uma proposta de gestão</h4>
<p class="" data-start="7101" data-end="7190">Mostre aos condôminos que você tem um <strong data-start="7139" data-end="7168">plano organizado e viável</strong> para a administração.</p>
<h4 class="" data-start="7192" data-end="7229">Participe da assembleia</h4>
<p class="" data-start="7230" data-end="7316">A candidatura e a eleição ocorrem normalmente na <strong data-start="7279" data-end="7315">assembleia geral ordinária anual</strong>.</p>
<h2 class="" data-start="7323" data-end="7385">Diferenças entre síndico morador e síndico profissional</h2>
<div class="pointer-events-none relative left-[50%] flex w-[100cqw] translate-x-[-50%] justify-center *:pointer-events-auto">
<div class="tableContainer horzScrollShadows">
<table class="min-w-full" data-start="7387" data-end="7876">
<thead data-start="7387" data-end="7446">
<tr data-start="7387" data-end="7446">
<th data-start="7387" data-end="7404">Característica</th>
<th data-start="7404" data-end="7422">Síndico Morador</th>
<th data-start="7422" data-end="7446">Síndico Profissional</th>
</tr>
</thead>
<tbody data-start="7509" data-end="7876">
<tr data-start="7509" data-end="7589">
<td class="" data-start="7509" data-end="7519">Vínculo</td>
<td class="" data-start="7519" data-end="7561">Proprietário ou inquilino do condomínio</td>
<td class="" data-start="7561" data-end="7589">Terceirizado, contratado</td>
</tr>
<tr data-start="7590" data-end="7667">
<td class="" data-start="7590" data-end="7604">Remuneração</td>
<td class="" data-start="7604" data-end="7633">Geralmente isenção da taxa</td>
<td class="" data-start="7633" data-end="7667">Remuneração fixa ou percentual</td>
</tr>
<tr data-start="7668" data-end="7717">
<td class="" data-start="7668" data-end="7682">Experiência</td>
<td class="" data-start="7682" data-end="7693">Variável</td>
<td class="" data-start="7693" data-end="7717">Técnica e comprovada</td>
</tr>
<tr data-start="7718" data-end="7762">
<td class="" data-start="7718" data-end="7743">Envolvimento emocional</td>
<td class="" data-start="7743" data-end="7750">Alto</td>
<td class="" data-start="7750" data-end="7762">Reduzido</td>
</tr>
<tr data-start="7763" data-end="7818">
<td class="" data-start="7763" data-end="7782">Tempo disponível</td>
<td class="" data-start="7782" data-end="7793">Limitado</td>
<td class="" data-start="7793" data-end="7818">Maior disponibilidade</td>
</tr>
<tr data-start="7819" data-end="7876">
<td class="" data-start="7819" data-end="7828">Gestão</td>
<td class="" data-start="7828" data-end="7850">Pessoal e subjetiva</td>
<td class="" data-start="7850" data-end="7876">Técnica e profissional</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
</div>
<h2 class="" data-start="7883" data-end="7940">Conclusão: O síndico é o coração da gestão condominial</h2>
<p class="" data-start="7942" data-end="8196">Com toda a certeza, entender <strong data-start="7971" data-end="8022">tudo sobre o que é um síndico e qual sua função</strong> é essencial para a boa convivência e valorização do patrimônio de todos. Seja morador ou profissional, o síndico precisa ter preparo, ética e compromisso com a coletividade.</p>
<p class="" data-start="8198" data-end="8450">Portanto, se você pensa em se candidatar ou já exerce essa função, invista em conhecimento, esteja aberto ao diálogo e atue sempre com responsabilidade e transparência. E se for condômino, valorize esse papel e contribua com a gestão do seu condomínio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter" src="https://www.sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2023/03/sindico-banner-1.jpeg" alt="Síndico" width="480" height="343" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2 data-start="304" data-end="369">Você é síndico(a)? Então este conteúdo também é para você!</h2>
<p class="" data-start="371" data-end="532">Se você atua ou pretende atuar como síndico(a), vale muito a pena complementar esta leitura com um material prático, direto e essencial para o seu dia a dia:</p>
<p class="" data-start="534" data-end="699">📘 <strong data-start="537" data-end="574">Leitura complementar recomendada. Acesse o Guia Colaborativo para Síndicos:</strong><br data-start="574" data-end="577" />🔗 <a class="" href="https://sindicotransparente.com.br/guia-para-funcao-de-sindico/" target="_new" rel="noopener" data-start="580" data-end="699">Guia para a Função de Síndico – Síndico Transparente</a></p>
<p class="" data-start="701" data-end="760">Neste guia, você vai encontrar orientações objetivas sobre:</p>
<ul>
<li>Atribuições do síndico na prática</li>
<li>Postura profissional e liderança</li>
<li>Como lidar com conflitos e moradores</li>
<li>Dicas valiosas para síndicos iniciantes e veteranos</li>
</ul>
<p class="" data-start="933" data-end="1033">💡 Aproveite essa leitura para fortalecer sua atuação e tomar decisões com mais segurança e clareza!</p>
<h3 data-start="162" data-end="438">📲 <strong data-start="165" data-end="206">Participe do nosso grupo no WhatsApp de Síndicos(as) &#8211; Moradores(as) e Profissionais!</strong></h3>
<p class="" data-start="162" data-end="438">Se você é síndico(a) morador(a) ou profissional e valoriza a troca de experiências, informações práticas e boas conexões, junte-se a nós!<br data-start="319" data-end="322" />O grupo é um espaço <strong data-start="342" data-end="376">ético, dinâmico e colaborativo</strong>, voltado exclusivamente para quem atua na gestão condominial.</p>
<p class="" data-start="440" data-end="479">🔗👉 <a class="" href="https://chat.whatsapp.com/JfhIamSmw6qItAN2TvpiGn" rel="noopener" data-start="445" data-end="477"><strong data-start="446" data-end="473">Clique aqui para entrar</strong></a></p>
<h2 data-start="9751" data-end="9949">Você já conhece o nosso serviço de cotação gratuita</h2>
<p class="" data-start="9751" data-end="9949">Não corra riscos desnecessários! Entre em contato conosco, realizamos a sua cotação com três empresas especializadas com experiência comprovada nesse serviço, sem nenhum custo para o síndico ou condomínio. Só cotamos com empresas que já realizaram esses serviços em condomínios que administramos.</p>
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<p class="" data-start="215" data-end="240">📞 <strong data-start="218" data-end="238">Entre em Contato</strong></p>
<p class="" data-start="242" data-end="330">Precisa de apoio prático, gestão profissional ou deseja tirar dúvidas? Fale com a gente!</p>
<p class="" data-start="332" data-end="667">📧 <strong data-start="335" data-end="346">E-mail:</strong> <a class="cursor-pointer" href="https://sindicotransparente.com.br/contato/" rel="noopener" start="347" end="381">contato@sindicotransparente.com.br</a><br data-start="381" data-end="384" />📱 <strong data-start="387" data-end="400">WhatsApp:</strong> <a href="https://wa.me/5521974479464">(21) 99375-0707</a><br data-start="416" data-end="419" />🌐 <strong data-start="422" data-end="444" data-is-only-node="">Acesse nosso site:</strong> <a class="" href="https://www.sindicotransparente.com.br" target="_new" rel="noopener" data-start="445" data-end="517">www.sindicotransparente.com.br</a><br data-start="517" data-end="520" />📚 <strong data-start="523" data-end="579">Veja todos os nossos artigos e conteúdos exclusivos:</strong><br data-start="579" data-end="582" />➡️ <a class="" href="https://www.sindicotransparente.com.br/blog" target="_new" rel="noopener" data-start="585" data-end="667">www.sindicotransparente.com.br/blog</a></p>
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<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei Código Civil &#8211; Função do Síndico</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/lei-codigo-civil-funcao-do-sindico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2024 13:19:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[GESTÃO CONDOMINIAL]]></category>
		<category><![CDATA[administração condominio]]></category>
		<category><![CDATA[administração de condominios]]></category>
		<category><![CDATA[atribuições do sindico codigo civil]]></category>
		<category><![CDATA[cnae sindico profissional]]></category>
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		<category><![CDATA[sindico profissional salário]]></category>
		<category><![CDATA[sindico rio]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.sindicotransparente.com.br/?p=3522</guid>

					<description><![CDATA[<p>Lei Código Civil &#8211; Função do Síndico Promulgado em 2002, o Novo Código Civil entrou em vigência a partir de 11 de janeiro de 2003. A lei 4.591/64 (conhecida como Lei dos Condomínios) continua válida, porém onde houver conflitos, prevalece o Novo Código. Por exemplo, a multa por atraso no pagamento do condomínio, que na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="itemIntroText">
<p><span style="color: #ffffff;">Lei Código Civil &#8211; Função do Síndico</span></p>
<p>Promulgado em 2002, o Novo Código Civil entrou em vigência a partir de 11 de janeiro de 2003.</p>
</div>
<div class="itemFullText">
<p>A lei 4.591/64 (conhecida como Lei dos Condomínios) continua válida, porém onde houver conflitos, prevalece o Novo Código. Por exemplo, a multa por atraso no pagamento do condomínio, que na lei 4.591/64 era de até 20%, diminuiu para 2% segundo o Novo Código Civil.</p>
<p>O texto abaixo já está atualizado de acordo com a Lei 10.931 de 2004, que trouxe algumas mudanças ao Novo código Civil.</p>
<p>O Novo código Civil é bastante extenso. A parte que trata do condomínio está nos capítulos VI e VII, reproduzidos abaixo, na sua íntegra.</p>
<p><strong>CAPÍTULO VI &#8211; Do Condomínio Geral</strong></p>
<p>SEÇÃO I</p>
<p>Do Condomínio Voluntário</p>
<p>SUBSEÇÃO I</p>
<p>Dos Direitos e Deveres dos Condôminos</p>
<p><strong>Art. 1.314</strong>. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.</p>
<p>Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.</p>
<p><strong>Art. 1.315</strong>. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.</p>
<p>Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.</p>
<p><strong>Art. 1.316</strong>. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.</p>
<p>§ 1 o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.</p>
<p>§ 2 o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.</p>
<p><strong>Art. 1.317</strong>. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.</p>
<p><strong>Art. 1.318</strong>. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.</p>
<p><strong>Art. 1.319</strong>. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.</p>
<p><strong>Art. 1.320</strong>. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.</p>
<p>§ 1 o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.</p>
<p>§ 2 o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.</p>
<p>§ 3 o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.</p>
<p><strong>Art. 1.321</strong>. Aplicam-se à divisão do condomínio, no que couber, as regras de partilha de herança (arts. 2.013 a 2.022).</p>
<p><strong>Art. 1.322</strong>. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.</p>
<p>Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.</p>
<p>SUBSEÇÃO II</p>
<p>Da Administração do Condomínio</p>
<p><strong>Art. 1.323</strong>. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.</p>
<p><strong>Art. 1.324</strong>. O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum.</p>
<p><strong>Art. 1.325</strong>. A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.</p>
<p>§ 1 o As deliberações serão obrigatórias, sendo tomadas por maioria absoluta.</p>
<p>§ 2 o Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.</p>
<p>§ 3 o Havendo dúvida quanto ao valor do quinhão, será este avaliado judicialmente.</p>
<p><strong>Art. 1.326</strong>. Os frutos da coisa comum, não havendo em contrário estipulação ou disposição de última vontade, serão partilhados na proporção dos quinhões.</p>
<p>SEÇÃO II</p>
<p>Do Condomínio Necessário</p>
<p><strong>Art. 1.327</strong>. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).</p>
<p><strong>Art. 1.328</strong>. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).</p>
<p><strong>Art. 1.329</strong>. Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.</p>
<p><strong>Art. 1.330</strong>. Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória.</p>
<p><strong>CAPÍTULO VII &#8211;</strong><strong>Do Condomínio Edilício</strong></p>
<p>SEÇÃO I</p>
<p>Disposições Gerais</p>
<p><strong>Art. 1.331</strong>. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.</p>
<p>§ 1 o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.</p>
<p>§ 2 o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.</p>
<p>§ 3º A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (nova redação dada pela Lei º 10.931/2004)</p>
<p>Texto original que foi alterado:</p>
<p>§ 3 o A fração ideal no solo e nas outras partes comuns é proporcional ao valor da unidade imobiliária, o qual se calcula em relação ao conjunto da edificação.</p>
<p>§ 4 o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.</p>
<p>§ 5 o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.</p>
<p><strong>Art. 1.332</strong>. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:</p>
<p>I &#8211; a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;</p>
<p>II &#8211; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;</p>
<p>III &#8211; o fim a que as unidades se destinam.</p>
<p><strong>Art. 1.333</strong>. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.</p>
<p>Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.</p>
<p><strong>Art. 1.334</strong>. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:</p>
<p>I &#8211; a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;</p>
<p>II &#8211; sua forma de administração;</p>
<p>III &#8211; a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;</p>
<p>IV &#8211; as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;</p>
<p>V &#8211; o regimento interno.</p>
<p>§ 1 o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.</p>
<p>§ 2 o São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.</p>
<p><strong>Art. 1.335</strong>. São direitos do condômino:</p>
<p>I &#8211; usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;</p>
<p>II &#8211; usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais co-possuidores;</p>
<p>III &#8211; votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.</p>
<p><strong>Art. 1.336</strong>. São deveres do condômino:</p>
<p>I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (nova redação dada pela Lei º 10.931/2004)</p>
<p>Texto original que foi alterado:</p>
<p>I &#8211; Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;</p>
<p>II &#8211; não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;</p>
<p>III &#8211; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;</p>
<p>IV &#8211; dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.</p>
<p>§ 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.</p>
<p>§ 2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.</p>
<p><strong>Art. 1337</strong>. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.</p>
<p>Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.</p>
<p><strong>Art. 1.338</strong>. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.</p>
<p><strong>Art. 1.339</strong>. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.</p>
<p>§ 1 o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.</p>
<p>§ 2 o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.</p>
<p><strong>Art. 1.340</strong>. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.</p>
<p><strong>Art. 1.341</strong>. A realização de obras no condomínio depende:</p>
<p>I &#8211; se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;</p>
<p>II &#8211; se úteis, de voto da maioria dos condôminos.</p>
<p>§ 1 o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.</p>
<p>§ 2 o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.</p>
<p>§ 3 o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.</p>
<p>§ 4 o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.</p>
<p><strong>Art. 1.342</strong>. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.</p>
<p><strong>Art. 1.343.</strong> A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.</p>
<p><strong>Art. 1.344</strong>. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.</p>
<p><strong>Art. 1.345</strong>. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.</p>
<p><strong>Art. 1.346</strong>. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.</p>
<p>SEÇÃO II</p>
<p>Da Administração do Condomínio</p>
<p><strong>Art. 1.347</strong>. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.</p>
<p><strong>Art. 1.348.</strong> Compete ao síndico:</p>
<p>I &#8211; convocar a assembléia dos condôminos;</p>
<p>II &#8211; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;</p>
<p>III &#8211; dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;</p>
<p>IV &#8211; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;</p>
<p>V &#8211; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;</p>
<p>VI &#8211; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;</p>
<p>VII &#8211; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;</p>
<p>VIII &#8211; prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;</p>
<p>IX &#8211; realizar o seguro da edificação.</p>
<p>§ 1 o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.</p>
<p>§ 2 o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.</p>
<p><strong>Art. 1.349</strong>. A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.</p>
<p><strong>Art. 1.350.</strong> Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.</p>
<p>§ 1 o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.</p>
<p>§ 2 o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.</p>
<p><strong>Art. 1.351</strong>. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (nova redação dada pela Lei º 10.931/2004)</p>
<p>Texto original que foi alterado:</p>
<p>Art. 1.351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos.</p>
<p><strong>Art. 1.352</strong>. Salvo quando exigido quorum especial, as deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.</p>
<p>Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.</p>
<p><strong>Art. 1.353</strong>. Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.</p>
<p><strong>Art. 1.354</strong>. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.</p>
<p><strong>Art. 1.355</strong>. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.</p>
<p><strong>Art. 1.356</strong>. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.</p>
<p>Não delegue ou contrate alguém para esta função que não possui experiência, pois isto pode comprometer o condomínio, tanto nas suas estruturas como no fluxo financeiro, acarretando complicações atuais e futuras.</p>
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