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	<title>Arquivo de CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - Síndico Transparente</title>
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	<title>Arquivo de CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - Síndico Transparente</title>
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		<title>Convenção de Condomínio: tudo que você precisa saber</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/modelo-convencao-de-condominio-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2026 13:13:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Modelo de Convenção de Condomínio 2026 O artigo explica o que é a convenção condominial, diferencia-a do regimento interno, destaca o conteúdo obrigatório segundo o Código Civil (discriminação de unidades, fração ideal, finalidade das unidades, forma de administração, regras de assembleia e penalidades). Também aborda direitos e deveres de condôminos, regras de uso de áreas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="border-token-border-light dark:border-token-bg-tertiary @container relative mx-[-16px] mt-4 mb-4 flex cursor-text flex-col items-start overflow-hidden rounded-[14px] border px-4 pt-6 pb-6 contain-inline-size sm:mx-[-32px] sm:rounded-[28px] sm:px-8 sm:shadow-sm">
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<p data-start="77" data-end="705"><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<p data-start="77" data-end="705">O artigo explica o que é a convenção condominial, diferencia-a do regimento interno, destaca o conteúdo obrigatório segundo o Código Civil (discriminação de unidades, fração ideal, finalidade das unidades, forma de administração, regras de assembleia e penalidades). Também aborda direitos e deveres de condôminos, regras de uso de áreas comuns, atribuições do síndico e procedimentos para aprovação, registro e alteração da convenção. Além disso, o texto traz dicas para manter o documento atualizado e conforme a legislação. <strong>E o melhor, no final do artigo você poderá baixar um modelo completo e atualizado com linguagem simples e objetiva para adaptar ao seu condomínio.</strong></p>
<p>A convenção condominial é a principal <strong data-start="115" data-end="132">norma interna</strong> de um condomínio edilício. Ela estabelece regras de convivência, define a organização administrativa e determina como será o uso das áreas comuns e privativas. Segundo o modelo fornecido pela Wonder.Legal, a convenção <strong data-start="351" data-end="395">regulariza o funcionamento do condomínio</strong> constituído por um ou mais edifícios, comerciais, residenciais ou mistos. O documento é hierarquicamente superior ao regimento interno, pois define os <strong data-start="584" data-end="632">principais direitos e deveres dos condôminos</strong> e retira sua força da própria lei.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<h2 data-section-id="fy9kce" data-start="707" data-end="762">O que é e para que serve uma convenção de condomínio</h2>
<ul data-start="764" data-end="1887">
<li data-section-id="1ihk5hc" data-start="764" data-end="1278"><strong data-start="766" data-end="799">Documento obrigatório por lei</strong> — A Lei nº 4.591/1964 e o Código Civil (artigos 1.332 a 1.334) exigem que todo condomínio edilício possua uma convenção por escrito. Ela é indispensável para disciplinar a vida dos condôminos, garantindo harmonia e segurança jurídica. Sem essa convenção, as regras gerais podem não atender às necessidades específicas do prédio, resultando em insegurança jurídica e dificuldade na resolução de conflitos.</li>
<li data-section-id="6wotei" data-start="1279" data-end="1650"><strong data-start="1281" data-end="1326">Alinhamento de regras e responsabilidades</strong> — A convenção define normas de uso das áreas comuns (salões de festa, piscinas, garagens), direitos e deveres dos moradores e procedimentos administrativos. Segundo o manual do QuintoAndar, ela assegura uma gestão eficiente e um ambiente harmonioso.</li>
<li data-section-id="ogqv8p" data-start="1651" data-end="1887"><strong data-start="1653" data-end="1675">Hierarquia interna</strong> — A convenção tem força maior que o regimento interno ou deliberações em assembleia. Ela apenas se subordina à legislação; ou seja, suas cláusulas não podem contrariar a lei.</li>
</ul>
<h2 data-section-id="69c10s" data-start="1889" data-end="1951">Diferença entre convenção de condomínio e regimento interno</h2>
<p data-start="1953" data-end="2662">Enquanto a <strong data-start="1964" data-end="1977">convenção</strong> trata dos temas estruturais e gerais do condomínio — como administração, divisão de espaços, contribuições e obrigações —, o <strong data-start="2103" data-end="2124">regimento interno</strong> foca em regras cotidianas e de convivência (uso do salão de festas, horários de silêncio, regras para lixo ou animais de estimação). A Wonder.Legal destaca que a convenção não se sobrepõe à lei e que o regimento interno estabelece <strong data-start="2393" data-end="2431">normas de utilização e convivência</strong>. O QuintoAndar reforça que o regimento interno se ocupa de questões pontuais, enquanto a convenção define a estrutura administrativa e as diretrizes gerais.</p>
<p data-start="1953" data-end="2662"><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<h2 data-section-id="1gx4onm" data-start="2664" data-end="2719">Conteúdo obrigatório da convenção (art. 1.334 do CC)</h2>
<p data-start="2721" data-end="2756">A convenção deve conter, no mínimo:</p>
<ul data-start="2758" data-end="4236">
<li data-section-id="mpkxrm" data-start="2758" data-end="2976"><strong data-start="2760" data-end="2819">Discriminação e individualização das unidades autônomas</strong> (apartamentos, salas, lojas) e das áreas comuns, indicando o número de inscrição ou matrícula no registro de imóveis.</li>
<li data-section-id="xqyy1y" data-start="2977" data-end="3193"><strong data-start="2979" data-end="3020">Fração ideal atribuída a cada unidade</strong> em relação ao terreno e partes comuns. Esta fração servirá para rateio de despesas e determinação do valor do voto de cada condômino.</li>
<li data-section-id="o5ssl" data-start="3194" data-end="3454"><strong data-start="3196" data-end="3223">Finalidade das unidades</strong> (residencial, comercial ou mista). O modelo do Normas Legais também ressalta que o uso de cada unidade deve respeitar sua destinação, sendo vedado o fracionamento ou alteração não autorizada.</li>
<li data-section-id="1gvwgr8" data-start="3455" data-end="3628"><strong data-start="3457" data-end="3517">Quota proporcional e modo de pagamento das contribuições</strong> (taxa de condomínio) para cobrir despesas ordinárias e extraordinárias.</li>
<li data-section-id="ifx758" data-start="3629" data-end="3802"><strong data-start="3631" data-end="3671">Forma de administração do condomínio</strong> — definição do síndico, do conselho consultivo/fiscal, suas atribuições e tempo de mandato.</li>
<li data-section-id="1gayfn6" data-start="3803" data-end="4071"><strong data-start="3805" data-end="3866">Competência das assembleias, forma de convocação e quórum</strong> exigido para deliberações. A assembleia deve aprovar a convenção e as alterações por no mínimo dois terços das frações ideais.</li>
<li data-section-id="zo5aul" data-start="4072" data-end="4236"><strong data-start="4074" data-end="4089">Penalidades</strong> para infrações — advertências, multas e outras sanções aplicáveis aos condôminos, locatários ou visitantes.</li>
</ul>
<p data-start="4238" data-end="4405">Além desses itens, a convenção também pode incorporar o regimento interno ou prever que ele seja redigido em documento separado.</p>
<h3 data-section-id="1s6cpgy" data-start="4407" data-end="4444">Direitos e deveres dos condôminos</h3>
<p data-start="4446" data-end="4566">O modelo de convenção da Normas Legais e o PDF fornecido incluem cláusulas típicas sobre direitos e deveres. Entre eles:</p>
<ul data-start="4568" data-end="5294">
<li data-section-id="1jx08g4" data-start="4568" data-end="4909"><strong data-start="4570" data-end="4582">Direitos</strong>: usar e gozar da unidade autônoma e das áreas comuns, examinar livros e contas do condomínio, votar e ser votado nas assembleias e propor melhorias. O condômino pode acessar os documentos administrativos mediante solicitação por escrito ao síndico.</li>
<li data-section-id="b4nzwv" data-start="4910" data-end="5294"><strong data-start="4912" data-end="4923">Deveres</strong>: pagar pontualmente as contribuições, cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações em assembleia, respeitar o uso adequado das áreas comuns e não causar danos ou incômodos aos demais. A convenção também determina que os condôminos respondam pelas multas aplicadas por infrações.</li>
</ul>
<h3 data-section-id="yfrmw4" data-start="5296" data-end="5344">Uso das áreas comuns e regras de convivência</h3>
<ul data-start="5346" data-end="6880">
<li data-section-id="10g1the" data-start="5346" data-end="5785"><strong data-start="5348" data-end="5377">Definição de áreas comuns</strong> — São inalienáveis e indivisíveis: o terreno, fundações, estruturas, escadas, elevadores, redes de energia, água e saneamento, áreas de lazer, apartamento do zelador e outras instalações compartilhadas. O modelo da Normas Legais lista detalhadamente as áreas comuns, incluindo garagem, depósito de lixo e máquinas dos elevadores.</li>
<li data-section-id="uu2kld" data-start="5786" data-end="6230"><strong data-start="5788" data-end="5810">Normas específicas</strong> — A convenção deve especificar regras de uso de piscina, salão de festas, bar e cozinha, saguões e demais áreas sociais, bem como as condições para uso das vagas de garagem (cessão temporária, sorteios). Também pode prever limites para reformas, horários de silêncio e regras para animais de estimação.</li>
<li data-section-id="1fb8ht7" data-start="6231" data-end="6482"><strong data-start="6233" data-end="6259">Assembleias e decisões</strong> — A convenção estipula a realização de assembleias anuais para discutir obras e orçamento e define quóruns qualificados para aprovar alterações.</li>
<li data-section-id="1dmnooc" data-start="6483" data-end="6880"><strong data-start="6485" data-end="6521">Funções do síndico e do conselho</strong> — O síndico é responsável por executar as decisões da assembleia, administrar finanças, contratar serviços, zelar pela conservação e resolver conflitos. A convenção deve indicar as competências do síndico e do conselho consultivo/fiscal, incluindo mandato e forma de substituição.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<h2 data-section-id="1p45e16" data-start="6882" data-end="6929">Aprovação, registro e alteração da convenção</h2>
<ol data-start="6931" data-end="8286">
<li data-section-id="1yrnxi9" data-start="6931" data-end="7291"><strong data-start="6934" data-end="6961">Aprovação em assembleia</strong> – Para ser válida, a convenção deve ser aprovada em assembleia geral por pelo menos dois terços das frações ideais do condomínio. A ata da assembleia, a lista de qualificação e as assinaturas (com reconhecimento de firma) devem acompanhar a convenção.</li>
<li data-section-id="e9isjo" data-start="7292" data-end="7684"><strong data-start="7295" data-end="7307">Registro</strong> – Após a aprovação, a convenção precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro garante publicidade e eficácia perante terceiros; o cartório pode exigir documentos complementares, como o Habite-se ou certidão negativa do INSS.</li>
<li data-section-id="kyj5ql" data-start="7685" data-end="8286"><strong data-start="7688" data-end="7702">Alterações</strong> – A convenção é um documento “vivo” e pode ser modificada para acompanhar mudanças de legislação, necessidades dos moradores ou melhorias de gestão. Para alterá-la, é necessário seguir um procedimento formal: proposta de alteração, convocação de assembleia extraordinária, quórum qualificado (geralmente de 2/3 dos votos) e registro da nova convenção. As alterações podem ocorrer por motivos diversos, como atualização de leis, incorporação de novas tecnologias ou mudança nas necessidades dos condôminos.</li>
</ol>
<h2 data-section-id="14pyk3m" data-start="8288" data-end="8340">Dicas para manter a convenção atualizada e eficaz</h2>
<ul data-start="8342" data-end="9263">
<li data-section-id="cjm8af" data-start="8342" data-end="8550"><strong data-start="8344" data-end="8369">Comunicação constante</strong> – Realizar assembleias ordinárias regularmente, manter canais de comunicação (e-mail, aplicativos) e fazer enquetes para ouvir os condôminos.</li>
<li data-section-id="1259rpm" data-start="8551" data-end="8767"><strong data-start="8553" data-end="8577">Auxílio profissional</strong> – Contar com um advogado especializado em direito condominial para elaborar e revisar a convenção e, se necessário, contratar um síndico profissional.</li>
<li data-section-id="ltracl" data-start="8768" data-end="9068"><strong data-start="8770" data-end="8819">Acompanhamento da legislação e jurisprudência</strong> – Acompanhar alterações na Lei nº 4.591/64 e no Código Civil, além de jurisprudência sobre condomínio. Planejar revisões periódicas (anualmente ou após grandes mudanças).</li>
<li data-section-id="1b34cc8" data-start="9069" data-end="9263"><strong data-start="9071" data-end="9109">Revisão das regras de uso e custos</strong> – Atualizar regras de uso das áreas comuns, do regulamento interno e das taxas condominiais sempre que necessário.</li>
</ul>
<h2 data-section-id="h85oci" data-start="9265" data-end="9277">Conclusão</h2>
<p data-start="9279" data-end="9899">A convenção de condomínio é a <strong data-start="9309" data-end="9325">constituição</strong> do condomínio: orienta o uso das áreas comuns e privativas, estabelece direitos e deveres e define a estrutura administrativa. Para que seja eficaz, deve estar alinhada à legislação e às necessidades dos moradores. O modelo atualizado aqui apresentado inclui cláusulas essenciais sobre identificação das unidades, frações ideais, destino das unidades, direitos e deveres, administração, assembleias e penalidades. Ele também orienta sobre aprovação, registro e alterações da convenção, reforçando a importância de revisões periódicas e da participação ativa dos condôminos.</p>
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<h2>Sua Convenção de Condomínio Está Atualizada para 2026?</h2>
<h3>Normas antigas podem gerar conflitos, insegurança jurídica e dificuldades na gestão do condomínio.</h3>
<p>Muitos condomínios ainda utilizam convenções ultrapassadas, sem adequação às novas realidades da gestão condominial, assembleias virtuais, locações por temporada, regras para pets, obras, LGPD e outras demandas atuais. Você já pensou em atualizar a Convenção do seu condomínio? A <a href="https://sindicotransparente.com.br/?utm_source=chatgpt.com">Síndico Transparente</a> oferece assessoria especializada para revisão, modernização e atualização completa da Convenção Condominial, trazendo mais segurança jurídica, organização e transparência para o seu condomínio.</p>
<h4 data-start="9929" data-end="10257">Entre em Contato</h4>
<p data-start="22" data-end="379" data-is-last-node="" data-is-only-node="">✉️ <strong data-start="25" data-end="36">E-mail:</strong> <a class="decorated-link cursor-pointer" rel="noopener" data-start="37" data-end="71">contato@sindicotransparente.com.br</a><br data-start="71" data-end="74" />📲 <strong data-start="77" data-end="90">WhatsApp:</strong> (21) 99375-2707<br data-start="106" data-end="109" />🌐 <strong data-start="112" data-end="134">Acesse nosso site:</strong> <a class="decorated-link cursor-pointer" target="_new" rel="noopener" data-start="135" data-end="165">www.sindicotransparente.com.br</a><br data-start="165" data-end="168" />📚 <strong data-start="171" data-end="227">Veja todos os nossos artigos e conteúdos exclusivos:</strong><br data-start="227" data-end="230" />➡️ <a class="decorated-link cursor-pointer" target="_new" rel="noopener" data-start="233" data-end="268">www.sindicotransparente.com.br/blog</a><br data-start="268" data-end="271" />👥 <strong data-start="274" data-end="311">Entre no nosso grupo do WhatsApp:</strong><br data-start="311" data-end="314" />🟢 <strong data-start="317" data-end="330">WhatsApp:</strong> <a class="decorated-link" href="https://chat.whatsapp.com/JfhIamSmw6qItAN2TvpiGn" target="_new" rel="noopener" data-start="331" data-end="379" data-is-last-node="">https://chat.whatsapp.com/sindicotransparente</a></p>
<p>Fale diretamente pelo celular/WhatsApp: <a href="https://wa.me/5521993750707"><strong>21-9-9375-0707</strong></a> ou clique <a href="https://wa.me/5521993750707"><strong>AQUI</strong></a>.</p>
<p><a href="https://wa.me/5521993750707"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-3427" src="https://www.sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2020/07/icone-whatsapp-14-06-2021.jpg" alt="" width="135" height="76" /></a></p>
</div>
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</div>
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<p data-start="9279" data-end="9899"><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<h2 data-section-id="8ottlk" data-start="9901" data-end="9927"></h2>
<h2 data-section-id="8ottlk" data-start="9901" data-end="9927"><a href="https://forms.gle/poq6iaJAy6HXT7Ho6">Baixe AQUI o Modelo de Convenção de Condomínio 2026 em Word Totalmente Editável</a></h2>
<p data-start="9929" data-end="10257" data-is-only-node="">Para facilitar a adaptação ao seu prédio, disponibilizamos abaixo um modelo de convenção em Word com estrutura completa, contemplando todas as cláusulas obrigatórias citadas. Basta personalizar as informações específicas (nome do edifício, descrição das unidades, frações ideais, regras internas) e levá-lo à assembleia para aprovação.</p>
<p data-start="9929" data-end="10257" data-is-only-node=""><a href="https://forms.gle/poq6iaJAy6HXT7Ho6"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter" src="https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Modelo-de-Convencao-de-Condominio-2026-1.jpg" alt="Modelo de Convenção de Condomínio 2026" width="450" height="624" /></a></p>
</div>
</div>
<div class="flex"></div>
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		<title>Airbnb em condomínio: o que muda com a decisão do STJ</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/airbnb-em-condominio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 23:28:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[AIRBNB EM CONDOMÍNIOS]]></category>
		<category><![CDATA[CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
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		<category><![CDATA[aluguel por temporada]]></category>
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		<category><![CDATA[convenção de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão condominial]]></category>
		<category><![CDATA[hospedagem curta]]></category>
		<category><![CDATA[Locação por temporada]]></category>
		<category><![CDATA[moradores]]></category>
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		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Airbnb em condomínio &#8211; o que muda com STJ Airbnb em condomínio voltou ao centro das discussões depois que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de imóveis residenciais para estadias de curta temporada, como ocorre em plataformas digitais, depende de aprovação do condomínio quando houver alteração da destinação residencial [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="1607" data-end="2085"><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio &#8211; o que muda com STJ</span></p>
<p data-start="1607" data-end="2085"><strong data-start="1607" data-end="1631">Airbnb em condomínio</strong> voltou ao centro das discussões depois que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de imóveis residenciais para estadias de curta temporada, como ocorre em plataformas digitais, depende de aprovação do condomínio quando houver alteração da destinação residencial do prédio. Segundo o STJ, essa autorização deve ocorrer em assembleia, com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos.</p>
<p data-start="2087" data-end="2369">A decisão, tomada em 7 de maio de 2026 no REsp 2.121.055, impacta diretamente síndicos, conselhos, proprietários e moradores. Afinal, muitos condomínios convivem com dúvidas sobre segurança, circulação de terceiros, barulho, uso das áreas comuns e limites do direito de propriedade.</p>
<p data-start="2371" data-end="2547">Neste artigo, você vai entender o que foi decidido, o que muda na prática e quais cuidados o síndico deve adotar antes de permitir, restringir ou regulamentar esse tipo de uso.</p>
<h2 data-section-id="1u0oho2" data-start="2549" data-end="2570">Resumo em 5 pontos</h2>
<ol data-start="2572" data-end="3139">
<li data-section-id="1t96hat" data-start="2572" data-end="2693">O STJ decidiu que estadias de curta temporada em condomínios residenciais podem depender de aprovação do condomínio.</li>
<li data-section-id="ceus8p" data-start="2694" data-end="2824">A aprovação deve observar quórum de dois terços dos condôminos quando houver mudança de destinação da unidade ou do edifício.</li>
<li data-section-id="blbusj" data-start="2825" data-end="2936">A decisão considerou que a exploração frequente e econômica pode descaracterizar a finalidade residencial.</li>
<li data-section-id="18f2rns" data-start="2937" data-end="3049">O síndico não deve agir de forma improvisada: é essencial verificar convenção, regimento e atas anteriores.</li>
<li data-section-id="1x2p2gk" data-start="3050" data-end="3139">A melhor saída é tratar o tema em assembleia, com comunicação clara e registro formal.</li>
</ol>
<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio &#8211; o que muda com STJ</span></p>
<h2 data-section-id="1vzbeg7" data-start="3141" data-end="3192">Airbnb em condomínio: qual foi a decisão do STJ?</h2>
<p data-start="3194" data-end="3576">A Segunda Seção do STJ definiu que a oferta de imóvel residencial em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio quando a prática configurar uso para estadias de curta temporada e alterar a destinação residencial do empreendimento. A Corte entendeu que a exploração econômica ou profissional do imóvel pode mudar a dinâmica do prédio.</p>
<p data-start="3578" data-end="3914">O julgamento envolveu um condomínio residencial de Minas Gerais. A proprietária queria disponibilizar sua unidade em plataforma digital sem autorização condominial. O condomínio, por outro lado, alegou que a prática não estava prevista na convenção e descaracterizava o uso residencial do edifício.</p>
<p data-start="3916" data-end="4147">Por maioria, o STJ manteve o entendimento contrário à proprietária. De acordo com a cobertura do Poder360, o julgamento terminou por 5 votos a 4, prevalecendo o voto da ministra Nancy Andrighi.</p>
<p data-start="4149" data-end="4384">Na prática, a decisão fortalece a necessidade de o condomínio tratar o tema de forma coletiva, especialmente quando a locação de curta duração gera alta rotatividade, impacto na segurança ou mudança perceptível na rotina dos moradores.</p>
<h2 data-section-id="7wfrfg" data-start="4386" data-end="4452">Airbnb em condomínio: o que significa aprovação de dois terços?</h2>
<p data-start="4454" data-end="4718">A aprovação de dois terços dos condôminos está ligada à mudança de destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O STJ citou o artigo 1.351 do Código Civil, que exige esse quórum para alteração da destinação do condomínio.</p>
<p data-start="4720" data-end="5059">Isso não significa que qualquer visita, locação tradicional ou uso eventual do imóvel precise passar por assembleia. O ponto central é outro: quando o uso da unidade deixa de funcionar como moradia e passa a operar como estadia curta, com circulação constante de pessoas, o condomínio pode entender que há desvio da finalidade residencial.</p>
<p data-start="5061" data-end="5211">Por isso, o síndico deve evitar interpretações apressadas. Antes de aplicar multa, impedir acesso ou notificar proprietários, é recomendável analisar:</p>
<ul data-start="5213" data-end="5423">
<li data-section-id="sehyjj" data-start="5213" data-end="5236">o texto da convenção;</li>
<li data-section-id="9ethml" data-start="5237" data-end="5259">o regimento interno;</li>
<li data-section-id="pllshu" data-start="5260" data-end="5293">atas de assembleias anteriores;</li>
<li data-section-id="1jzpf41" data-start="5294" data-end="5321">histórico de reclamações;</li>
<li data-section-id="1nopb7v" data-start="5322" data-end="5348">frequência da atividade;</li>
<li data-section-id="1irfzew" data-start="5349" data-end="5386">impactos na segurança e no sossego;</li>
<li data-section-id="l3zou3" data-start="5387" data-end="5423">orientação jurídica especializada.</li>
</ul>
<p data-start="5425" data-end="5507">Essa cautela reduz conflitos e aumenta a chance de uma decisão condominial sólida.</p>
<p data-start="5425" data-end="5507"><img decoding="async" class="aligncenter" src="https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Airbnb-em-Condominios-STJ.jpg" alt="Airbnb em condomínio - o que muda com STJ" width="500" height="333" /></p>
<h2 data-section-id="15iofj8" data-start="5509" data-end="5557">Airbnb é locação por temporada ou hospedagem?</h2>
<p data-start="5559" data-end="5605">Esse é um dos pontos mais sensíveis do debate.</p>
<p data-start="5607" data-end="5911">No voto vencedor, a ministra Nancy Andrighi afirmou que contratos intermediados por plataformas digitais não são, por si só, locação residencial comum nem hotelaria. Segundo o STJ, eles podem ser considerados contratos atípicos, dependendo da forma de uso do imóvel.</p>
<p data-start="5913" data-end="6034">Em outras palavras, a plataforma usada não define sozinha a natureza da atividade. O que importa é o conjunto da prática.</p>
<p data-start="6036" data-end="6339">Um imóvel alugado ocasionalmente por temporada pode ter uma análise diferente de uma unidade usada de forma contínua, profissionalizada e com alta rotatividade de hóspedes. Além disso, a ausência ou presença de serviços semelhantes aos de hospedagem também pode influenciar a avaliação do caso concreto.</p>
<p data-start="6341" data-end="6388">Para o condomínio, a pergunta prática deve ser:</p>
<p data-start="6390" data-end="6490"><strong data-start="6390" data-end="6490">A unidade continua sendo usada como moradia ou virou uma operação recorrente de estadias curtas?</strong></p>
<p data-start="6492" data-end="6596">Essa diferença é importante para orientar assembleias, notificações e eventuais medidas administrativas.</p>
<h2 data-section-id="1ot729h" data-start="6598" data-end="6645">Como essa decisão afeta síndicos e moradores</h2>
<p data-start="6647" data-end="6848">A decisão do STJ traz um recado claro: o tema não deve ser tratado apenas como uma escolha individual do proprietário. Em condomínios residenciais, o uso de uma unidade pode afetar toda a coletividade.</p>
<p data-start="6850" data-end="7064">Para o síndico, isso significa mais responsabilidade na condução do assunto. Ele deve equilibrar o direito de propriedade com a segurança, o sossego e a destinação residencial prevista nos documentos do condomínio.</p>
<p data-start="7066" data-end="7252">Para moradores, a decisão reforça o direito de discutir o tema em assembleia. Afinal, a entrada frequente de pessoas sem vínculo com o condomínio pode gerar preocupações legítimas, como:</p>
<ul data-start="7254" data-end="7513">
<li data-section-id="1yire86" data-start="7254" data-end="7295">aumento da circulação nas áreas comuns;</li>
<li data-section-id="1ckixig" data-start="7296" data-end="7348">maior demanda sobre portaria e controle de acesso;</li>
<li data-section-id="1j3hp3u" data-start="7349" data-end="7392">dúvidas sobre responsabilidade por danos;</li>
<li data-section-id="kkh24f" data-start="7393" data-end="7459">uso inadequado de piscina, academia, salão de festas ou garagem;</li>
<li data-section-id="u99wkg" data-start="7460" data-end="7486">reclamações por barulho;</li>
<li data-section-id="1ic8tha" data-start="7487" data-end="7513">sensação de insegurança.</li>
</ul>
<p data-start="7515" data-end="7695">No entanto, também existem proprietários que veem a locação de curta temporada como uma fonte legítima de renda. Por isso, o debate precisa ser técnico, transparente e documentado.</p>
<h2 data-section-id="1xr22iw" data-start="7697" data-end="7749">O condomínio pode proibir Airbnb automaticamente?</h2>
<p data-start="7751" data-end="7846">Não é recomendável tratar a decisão como uma autorização para proibir tudo de forma automática.</p>
<p data-start="7848" data-end="8112">O STJ decidiu um caso específico e firmou entendimento importante, mas cada condomínio deve observar seus próprios documentos e a realidade do empreendimento. A convenção pode permitir, restringir ou ser silenciosa sobre locação por temporada e hospedagens curtas.</p>
<p data-start="8114" data-end="8435">Além disso, o próprio debate jurídico envolveu divergência. Conforme o Poder360, os ministros divergentes defenderam que a locação por temporada não transforma automaticamente o imóvel em atividade comercial e que eventual restrição deveria estar prevista expressamente na convenção.</p>
<p data-start="8437" data-end="8471">Portanto, a postura mais segura é:</p>
<ol data-start="8473" data-end="8654">
<li data-section-id="7wezgj" data-start="8473" data-end="8498">verificar a convenção;</li>
<li data-section-id="7fgflf" data-start="8499" data-end="8532">consultar assessoria jurídica;</li>
<li data-section-id="1t9qyoy" data-start="8533" data-end="8556">convocar assembleia;</li>
<li data-section-id="1dvwkk4" data-start="8557" data-end="8590">deliberar com quórum adequado;</li>
<li data-section-id="n7k7gz" data-start="8591" data-end="8621">registrar a decisão em ata;</li>
<li data-section-id="1g0l44x" data-start="8622" data-end="8654">comunicar todos os moradores.</li>
</ol>
<p data-start="8656" data-end="8732">Esse caminho evita decisões personalistas e reduz o risco de judicialização.</p>
<p data-start="8656" data-end="8732"><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio &#8211; o que muda com STJ</span></p>
<h2 data-section-id="3fm1v9" data-start="8734" data-end="8775">Como implementar a regra no condomínio</h2>
<p data-start="8777" data-end="8899">A decisão do STJ não elimina a necessidade de gestão. Pelo contrário, ela exige mais organização do síndico e do conselho.</p>
<h3 data-section-id="hon8zl" data-start="8901" data-end="8951">Verifique a convenção e o regimento interno</h3>
<p data-start="8953" data-end="9027">O primeiro passo é ler os documentos do condomínio. Procure trechos sobre:</p>
<ul data-start="9029" data-end="9218">
<li data-section-id="108t2kd" data-start="9029" data-end="9054">destinação residencial;</li>
<li data-section-id="kdrrwh" data-start="9055" data-end="9079">locação por temporada;</li>
<li data-section-id="1tm5pko" data-start="9080" data-end="9093">hospedagem;</li>
<li data-section-id="6w9pq9" data-start="9094" data-end="9117">uso das áreas comuns;</li>
<li data-section-id="nk1ylv" data-start="9118" data-end="9143">cadastro de visitantes;</li>
<li data-section-id="4cmfv" data-start="9144" data-end="9158">penalidades;</li>
<li data-section-id="14bbudx" data-start="9159" data-end="9184">perturbação do sossego;</li>
<li data-section-id="1ovag47" data-start="9185" data-end="9218">segurança e controle de acesso.</li>
</ul>
<p data-start="9220" data-end="9324">Caso a convenção seja antiga ou silenciosa, o tema deve ser levado à assembleia com orientação jurídica.</p>
<h3 data-section-id="6a1fe9" data-start="9326" data-end="9363">Reúna documentos e ocorrências</h3>
<p data-start="9365" data-end="9478">Antes de convocar assembleia, organize as informações. Isso ajuda a evitar discussões baseadas apenas em opinião.</p>
<p data-start="9480" data-end="9502">O síndico pode reunir:</p>
<ul data-start="9504" data-end="9738">
<li data-section-id="15xl589" data-start="9504" data-end="9530">reclamações registradas;</li>
<li data-section-id="sa8ppr" data-start="9531" data-end="9557">ocorrências de portaria;</li>
<li data-section-id="1d2kkn" data-start="9558" data-end="9582">relatos sobre barulho;</li>
<li data-section-id="160p6u9" data-start="9583" data-end="9607">danos em áreas comuns;</li>
<li data-section-id="1398vh4" data-start="9608" data-end="9649">problemas de identificação de hóspedes;</li>
<li data-section-id="4c2toy" data-start="9650" data-end="9693">dificuldade de contato com proprietários;</li>
<li data-section-id="1h0fn4q" data-start="9694" data-end="9738">dúvidas sobre uso de vagas e áreas comuns.</li>
</ul>
<p data-start="9740" data-end="9856">O objetivo não é perseguir proprietários. A finalidade é demonstrar o impacto real da prática na rotina condominial.</p>
<h3 data-section-id="1krvy3f" data-start="9858" data-end="9892">Leve o tema para assembleia</h3>
<p data-start="9894" data-end="10010">A assembleia deve ter pauta clara. Evite expressões vagas como “assuntos gerais” para decidir um tema tão relevante.</p>
<p data-start="10012" data-end="10035">Uma boa pauta pode ser:</p>
<p data-start="10037" data-end="10237"><strong data-start="10037" data-end="10237">“Deliberação sobre autorização, restrição ou regulamentação de estadias de curta temporada em unidades residenciais, incluindo plataformas digitais como Airbnb, conforme destinação do condomínio.”</strong></p>
<p data-start="10239" data-end="10345">Essa clareza ajuda os moradores a entenderem a importância da reunião e reduz questionamentos posteriores.</p>
<h3 data-section-id="clg85n" data-start="10347" data-end="10385">Registre a decisão corretamente</h3>
<p data-start="10387" data-end="10432">A ata precisa ser objetiva. Ela deve indicar:</p>
<ul data-start="10434" data-end="10663">
<li data-section-id="18qgah0" data-start="10434" data-end="10463">data e local da assembleia;</li>
<li data-section-id="e3nfb" data-start="10464" data-end="10483">pauta deliberada;</li>
<li data-section-id="ryciby" data-start="10484" data-end="10506">número de presentes;</li>
<li data-section-id="kpqi82" data-start="10507" data-end="10526">quórum alcançado;</li>
<li data-section-id="bwnawi" data-start="10527" data-end="10550">resultado da votação;</li>
<li data-section-id="1w4k6z5" data-start="10551" data-end="10568">texto aprovado;</li>
<li data-section-id="ebcyhk" data-start="10569" data-end="10601">eventuais regras de transição;</li>
<li data-section-id="6b0vvt" data-start="10602" data-end="10625">prazo para adequação;</li>
<li data-section-id="182turt" data-start="10626" data-end="10663">forma de comunicação aos moradores.</li>
</ul>
<p data-start="10665" data-end="10802">Quando houver alteração de convenção, o condomínio deve seguir os procedimentos formais aplicáveis, incluindo registro quando necessário.</p>
<h3 data-section-id="1klqa4l" data-start="10804" data-end="10846">Comunique moradores e proprietários</h3>
<p data-start="10848" data-end="10989">Depois da assembleia, envie comunicado claro. Explique o que foi decidido, quando a regra começa a valer e quais providências serão adotadas.</p>
<p data-start="10991" data-end="11150">A comunicação deve evitar tom de ameaça. O ideal é orientar primeiro e aplicar penalidades apenas quando houver descumprimento comprovado e previsão normativa.</p>
<p data-start="10991" data-end="11150"><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio &#8211; o que muda com STJ</span></p>
<h2 data-section-id="1j9azf9" data-start="11152" data-end="11196">Erros comuns que o condomínio deve evitar</h2>
<p data-start="11198" data-end="11295">O tema Airbnb em condomínio costuma gerar tensão. Por isso, alguns erros podem piorar a situação.</p>
<p data-start="11297" data-end="11418">O primeiro erro é o síndico decidir sozinho. Mesmo quando há reclamações, a deliberação coletiva é o caminho mais seguro.</p>
<p data-start="11420" data-end="11560">Outro erro é aplicar multa sem previsão clara. Penalidades devem estar amparadas na convenção, no regimento ou em decisão assemblear válida.</p>
<p data-start="11562" data-end="11749">Também é inadequado impedir entrada de hóspedes sem orientação jurídica. O controle de acesso é importante, mas medidas abusivas podem gerar conflito e responsabilidade para o condomínio.</p>
<p data-start="11751" data-end="11885">Além disso, o condomínio não deve copiar regras de outro prédio. Cada empreendimento tem sua convenção, sua estrutura e sua realidade.</p>
<p data-start="11887" data-end="12052">Por fim, é um erro ignorar a comunicação. Moradores e proprietários precisam entender a razão da regra. Quando o processo é transparente, a adesão tende a ser maior.</p>
<p data-start="11887" data-end="12052"><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio &#8211; o que muda com STJ</span></p>
<h2 data-section-id="185s98i" data-start="12054" data-end="12092">Modelo de comunicado para moradores</h2>
<p data-start="12094" data-end="12203">Use o modelo abaixo como base. Ajuste conforme a decisão da assembleia e a orientação jurídica do condomínio.</p>
<div class="relative w-full mt-4 mb-1">
<div class="">
<div class="relative">
<div class="h-full min-h-0 min-w-0">
<div class="h-full min-h-0 min-w-0">
<div class="border border-token-border-light border-radius-3xl corner-superellipse/1.1 rounded-3xl">
<div class="h-full w-full border-radius-3xl bg-token-bg-elevated-secondary corner-superellipse/1.1 overflow-clip rounded-3xl lxnfua_clipPathFallback">
<div class="relative">
<div class="pe-11 pt-3">
<div class="relative z-0 flex max-w-full">
<div id="code-block-viewer" class="q9tKkq_viewer cm-editor z-10 light:cm-light dark:cm-light flex h-full w-full flex-col items-stretch ͼd ͼr" dir="ltr">
<div class="cm-scroller">
<pre class="cm-content q9tKkq_readonly m-0"><code>COMUNICADO AOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS

Prezados moradores e proprietários,

Informamos que o tema referente ao uso de unidades residenciais para estadias de curta temporada, inclusive por meio de plataformas digitais como Airbnb, será tratado em assembleia condominial específica.

A discussão considera a destinação residencial do condomínio, a segurança dos moradores, o controle de acesso, o uso das áreas comuns e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de aprovação condominial quando houver alteração da finalidade residencial da unidade ou do edifício.

A pauta da assembleia será:

“Deliberação sobre autorização, restrição ou regulamentação de estadias de curta temporada em unidades residenciais, incluindo plataformas digitais como Airbnb.”

Solicitamos a participação dos proprietários para que a decisão seja tomada de forma coletiva, transparente e de acordo com a convenção do condomínio.

Atenciosamente,

Síndico(a)
Administração do Condomínio
</code></pre>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<h2 data-section-id="h85oci" data-start="13217" data-end="13229">Conclusão</h2>
<p data-start="13231" data-end="13379">A decisão do STJ sobre Airbnb em condomínio reforça a importância da gestão profissional, da assembleia bem conduzida e da comunicação transparente.</p>
<p data-start="13381" data-end="13573">O ponto principal não é criar conflito entre proprietários e moradores. O objetivo é proteger a finalidade residencial do condomínio, garantir segurança jurídica e preservar a boa convivência.</p>
<p data-start="13575" data-end="13752">Para o síndico, o melhor caminho é agir com método: verificar documentos, consultar orientação jurídica, convocar assembleia, respeitar o quórum e registrar tudo de forma clara.</p>
<h2 data-start="13754" data-end="13958">Quer evitar conflitos na gestão condominial?</h2>
<p data-start="13754" data-end="13958">Acompanhe o Blog da Síndico Transparente e confira nossos conteúdos sobre assembleias, comunicação com moradores e boas práticas para síndicos.</p>
<h3 data-start="5993" data-end="6052"><strong data-start="218" data-end="238">Entre em Contato</strong></h3>
<p class="" data-start="332" data-end="667">📧 <strong data-start="335" data-end="346">E-mail:</strong> <a class="cursor-pointer" href="https://sindicotransparente.com.br/contato/" rel="noopener">contato@sindicotransparente.com.br</a><br data-start="381" data-end="384" />📱 <strong data-start="387" data-end="400">WhatsApp:</strong> <a href="https://wa.me/5521974479464">(21) 99375-0707</a><br data-start="416" data-end="419" />🌐 <strong data-start="422" data-end="444" data-is-only-node="">Acesse nosso site:</strong> <a class="" href="https://www.sindicotransparente.com.br" target="_new" rel="noopener" data-start="445" data-end="517">www.sindicotransparente.com.br</a><br data-start="517" data-end="520" />📚 <strong data-start="523" data-end="579">Veja todos os nossos artigos e conteúdos exclusivos:</strong><br data-start="579" data-end="582" />➡️ <a class="" href="https://www.sindicotransparente.com.br/blog" target="_new" rel="noopener" data-start="585" data-end="667">www.sindicotransparente.com.br/blog</a></p>
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<p><a href="https://wa.me/5521974479464"><img decoding="async" class="alignleft wp-image-3427" src="https://www.sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2020/07/icone-whatsapp-14-06-2021.jpg" alt="" width="135" height="76" /></a></p>
<h3 data-section-id="1xxf4ds" data-start="15953" data-end="15960"></h3>
<h3 data-section-id="1xxf4ds" data-start="15953" data-end="15960"></h3>
<h3 data-section-id="1xxf4ds" data-start="15953" data-end="15960"></h3>
<h3 data-section-id="1xxf4ds" data-start="15953" data-end="15960"></h3>
<h3 data-section-id="1xxf4ds" data-start="15953" data-end="15960">FAQ</h3>
<p data-start="15962" data-end="16206"><strong data-start="15962" data-end="16025">1. Airbnb em condomínio precisa de aprovação dos moradores?</strong><br data-start="16025" data-end="16028" />Segundo o STJ, quando o uso da unidade para estadias curtas altera a destinação residencial do condomínio, a prática exige aprovação em assembleia por dois terços dos condôminos.</p>
<p data-start="16208" data-end="16400"><strong data-start="16208" data-end="16253">2. O síndico pode proibir Airbnb sozinho?</strong><br data-start="16253" data-end="16256" />Não é o caminho mais seguro. O ideal é verificar a convenção, consultar orientação jurídica e levar o tema para assembleia com pauta específica.</p>
<p data-start="16402" data-end="16587"><strong data-start="16402" data-end="16457">3. A decisão do STJ vale para todos os condomínios?</strong><br data-start="16457" data-end="16460" />A decisão uniformiza entendimento importante, mas cada condomínio deve analisar sua convenção, seu regimento e o caso concreto.</p>
<p data-start="16589" data-end="16813"><strong data-start="16589" data-end="16650">4. Locação por temporada é sempre proibida em condomínio?</strong><br data-start="16650" data-end="16653" />Não. O problema surge quando a prática descaracteriza a finalidade residencial, gera alta rotatividade ou funciona como exploração frequente de estadias curtas.</p>
<p data-start="16815" data-end="17005"><strong data-start="16815" data-end="16883">5. Qual quórum é necessário para autorizar Airbnb em condomínio?</strong><br data-start="16883" data-end="16886" />O STJ indicou aprovação por dois terços dos condôminos quando houver alteração de destinação do edifício ou da unidade.</p>
<p data-start="17007" data-end="17193"><strong data-start="17007" data-end="17050">6. O que o condomínio deve fazer agora?</strong><br data-start="17050" data-end="17053" />Deve revisar seus documentos, organizar informações, convocar assembleia e comunicar a decisão de forma clara aos moradores e proprietários.</p>
<p data-start="13754" data-end="13958"><span style="color: #808080;">Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/07052026-oferta-de-imovel-em-plataformas-como-airbnb-exige-aprovacao-do-condominio&#8211;define-segunda-secao.aspx</span></p>
<p data-start="13754" data-end="13958"><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio &#8211; o que muda com STJ</span></p>
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		<title>Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/modelo-de-convencao-de-condominio-adaptavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 12:06:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável Este documento é um modelo de convenção de condomínio. Ele foi elaborado com base em diferentes modelos existentes, com linguagem simples e objetiva. O texto deve ser adaptado à realidade do condomínio em questão e aprovado em assembleia. Após a aprovação, a convenção deve ser registrada no cartório de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<p>Este documento é um modelo de convenção de condomínio. Ele foi elaborado com base em diferentes modelos existentes, com linguagem simples e objetiva. O texto deve ser adaptado à realidade do condomínio em questão e aprovado em assembleia. Após a aprovação, a convenção deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para ter validade legal.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE I – DO OBJETO E IDENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DO OBJETO</h3>
<p><strong>Artigo 1º. </strong>A presente convenção tem por finalidade regular a convivência e a administração do condomínio, garantindo um ambiente pacífico e organizado. O condomínio será regido por esta Convenção, pelo Regulamento Interno e pelas decisões das assembleias gerais, observadas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis.</p>
<p><strong>Artigo 2º. </strong>O condomínio é constituído pelas unidades autônomas e pelas partes comuns. Cada condômino é proprietário exclusivo de sua unidade e coproprietário das áreas comuns, que são indivisíveis e inalienáveis. As partes comuns incluem, por exemplo, o terreno, fundações, estruturas, fachadas, escadas, elevadores, jardins, áreas de lazer, redes de água, esgoto e energia, guarita, salão de festas, piscina, apartamento do zelador, corredores, depósitos de lixo e demais espaços de uso coletivo.</p>
<p><strong>Artigo 3º. </strong>A identificação completa do condomínio, incluindo nome do edifício, endereço, número de matrícula no Registro de Imóveis, confrontações do terreno e descrição das unidades autônomas (com áreas privativa, de uso comum e fração ideal), deverá constar em anexo a esta convenção. Este anexo deverá ser preenchido com as informações específicas de cada empreendimento.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE II – USO E DESTINAÇÃO DAS ÁREAS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DAS UNIDADES AUTÔNOMAS</h3>
<p><strong>Artigo 4º. </strong>As unidades autônomas destinam-se ao uso descrito no memorial de incorporação: residencial, comercial ou misto. O uso das unidades deve respeitar sua finalidade, não podendo ser exercidas atividades que comprometam a segurança, a tranquilidade ou a higiene do prédio. É vedada a subdivisão física das unidades ou sua utilização para fins diferentes dos previstos.</p>
<p><strong>Artigo 5º. </strong>As vagas de garagem destinam-se exclusivamente ao estacionamento de veículos dos condôminos, observadas as dimensões compatíveis e o limite de um veículo por vaga. É proibida a guarda de objetos estranhos ou ceder a vaga a pessoas que não residam no condomínio, salvo autorização por escrito. Poderão ser realizados sorteios periódicos de vagas ou cessões temporárias, conforme regras definidas em assembleia.</p>
<p><strong>Artigo 6º. </strong>Os armários ou depósitos anexos às unidades destinam-se à guarda de pertences pessoais, devendo ser utilizados de maneira ordenada e segura, de acordo com o Regulamento Interno.</p>
<h3>CAPÍTULO II – DAS ÁREAS COMUNS</h3>
<p><strong>Artigo 7º. </strong>As áreas comuns são de uso coletivo e devem ser preservadas por todos. O uso da piscina, do salão de festas, bar, cozinha, saguões e demais espaços sociais deve respeitar as regras estabelecidas no Regulamento Interno, incluindo horários, capacidade e reserva quando aplicável. O apartamento do zelador é destinado ao ocupante designado e sua família, sendo vedado o uso por terceiros.</p>
<p><strong>Artigo 8º. </strong>Os condôminos são responsáveis pela conservação das áreas comuns e devem comunicar imediatamente ao síndico qualquer dano ou irregularidade. Não é permitido depositar objetos ou realizar obras nas áreas comuns sem prévia autorização.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DOS DIREITOS</h3>
<ul>
<li>Usar, gozar e dispor de sua unidade conforme a destinação prevista, respeitando a legislação e esta convenção;</li>
<li>Utilizar as partes comuns, de forma respeitosa e sem prejudicar os demais, conforme as regras do Regulamento Interno;</li>
<li>Participar das assembleias gerais, votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações;</li>
<li>Examinar livros, contas e documentos da administração, mediante solicitação por escrito ao síndico;</li>
<li>Receber informações claras sobre a gestão do condomínio e apresentar sugestões ou propostas para melhorias.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO II – DOS DEVERES</h3>
<ul>
<li>Cumprir a legislação, esta convenção, o Regulamento Interno e as deliberações das assembleias;</li>
<li>Pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias estabelecidas;</li>
<li>Respeitar o decoro e a ordem nas áreas comuns, evitando barulho excessivo, sujeira ou uso indevido;</li>
<li>Não realizar obras que comprometam a segurança ou solidez do edifício e obter autorização prévia para reformas;</li>
<li>Permitir o acesso de técnicos ou representantes do condomínio à unidade quando necessário para inspeções ou reparos;</li>
<li>Comunicar imediatamente ao síndico qualquer ocorrência que possa afetar a segurança ou higiene, como infiltrações ou doenças infectocontagiosas;</li>
<li>Não manter animais, substâncias perigosas ou instalações que causem incômodo ou risco aos demais condôminos;</li>
<li>Zelar pela fachada e áreas externas, não alterando a aparência do prédio (cor das janelas, colocação de letreiros, toldos, etc.) sem autorização.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE IV – CONTRIBUIÇÕES E DESPESAS</h2>
<p><strong>Artigo 18. </strong>As despesas comuns do condomínio incluem conservação, manutenção, modernização e reparos das áreas coletivas; remuneração de funcionários e encargos sociais; impostos e taxas; seguros obrigatórios; consumo de energia, água e telefonia das áreas comuns; aquisição de materiais e contratação de serviços, bem como outras despesas aprovadas em assembleia.</p>
<p><strong>Artigo 19. </strong>O rateio das despesas será proporcional à fração ideal de cada unidade. O síndico elaborará um orçamento anual, submetendo-o à aprovação em assembleia com antecedência mínima de 15 dias. O orçamento poderá ser revisado em assembleia extraordinária, mediante maioria simples, para atender a despesas emergenciais.</p>
<p><strong>Artigo 20. </strong>Será constituído um Fundo de Reserva, equivalente a 5% do orçamento anual, destinado a cobrir despesas imprevisíveis ou emergenciais. O fundo deverá ser mantido em conta que permita a pronta utilização.</p>
<p><strong>Artigo 21. </strong>Os pagamentos das cotas condominiais serão mensais, com vencimento até o dia 5 do mês subsequente. Será concedido prazo de tolerância até o dia 10, sem multa. O atraso acarretará multa de 2% e juros de 1% ao mês, sujeitando o condômino inadimplente à cobrança judicial.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE V – GESTÃO ADMINISTRATIVA</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DO SÍNDICO</h3>
<p><strong>Artigo 24. </strong>A administração do condomínio caberá a um síndico, condômino ou não, eleito em assembleia geral ordinária para mandato de até dois anos, sendo permitida a reeleição. Também será eleito um subsíndico e um conselho composto por três membros, que auxiliarão o síndico e atuarão nas ausências ou impedimentos.</p>
<p><strong>Artigo 25. </strong>O síndico poderá ser destituído em assembleia extraordinária por votação que represente pelo menos 51% das frações ideais. Em caso de destituição ou renúncia, o subsíndico ou membro do conselho assumirá provisoriamente e convocará nova eleição dentro de 30 dias.</p>
<p><strong>Artigo 26. </strong>O síndico está isento do pagamento das cotas ordinárias, mas deve contribuir para as despesas extraordinárias. A assembleia poderá fixar pró-labore para o síndico.</p>
<p><strong>Artigo 27. </strong>Compete ao síndico, além das atribuições previstas no Código Civil (artigo 1.348):</p>
<ul>
<li>Cumprir e fazer cumprir a lei, esta convenção, o regulamento interno e as deliberações das assembleias;</li>
<li>Administrar os serviços do condomínio, contratar e gerir funcionários e prestadores de serviço, zelando pelo patrimônio comum;</li>
<li>Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo e fora dele;</li>
<li>Executar o orçamento aprovado e apresentar prestação de contas detalhada na assembleia;</li>
<li>Convocar assembleias ordinárias e extraordinárias sempre que necessário;</li>
<li>Contratar seguros contra incêndio e outros sinistros;</li>
<li>Cobrar as contribuições condominiais, judicial ou extrajudicialmente;</li>
<li>Fornecer aos condôminos, quando solicitado, cópias de documentos e informações sobre a administração;</li>
<li>Buscar soluções conciliatórias para conflitos entre condôminos;</li>
<li>Entregar toda a documentação do condomínio ao seu sucessor ao fim do mandato.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO II – DO CONSELHO</h3>
<p><strong>Artigo 28. </strong>O conselho consultivo/fiscal será composto por três condôminos efetivos e três suplentes, eleitos juntamente com o síndico para mandato de dois anos, permitida a reeleição. Seus membros exercerão as funções gratuitamente.</p>
<p><strong>Artigo 29. </strong>São atribuições do conselho:</p>
<ul>
<li>Fiscalizar as atividades do síndico e examinar as contas, relatórios e documentos;</li>
<li>Dar parecer sobre as contas e a proposta de orçamento para o exercício seguinte;</li>
<li>Analisar propostas de alterações desta convenção ou do regulamento interno;</li>
<li>Auxiliar o síndico na solução de problemas do condomínio e opinar sobre despesas extraordinárias;</li>
<li>Eleger, entre seus membros, um presidente, que substituirá o síndico em seus impedimentos.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE VI – ASSEMBLEIAS GERAIS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO</h3>
<p><strong>Artigo 30. </strong>Será realizada, anualmente, uma assembleia geral ordinária no mês definido no regulamento, para aprovar as contas, eleger o síndico e deliberar sobre o orçamento. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas sempre que o síndico julgar necessário ou a pedido de condôminos que representem pelo menos 25% das frações ideais.</p>
<p><strong>Artigo 31. </strong>A convocação será feita por meio de aviso afixado em local de fácil acesso e comunicação escrita (carta ou e-mail), com antecedência mínima de oito dias. O edital de convocação deverá indicar local, data, horário, quórum exigido e ordem do dia. Os inquilinos serão convocados para assuntos que não envolvam despesas extraordinárias.</p>
<h3>CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS ASSEMBLEARES</h3>
<p><strong>Artigo 32. </strong>A assembleia será instalada em primeira chamada com a maioria dos condôminos presentes e, em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número de presentes, salvo exceções previstas em lei. A presidência da assembleia caberá a condômino escolhido entre os presentes, que indicará o secretário para lavrar a ata.</p>
<p><strong>Artigo 33. </strong>O livro de atas deverá registrar, de forma ordenada: data, hora e local da reunião; nomes do presidente e secretário; verificação do quórum; ordem do dia; resumo das discussões; resultado das votações; registro de abstenções; encerramento dos trabalhos e assinaturas. Procurações deverão ser apresentadas e anexadas à ata.</p>
<p><strong>Artigo 34. </strong>Cada unidade corresponde a um voto, ponderado pela fração ideal. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos presentes, salvo quórum qualificado previsto em lei ou nesta convenção (por exemplo, 2/3 das frações ideais para alterações na convenção ou obras voluptuárias). É vedado ao síndico e conselheiros votar por procuração.</p>
<h3>CAPÍTULO III – DAS DELIBERAÇÕES E COMUNICAÇÕES</h3>
<p><strong>Artigo 35. </strong>As decisões da assembleia serão comunicadas a todos os condôminos em até oito dias, por correspondência protocolada ou e-mail, conforme autorização do condômino. Cópias das deliberações serão afixadas nos quadros de avisos. Inquilinos também receberão as comunicações relativas a assuntos que lhes digam respeito.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE VII – REGULAMENTO INTERNO</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MORADORES</h3>
<p>O regulamento interno complementa esta convenção e dispõe sobre regras de convivência diária, horários de silêncio, uso de áreas de lazer, reserva do salão de festas, trânsito de animais de estimação, descarte de lixo, reformas e entregas. Os moradores devem respeitar tais regras e serão responsáveis pelos atos de seus familiares, visitantes, empregados e prestadores de serviço.</p>
<h3>CAPÍTULO II – RESTRIÇÕES</h3>
<ul>
<li>É proibido produzir ruídos que perturbem o sossego em horários definidos pelo regulamento;</li>
<li>As reformas deverão ser comunicadas ao síndico e realizadas em dias e horários permitidos;</li>
<li>O uso das áreas de lazer exige reserva prévia quando necessário e respeito à capacidade máxima;</li>
<li>Animais de estimação devem estar sob controle, não podendo circular nas áreas comuns sem guia e sendo vedadas espécies perigosas;</li>
<li>É proibido lançar objetos pelas janelas ou áreas comuns, pendurar roupas em locais visíveis da fachada ou alterar a estética do edifício.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO III – SANÇÕES</h3>
<p>O descumprimento das obrigações previstas nesta convenção ou no regulamento interno sujeitará o infrator às sanções de advertência e multa, a serem aplicadas pelo síndico, conforme gravidade e reincidência, observada a legislação e o direito de defesa do condômino. As multas serão revertidas em benefício do condomínio.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE VIII – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – ALTERAÇÕES DA CONVENÇÃO E DO REGULAMENTO</h3>
<p><strong>Artigo 36. </strong>A convenção e o regulamento interno poderão ser alterados por decisão de assembleia extraordinária, com aprovação de condôminos que representem pelo menos dois terços das frações ideais, salvo quórum diverso previsto em lei. Após a aprovação, as alterações serão registradas no cartório de registro de imóveis.</p>
<h3>CAPÍTULO II – SOLUÇÃO DE CONFLITOS</h3>
<p>Os conflitos entre condôminos deverão ser solucionados preferencialmente de forma amigável, com intervenção do síndico e do conselho. Persistindo o conflito, poderá ser instaurado procedimento de mediação ou arbitragem, conforme lei específica, ou ainda ser proposta ação judicial.</p>
<h3>CAPÍTULO III – ASSEMBLEIAS VIRTUAIS</h3>
<p>As assembleias poderão ser realizadas por meio virtual ou híbrido, utilizando plataformas digitais, desde que garantidas a autenticidade, segurança e participação de todos os condôminos. A convocação deverá indicar as instruções de acesso e as regras de participação. As deliberações virtuais têm a mesma validade das presenciais.</p>
<h3>CAPÍTULO IV – FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA</h3>
<p>A administração deverá manter disponíveis para consulta os livros contábeis, contratos, notas fiscais e documentos comprobatórios das despesas. Os condôminos poderão solicitar, por escrito, cópias ou informações adicionais. A transparência na gestão é fundamental para a confiança de todos.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE IX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</h2>
<p>Esta convenção entra em vigor na data de seu registro em cartório e tem prazo indeterminado. Em casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Civil e demais legislação pertinente. Todos os condôminos, moradores, visitantes e prestadores de serviço ficam sujeitos às normas aqui estabelecidas.</p>
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		<title>Modelo Atualizado de Convenção de Condomínio para Baixar e Usar</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/convencao-de-condominio/</link>
		
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		<pubDate>Wed, 26 Mar 2025 13:51:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Convenção de Condomínio Modelo de Convenção de Condomínio Residencial O Condomínio Edifício XXX reger-se-á por esta Convenção Condominial, em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais vigentes – com especial observância às disposições do Código Civil (Lei nº 4.591/64, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 10.931/04 e alterações posteriores) –, obrigando todos os condôminos, moradores, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio</span></p>
<h1 style="text-align: center;">Modelo de Convenção de Condomínio Residencial</h1>
<p>O Condomínio Edifício XXX reger-se-á por esta Convenção Condominial, em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais vigentes – com especial observância às disposições do Código Civil (Lei nº 4.591/64, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 10.931/04 e alterações posteriores) –, obrigando todos os condôminos, moradores, visitantes, hóspedes, prestadores de serviços e funcionários.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio Atualizada</span></p>
<h2>PARTE I – DO OBJETO E DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES</h2>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio Código Civil</span></p>
<h3>CAPÍTULO I – DO OBJETO</h3>
<p><strong>Artigo 1º.</strong><br />
A presente Convenção, juntamente com seu Regulamento Interno, tem por finalidade primordial a normatização das relações entre os condôminos, garantindo um convívio pacífico e harmonioso, em consonância com o espírito da legislação, protegendo o condomínio de responsabilidades decorrentes de atos de terceiros e incentivando a participação de todos nas assembleias gerais. Este instrumento reflete o sentimento coletivo e visa assegurar que suas disposições sejam justas e adequadas ao interesse comum.</p>
<p><em>Parágrafo único.</em><br />
O Condomínio seguirá, em regra, as diretrizes do Código Civil – especialmente no que tange aos condomínios edilícios – bem como os trechos imutáveis da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e suas posteriores alterações. Especificamente, reger-se-á por esta Convenção, pelo Regulamento Interno e pelas decisões das Assembleias Gerais de Condôminos.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio e Regimento Interno</span></p>
<h3>CAPÍTULO II – DA ÁREA COMUM</h3>
<p><strong>Artigo 2º.</strong><br />
São consideradas áreas comuns do condomínio, de natureza inalienável e indivisível, todas aquelas destinadas ao uso coletivo, dentre as quais se destacam: o terreno, fundações, estruturas e coberturas; escadas e elevadores; guarita; jardins e canteiros; piscina; salão de festas, bar e sala de convivência; saguão principal e o de serviços em cada andar; redes de distribuição de água e esgoto; sistemas de energia elétrica, telefonia, intercomunicação e TV/Satélite; apartamento do zelador; e demais áreas de lazer, circulação ou apoio, bem como os bens que venham a ser incorporados ao patrimônio comum, com seus respectivos equipamentos, móveis, utensílios e acessórios.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio Lei</span></p>
<h3>CAPÍTULO III – DA PROPRIEDADE PARTICULAR</h3>
<p><strong>Artigo 3º.</strong><br />
Cada condômino é proprietário exclusivo da sua unidade autônoma, das vagas de garagem a ela atribuídas e do espaço destinado ao depósito, conforme a fração ideal que lhe couber.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio Modelo</span></p>
<h2>PARTE II – DO USO E DESTINAÇÃO DAS ÁREAS</h2>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio Quórum</span></p>
<h3>CAPÍTULO I – DAS UNIDADES PARTICULARES</h3>
<p><strong>Artigo 4º.</strong><br />
As unidades autônomas destinam-se única e exclusivamente ao uso residencial.</p>
<p><strong>Artigo 5º.</strong><br />
As vagas de garagem destinam-se ao estacionamento e à guarda de veículos particulares (limitado a um veículo por vaga), observando as dimensões compatíveis e as normas legais, esta Convenção e o Regulamento Interno.</p>
<p><strong>§ 1º.</strong> O condômino poderá transferir sua vaga apenas para outros condôminos ou moradores, mediante notificação formal ao condomínio.</p>
<p><strong>§ 2º.</strong> Anualmente / Bienalmente, haverá sorteio para redistribuição das vagas durante a assembleia geral condominial ordinária, com base no mapa elaborado pelo Conselho Consultivo / Fiscal.</p>
<p><strong>§ 3º.</strong> É permitida a cessão temporária da vaga para uso de um hóspede, conforme as condições estabelecidas no parágrafo anterior.</p>
<p><strong>Artigo 6º.</strong><br />
O armário de depósito destina-se à guarda de pertences dos condôminos, obedecendo ao que dispuser o Regulamento Interno.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio PDF</span></p>
<h3>CAPÍTULO II – DAS ÁREAS COMUNS DE USO</h3>
<p><strong>Artigo 7º.</strong><br />
A piscina é destinada exclusivamente ao uso dos condôminos e de seus convidados, em conformidade com as normas do Regulamento Interno.</p>
<p><strong>Artigo 8º.</strong><br />
O salão de festas, o bar e a cozinha são reservados para a realização de eventos sociais e comemorativos no condomínio, conforme diretrizes do Regulamento Interno.</p>
<p><strong>Artigo 9º.</strong><br />
O saguão principal e as demais áreas sociais destinam-se ao uso coletivo dos condôminos, visitantes e hóspedes, em observância ao Regulamento Interno.</p>
<p><strong>Artigo 10.</strong><br />
O apartamento do zelador destina-se ao uso exclusivo do mesmo e de seu núcleo familiar, não podendo ser utilizado por terceiros ou de forma coletiva, mesmo que temporariamente.</p>
<p><strong>Artigo 11.</strong><br />
Os serviços e despesas comuns, custeados por todos os condôminos, destinam-se ao benefício coletivo, conforme estabelecido no Regulamento Interno.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio Simples</span></p>
<h2>PARTE III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS</h2>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio e Assembleia</span></p>
<h3>CAPÍTULO I – DOS DIREITOS</h3>
<p><strong>Artigo 12.</strong><br />
O condômino tem o direito de usufruir e dispor de sua unidade, vaga de garagem ou depósito, conforme as destinações estabelecidas na legislação, nesta Convenção e no Regulamento Interno.</p>
<p><strong>Artigo 13.</strong><br />
É assegurado o uso das áreas comuns e dos serviços prestados pelo condomínio, sempre em conformidade com suas finalidades e as normas aplicáveis.</p>
<p><strong>Artigo 14.</strong><br />
O condômino pode, a qualquer momento, examinar os registros e documentos administrativos, podendo solicitar esclarecimentos sobre a gestão condominial.</p>
<p><em>Parágrafo único.</em><br />
O interessado deverá solicitar, por escrito ao síndico, o acesso aos documentos na sede da administração do condomínio, mediante autorização expressa. O Síndico deverá disponibilizar fisicamente ou por e-mail, todos os documentos solicitados. As administradoras de condomínios geralmente disponibilizam todas as informações via pasta de prestação de contas digital ou física.</p>
<p><strong>Artigo 15.</strong><br />
É direito do condômino participar das assembleias gerais, expressando livremente suas opiniões e votando nas deliberações, desde que esteja em dia com suas obrigações.</p>
<p><strong>Artigo 16.</strong><br />
O condômino poderá apresentar sugestões ou opiniões acerca de assuntos de interesse coletivo, inclusive referentes à aquisição de bens ou contratação de serviços para o condomínio.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Convenção de Condomínio e Suas Regras</span></p>
<h3>CAPÍTULO II – DOS DEVERES</h3>
<p><strong>Artigo 17.</strong><br />
Todos os condôminos devem cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação, desta Convenção, do Regulamento Interno e das deliberações das assembleias, contribuindo para o perfeito funcionamento e o bem-estar comum.</p>
<h2>PARTE IV – DAS CONTRIBUIÇÕES E CUSTOS COM DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS</h2>
<p><span style="color: #ffffff;">Como Alterar a Convenção de Condomínio</span></p>
<h3>CAPÍTULO I – DAS DESPESAS COMUNS</h3>
<p><strong>Artigo 18.</strong><br />
São despesas comuns do condomínio:</p>
<ol>
<li>Gastos com conservação, manutenção, modernização, reparos ou reconstrução das áreas comuns;</li>
<li>Custos de manutenção do apartamento do zelador;</li>
</ol>
<p>III. Prêmio de seguro do edifício e dos colaboradores;</p>
<ol>
<li>Impostos e taxas incidentes sobre as áreas comuns;</li>
<li>Remuneração do zelador e demais funcionários, com os encargos sociais;</li>
<li>Consumo de energia elétrica, água e telefonia das áreas comuns;</li>
</ol>
<p>VII. Aquisição de materiais e contratação de serviços para melhorias e reparos, conforme diretrizes aprovadas;</p>
<p>VIII. Outras despesas aprovadas em assembleia geral condominial.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Atualizado</span></p>
<h3>CAPÍTULO II – DO RATEIO E CONTROLE DAS DESPESAS</h3>
<p><strong>Artigo 19.</strong><br />
O exercício financeiro compreenderá 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro. O síndico elaborará o orçamento para o próximo exercício, estimando despesas e fixando a receita do condomínio, submetendo-o à aprovação em assembleia geral condominial com, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência.</p>
<p><em>Parágrafo único.</em><br />
O orçamento poderá ser revisado em assembleia extraordinária, mediante aprovação pela maioria simples dos presentes, para atender a despesas emergenciais definidas pelo Conselho Consultivo / Fiscal e ratificadas em assembleia.</p>
<p><strong>Artigo 20.</strong><br />
Constituir-se-á um Fundo de Reserva equivalente a 5% (cinco por cento) do orçamento, destinado a despesas imprevistas ou emergenciais, conforme designado em assembleia.</p>
<p><em>Parágrafo único.</em><br />
O Fundo de Reserva deverá ser mantido em conta remunerada ou investido em fundo que possibilite liquidez para o pagamento de despesas.</p>
<p><strong>Artigo 21.</strong><br />
A cota-parte de cada condômino será proporcional à sua fração ideal do terreno/unidade.</p>
<p><strong>Artigo 22.</strong></p>
<p>O saldo remanescente das contas do condomínio será mantido em conta remunerada ou poupança que possibilite saques para o pagamento de despesas.</p>
<p><strong>Artigo 23.</strong><br />
Os condôminos deverão contribuir para as despesas, ordinárias ou extraordinárias, mediante o pagamento da cota-parte correspondente, calculada proporcionalmente à fração ideal do terreno.</p>
<p><strong> 1º.</strong> O pagamento da cota condominial será parcelado mensalmente, com vencimento até o dia 05 do mês subsequente.</p>
<p><strong> 2º.</strong> Concede-se tolerância para o pagamento sem multa até o dia 10 de cada mês.</p>
<p><strong> 3º.</strong> Atrasos acarretarão multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, sem prejuízo da cobrança judicial.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Alteração da Convenção de Condomínio</span></p>
<h2>PARTE V – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONDOMÍNIO</h2>
<p><span style="color: #ffffff;">Minuta de Convenção de Condomínio</span></p>
<h3>CAPÍTULO I – DO SÍNDICO</h3>
<p><strong>Artigo 24.</strong><br />
A administração do condomínio será exercida por um síndico, eleito anualmente / bienalmente em assembleia geral condominial ordinária.</p>
<p><strong> 1º.</strong> Além do síndico, será eleito um subsíndico que assumirá as funções em casos de ausência ou impedimento e três conselheiros para compor o Conselho Consultivo / Fiscal/Fiscal.</p>
<p><strong>Artigo 26.</strong><br />
O síndico poderá submeter à assembleia a contratação de empresa especializada em administração condominial, a qual prestará assessoria administrativa e jurídica, mantendo sob sua responsabilidade os assuntos previstos nesta Convenção.</p>
<p><em>Parágrafo único.</em><br />
A empresa contratada atuará em apoio ao síndico, conforme as competências definidas no Artigo 30, sem eximir o síndico de suas responsabilidades legais.</p>
<p><strong>Artigo 27.</strong><br />
Não será admitida candidatura ao cargo de síndico, subsíndico e conselheiro, condôminos inadimplentes de suas obrigações.</p>
<p><strong>Artigo 28.</strong><br />
O síndico poderá ser destituído por deliberação de representantes de, pelo menos, 51% das frações ideais, em assembleia extraordinária especialmente convocada.</p>
<p><em>Parágrafo único.</em><br />
Em caso de destituição ou impedimento, o subsíndico ou na ausência desse um conselheiro que assumirá a administração provisória e convocará nova assembleia para eleição do síndico substituto no prazo de 30 dias.</p>
<p><strong>Artigo 29.</strong><br />
O síndico está isento do pagamento da cota condominial referente às despesas ordinárias, mas deverá contribuir mensalmente para despesas extraordinárias. O Síndico poderá ser condômino ou não e a assembleia geral poderá definir um prolabore mensal ao síndico.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Como Conseguir a Convenção de Condomínio</span></p>
<h3>CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO</h3>
<p><strong>Artigo 30.</strong><br />
Compete ao síndico:</p>
<ol>
<li>Fazer cumprir a legislação, esta Convenção, o Regulamento Interno e as resoluções das assembleias;</li>
<li>Administrar os serviços, contratar e gerir funcionários ou prestadores de serviços e zelar pelo patrimônio comum;</li>
</ol>
<p>III. Coordenar o Conselho Consultivo / Fiscal em suas reuniões e votações;</p>
<ol>
<li>Executar rigorosamente o orçamento aprovado;</li>
<li>Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, defendendo os interesses coletivos;</li>
<li>Submeter à aprovação dos condôminos, em assembleia extraordinária quando necessário, propostas de aquisição de bens ou contratação de serviços não relacionados a obras estruturais;</li>
</ol>
<p>VII. Contratar seguros que cubram riscos de incêndio e demais sinistros;</p>
<p>VIII. Contratar, demitir funcionários e acompanhar questões trabalhistas;</p>
<ol>
<li>Substituir empresas contratadas, visando à melhoria dos serviços ou à redução de custos, sem aumento de despesas orçadas;</li>
<li>Disponibilizar, a pedido do condômino, a documentação mensal do condomínio – notas fiscais, recibos, orçamentos, guias de recolhimento de impostos, extratos bancários etc. – para conferência prévia junto a administradora;</li>
<li>Enviar, juntamente com o boleto de cobrança, um demonstrativo mensal referente ao mês anterior;</li>
</ol>
<p>XII. Cobrar judicial ou extrajudicialmente as contribuições devidas, adotando medidas para o bom funcionamento dos serviços;</p>
<p>XIII. Prestar contas de sua administração na assembleia geral e submeter à aprovação do orçamento do exercício subsequente;</p>
<p>XIV. Recolher os tributos e taxas incidentes sobre o condomínio;</p>
<ol>
<li>Após análise de, no mínimo, três orçamentos, autorizar obras ou serviços emergenciais que não possam aguardar deliberação em assembleia;</li>
</ol>
<p>XVI. Obter, para qualquer aquisição ou contratação, ao menos três orçamentos que atendam aos requisitos do edital, submetendo-os à apreciação da assembleia;</p>
<p>XVII. Convocar a assembleia geral, ordinária ou extraordinária, sempre que necessário ou a pedido de, no mínimo, 1/4 dos condôminos;</p>
<p>XVIII. Fornecer informações sobre os atos administrativos a qualquer tempo;</p>
<p>XIX. Buscar meios conciliatórios para resolver conflitos entre condôminos;</p>
<ol>
<li>Entregar, ao término do mandato, toda a documentação e pertences do condomínio.</li>
</ol>
<p><span style="color: #ffffff;">O Que é Convenção de Condomínio</span></p>
<h3>CAPÍTULO III – DO CONSELHO CONSULTIVO / FISCAL</h3>
<p><strong>Artigo 31.</strong><br />
O Conselho Consultivo / Fiscal/Fiscal será composto por três condôminos efetivos, eleitos anualmente / bienalmente, na mesma assembleia que elege o síndico.</p>
<p><strong>Artigo 32.</strong><br />
Condôminos inadimplentes não poderão concorrer ao cargo de conselheiro.</p>
<p><strong>Artigo 33.</strong><br />
Os membros do Conselho Consultivo / Fiscal exercerão suas funções sem remuneração.</p>
<p><strong>Artigo 34.</strong><br />
Os conselheiros terão direito à reeleição.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Regulamentação da Convenção de Condomínio</span></p>
<p><strong>CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO / FISCAL</strong></p>
<p><strong>Artigo 35.</strong><br />
Compete ao Conselho Consultivo / Fiscal:</p>
<ol>
<li>Revisar mensalmente / trimestralmente / semestralmente / anualmente as contas do condomínio;<br />
II. Emitir parecer sobre as contas e demais assuntos relevantes, sempre que solicitado.</li>
</ol>
<p><span style="color: #ffffff;">Diferença Entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno</span></p>
<h3>CAPÍTULO V – DO CONSELHO CONSULTIVO / FISCAL</h3>
<p><strong>Artigo 36.</strong><br />
O Conselho Consultivo / Fiscal será integrado pelo síndico (que atuará como coordenador), pelo subsíndico, pelos três conselheiros e por mais dois condôminos designados pelo síndico.</p>
<p><em>Parágrafo único.</em><br />
O condômino que apresentar proposta conforme o Artigo 16 deverá ser convidado a integrar o Conselho Consultivo / Fiscal.</p>
<p><strong>Artigo 37.</strong><br />
As propostas aprovadas pelo Conselho Consultivo / Fiscal serão ratificadas por maioria simples – com a presença de, no mínimo, X membros, sendo obrigatória a presença do síndico – e, quando aplicável, submetidas à aprovação da assembleia.</p>
<h3>CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO CONSULTIVO / FISCAL</h3>
<p><strong>Artigo 38.</strong><br />
Compete ao Conselho Consultivo / Fiscal:</p>
<ol>
<li>Auxiliar o síndico na elaboração do orçamento;<br />
II. Fixar os salários dos funcionários do condomínio;<br />
III. Analisar propostas de alterações nesta Convenção ou no Regulamento Interno;<br />
IV. Analisar sugestões para a compra de bens, contratação de serviços, atualização, manutenção preventiva ou reformas do edifício e de suas áreas complementares.</li>
</ol>
<h2>PARTE VI – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO</h3>
<p><strong>Artigo 39.</strong><br />
Anualmente / Bienalmente, entre os dias 01 e 15 de dezembro, será realizada uma Assembleia Geral Condominial Ordinária, convocada pelo síndico, para deliberar, entre outros assuntos, a aprovação das despesas ordinárias do condomínio.</p>
<p><strong> 1º.</strong> As assembleias extraordinárias ocorrerão sempre que os interesses coletivos assim o exigirem.</p>
<p><strong> 2º.</strong> A convocação será realizada por meio de carta protocolada para os residentes e registrada para os não residentes, com afixação em locais de fácil acesso (quadros de avisos no térreo e subsolo), e incluirá a menção de que os inquilinos serão convocados para assuntos que não envolvam despesas extraordinárias.</p>
<p><strong> 3º.</strong> Deverá haver um prazo mínimo de 08 (oito) dias entre a data da postagem ou do protocolo da carta e a data da reunião.</p>
<p><strong> 4º.</strong> A convocação deverá indicar local, data, horário, quórum exigido e ordem do dia.</p>
<p><strong>Artigo 40.</strong><br />
Sempre que necessário, o síndico ou condôminos que representem, no mínimo, 1/4 do condomínio poderão convocar assembleias extraordinárias.</p>
<p><strong>Artigo 41.</strong><br />
Salvo exceções previstas na legislação ou nesta Convenção, a assembleia instalar-se-á em primeira chamada com a maioria dos condôminos presentes e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após o horário inicialmente previsto.</p>
<h3>CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS ASSEMBLEARES</h3>
<p><strong>Artigo 42.</strong><br />
Cada assembleia será presidida por um condômino escolhido dentre os presentes, que indicará também um secretário para lavratura da ata.</p>
<p><strong> 1º.</strong> É vedado ao síndico exercer simultaneamente as funções de presidente e secretário.</p>
<p><strong> 2º.</strong> Para votação de questões controversas, poderá ser contratado um profissional para a redação da ata.</p>
<p><strong>Artigo 43.</strong><br />
O livro de atas deverá ser registrado durante a assembleia, contendo:</p>
<ol>
<li>Data, hora e local da reunião, com indicação de primeira ou segunda chamada;<br />
II. Abertura dos trabalhos pelo síndico (ou, em caso de convocação por 1/4 dos condôminos, passando imediatamente para o item seguinte);<br />
III. Nomeação do presidente e do secretário;<br />
IV. Verificação do quórum com base na folha de presença;<br />
V. Registro da ordem do dia;<br />
VI. Sumário das discussões;<br />
VII. Resultado de cada votação;<br />
VIII. Registro das abstenções e justificativas, se informadas;<br />
IX. Registro de eventuais saídas de condôminos;<br />
X. Encerramento dos trabalhos e aprovação da ata;<br />
XI. Registro das sugestões para deliberação na próxima assembleia, se for o caso;<br />
XII. Assinaturas do secretário, presidente e dos presentes votantes.</li>
</ol>
<p><strong>Artigo 44.</strong><br />
Ao registrar as deliberações, o secretário deverá mencionar as abstenções, identificando cada votante e o peso percentual de seu voto, proporcional à fração ideal atribuída, conforme o Artigo 24, § 3º, da Lei nº 4.591/64.</p>
<p><em>Parágrafo único.</em><br />
A votação secreta poderá ser adotada em questões de natureza pessoal ou familiar. A assembleia deve aprovar o método de votação secreta antes de proceder com ela, garantindo que esteja em conformidade com o regimento interno do condomínio e com a legislação vigente.</p>
<h3>CAPÍTULO III – DAS DELIBERAÇÕES</h3>
<p><strong>Artigo 45.</strong><br />
Nas assembleias, cada condômino poderá acumular seu voto com o de, no máximo, um outro condômino, mediante instrumento de procuração particular, incentivando a ampla participação na assembleia.</p>
<p><strong> 1º.</strong> Para preservar os princípios democráticos, o Síndico e os integrantes do Conselho Consultivo / Fiscal não poderão aceitar procuração para votar em nome de outrem.</p>
<p><strong> 2º.</strong> Procurações enviadas por fax ou e-mail serão aceitas, desde que endossadas por um parente (descendente ou ascendente) ou por outro condômino que não seja o procurador habitual.</p>
<p><strong> 3º.</strong> Descendentes ou ascendentes residentes poderão representar o condômino sem instrumento formal.</p>
<p><strong> 4º.</strong> Caso o procurador não seja condômino, este representará apenas um condômino.</p>
<p><strong>Artigo 46.</strong><br />
Os votos nas assembleias serão ponderados conforme a fração ideal de cada unidade.</p>
<p><strong>Artigo 47.</strong><br />
As decisões da assembleia serão comunicadas a todos os condôminos, via correspondência protocolada para residentes e registrada para não residentes, no prazo máximo de 8 (oito) dias após a reunião.</p>
<p><strong> 1º.</strong> O condômino poderá autorizar, por escrito, o recebimento das comunicações por e-mail, confirmando o recebimento em até 3 (três) dias úteis.</p>
<p><strong> 2º.</strong> Inquilinos também receberão as comunicações protocoladas.</p>
<p><strong> 3º.</strong> Cópias das deliberações serão afixadas em locais de aviso (quadros de avisos no térreo e subsolo).</p>
<h3>CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DAS ASSEMBLEIAS GERAIS</h3>
<p><strong>Artigo 48. Assembleia Geral Condominial Ordinária – Compete:</strong></p>
<ol>
<li>Deliberar sobre os itens constantes da ordem do dia;<br />
II. Analisar as contas e o orçamento do condomínio, bem como estabelecer o fundo de reserva;<br />
III. Eleger anualmente / bienalmente o síndico, o subsíndico e os membros do Conselho Consultivo / Fiscal;<br />
IV. Definir, mediante sorteio, a distribuição das vagas de garagem.</li>
</ol>
<p><strong>Artigo 49. Assembleia Geral Condominial Extraordinária – Compete:</strong></p>
<ol>
<li>Deliberar sobre os assuntos constantes da ordem do dia;<br />
II. Revisar as contas e orçamento, bem como definir fundos de reserva;<br />
III. Analisar sugestões dos condôminos e encaminhá-las para deliberação na próxima assembleia;<br />
IV. Destituir, a qualquer tempo, o síndico, subsíndico, conselheiro ou membro do Conselho Consultivo / Fiscal, se necessário.</li>
</ol>
<h2>PARTE VII – DO REGULAMENTO INTERNO</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MORADORES</h3>
<p><strong>Artigo 50.</strong><br />
São direitos dos condôminos:</p>
<ol>
<li>Utilizar com segurança e conforto as áreas e serviços comuns;<br />
II. Participar ativamente da vida condominial, expressando opiniões, sugestões e reclamações em livro de ocorrências próprio disponível na portaria.</li>
</ol>
<p><strong>Artigo 51.</strong><br />
São deveres dos condôminos:</p>
<ol>
<li>Cumprir a legislação, esta Convenção, o Regulamento Interno e as deliberações das assembleias;<br />
II. Observar e aplicar as recomendações do “Manual de Uso e Conservação” da “X Construtora e Incorporadora Ltda.”;<br />
III. No caso de locação, anexar ao contrato uma cópia deste Regulamento e incluir cláusula obrigatória de sua observância;<br />
IV. Contribuir com o custeio das áreas comuns, mediante o pagamento da cota condominial e, se houver, da taxa de melhoria;<br />
V. Comunicar ao síndico, por escrito via livro de ocorrências, e-mail ou WhatsApp, a data e hora da mudança, com aviso prévio de pelo menos 2 (dois) dias úteis, sendo:</li>
</ol>
<p>A) Para mudanças parciais ou retirada de móveis para manutenção ou reforma, a comunicação poderá ser realizada de próprio punho no livro de ocorrências, com 7 (sete) dias úteis de antecedência;</p>
<p>B) Após a mudança, atualizar os dados cadastrais junto à administração;</p>
<p>C) Em caso de transferência de propriedade, apresentar a documentação correspondente.</p>
<p>Permitir o acesso do síndico, subsíndico, conselheiros ou zelador para inspeções relacionadas ao interesse coletivo;<br />
VII. Informar imediatamente sobre a ocorrência de doenças contagiosas na unidade;<br />
VIII. Observar a velocidade máxima de 10 km/h nas áreas internas e, ao sair da garagem, ceder a preferência a veículos ingressantes;<br />
IX. Ressarcir danos causados a bens comuns ou a terceiros decorrentes de uso inadequado ou descuido;<br />
X. Tratar com respeito os funcionários do condomínio, registrando reclamações ou sugestões no livro de ocorrências;<br />
XI. Informar com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis ao Síndico sobre reformas na unidade;<br />
XII. Manter conduta exemplar e respeitosa no ambiente condominial.</p>
<p><em>Quando utilizar o salão de festas:</em></p>
<p><strong>Artigo 52.</strong><br />
O condômino deverá:</p>
<p>XIII. Contribuir com uma taxa para o uso do salão de festas, no valor de R$ ______, destinada a cobrir custos de energia elétrica, gás e manutenção dos equipamentos, valor que será cobrado na fatura subsequente e revertido à conta de manutenção;</p>
<p>A) Utilizar o salão exclusivamente para eventos sociais, comemorações ou recepções, sendo vedada sua utilização para atividades político-partidárias, religiosas, profissionais, comerciais ou jogos de azar;</p>
<p>B) Não utilizar o salão para festas particulares em datas tradicionais (véspera e dia de Natal, véspera e dia de Ano Novo, e dias de carnaval);</p>
<p>C) Contratar um porteiro ou segurança para controle de acesso se o número de convidados exceder __ pessoas;</p>
<p>D) Solicitar a reserva do salão por escrito ao síndico com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, dando prioridade ao primeiro requerente em caso de concorrência;</p>
<p>E) Assinar um termo de responsabilidade, declarando ter recebido o salão em perfeitas condições e assumindo os danos que eventualmente ocorrerem;</p>
<p>F) Realizar, ao término do evento, uma vistoria conjunta com o zelador para verificar as condições dos equipamentos e utensílios;</p>
<p>G) Aceitar que a avaliação dos danos para ressarcimento seja feita com base em orçamentos de empresas especializadas, com eventual decisão final pela assembleia;</p>
<p>H) Reconhecer que o atraso no pagamento dos danos, por mais de 30 (trinta) dias após notificação, implicará acréscimo de 20% e eventual cobrança judicial com custas e honorários, bem como a suspensão do direito de reserva do salão.</p>
<p>XIV. O usuário do salão deverá orientar os convidados para não utilizar outras áreas comuns ou causar aglomeração na frente do edifício;</p>
<ol>
<li>O condômino responsável pelo evento deverá garantir a limpeza e a restituição imediata da área utilizada;</li>
</ol>
<p>XVI. O requisitante será integralmente responsável pela ordem e boas normas de convivência durante o evento, adotando medidas para prevenir abusos.</p>
<h3>CAPÍTULO II – DAS RESTRIÇÕES</h3>
<p><strong>Artigo 53.</strong><br />
Com vistas ao cumprimento desta Convenção, fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO:</p>
<ol>
<li>Transferir a vaga de garagem para não residentes;</li>
<li>Utilizar a vaga de garagem ou depósito para guardar materiais, equipamentos ou substâncias perigosas, corrosivas, explosivas ou inflamáveis que possam comprometer a segurança ou elevar os custos do seguro;</li>
<li>Manter animais de grande porte ou de temperamento agressivo que possam perturbar o sossego ou a segurança, sendo permitido apenas um animal de pequeno a médio porte, que permaneça na unidade, sem que a soma em unidades contíguas eleve o limite, e que, nas áreas comuns, seja transportado em braços, utilizando o elevador de serviço, sendo vedada sua entrada em áreas sociais (piscina, cozinha, adjacências);</li>
<li>Emitir ruídos ou sons em volume que perturbe a tranquilidade dos vizinhos, entre 22:00 e 08:00 horas;</li>
<li>Realizar obras de reforma ou acréscimos estruturais fora do horário permitido (08:00 às 18:00 horas, com tolerância aos sábados, das 10:00 às 14:00 horas, para pequenos reparos ou uso de ferramentas manuais);</li>
<li>Fazer uso inadequado dos bens comuns, comprometendo sua funcionalidade, integridade ou circulação;</li>
<li>Alterar a aparência externa do edifício com instalação de toldos, cortinas, aparelhos de ar-condicionado, faixas, placas ou elementos que modifiquem sua estética original;</li>
<li>Expor varais, antenas, tapetes, roupas, vasos ou outros objetos em janelas e sacadas, ou instalar acessórios externos na área limite da unidade;</li>
<li>Utilizar funcionários do condomínio para fins particulares fora do horário de trabalho;</li>
<li>Sobrecarregar a estrutura do edifício com peso superior a 150 Kg/m² ou usar de forma inadequada as instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas ou de intercomunicação;</li>
<li>Depositar objetos que obstruam encanamentos em pias, bacias ou ralos, ou descartar resíduos inadequadamente em janelas ou sacadas;</li>
<li>Não acondicionar corretamente o lixo da unidade, utilizando sacos plásticos resistentes;</li>
<li>Não acondicionar materiais cortantes ou quebrados em recipientes adequados;</li>
<li>Utilizar o elevador social para transporte de trajes molhados, provenientes da piscina;</li>
<li>Lavar ou consertar veículos nas áreas comuns, salvo em situações emergenciais com as devidas providências para evitar transtornos;</li>
<li>Utilizar combustíveis não provenientes da rede de distribuição para aparelhos de cozinha;</li>
<li>Realizar consertos ou lavagem de veículos em áreas comuns sem autorização;</li>
<li>Estacionar ou guardar motocicletas, bicicletas ou similares em áreas não designadas, devendo usar a vaga ou depósito específico;</li>
<li>Permitir o trânsito de pessoas estranhas ao condomínio nas áreas comuns, exceto no trajeto entre a portaria e a unidade, em horários e dias previamente estabelecidos, com identificação adequada e sob autorização do síndico ou zelador;</li>
<li>Manipular cabos destinados à transmissão de sinal de TV/Satélite.</li>
</ol>
<p><strong>Artigo 54.</strong><br />
Na área da piscina e adjacências, são vedadas as seguintes práticas:</p>
<ol>
<li>Permitir que menores desacompanhados permaneçam no local;</li>
<li>Utilizar utensílios de vidro ou objetos cortantes;</li>
<li>Aplicar óleos bronzeadores (permitindo apenas o uso moderado de cremes ou protetores solares, com remoção do excesso antes da entrada na piscina);</li>
<li>Permitir a entrada de visitantes na piscina em fins de semana e feriados (durante a semana, até dois visitantes por unidade, exceto hóspedes).</li>
</ol>
<p><strong>Artigo 55.</strong><br />
Na área do salão de festas e adjacências, ficam proibidos:</p>
<ol>
<li>Ultrapassar o limite de X convidados, conforme disponibilidade de espaço e instalações sanitárias;</li>
<li>Exceder os horários ou níveis de ruído permitidos, de forma a preservar o sossego dos demais condôminos;</li>
<li>Utilizar churrasqueiras no salão de festas ou áreas adjacentes;</li>
<li>Deixar de realizar a limpeza do local no prazo máximo de 24 horas após o uso.</li>
</ol>
<h3>CAPÍTULO III – DAS SANÇÕES</h3>
<p><strong>Artigo 56.</strong><br />
O condômino que descumprir as disposições legais ou deliberações das assembleias estará sujeito a penalidades, podendo recorrer à próxima assembleia mediante manifestação escrita no livro de ocorrências, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.</p>
<p><strong> 1º.</strong> O pagamento de multa não exime o condômino de reparar eventuais danos causados ao condomínio ou a terceiros, nem o isenta das demais obrigações legais.</p>
<p><strong> 2º.</strong> As sanções serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da infração, podendo consistir em:</p>
<ol>
<li>Notificação formal escrita;</li>
<li>Multa equivalente a 20% do valor da cota condominial;</li>
<li>Em caso de reincidência, multa de 50% sobre a cota condominial na primeira repetição;</li>
<li>Para reincidências subsequentes, multa de 100% da cota, aplicada mensalmente;</li>
<li>Especificamente para violações dos incisos I e II do Artigo 53, multa de 100% da cota condominial por mês de inadimplência relativa à permanência de inquilino não autorizado.</li>
</ol>
<p><strong>Artigo 57.</strong><br />
Se ocorrer infração aos incisos I e II do Artigo 53, além da multa, o condômino estará sujeito ao desfazimento do contrato de locação. Caso não regularize a situação em até três meses, o síndico adotará as medidas legais cabíveis, repassando ao condômino o ressarcimento de todas as despesas incorridas.</p>
<h2>PARTE VIII – DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DAS ALTERAÇÕES DA CONVENÇÃO E DO REGULAMENTO INTERNO</h3>
<p><strong>Artigo 58.</strong><br />
Esta Convenção e o Regulamento Interno somente poderão ser alterados mediante aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos condôminos, em assembleia especialmente convocada para este fim, respeitados os quóruns legais e as formalidades exigidas.</p>
<h3>CAPÍTULO II – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS E ARBITRAGEM</h3>
<p><strong>Artigo 59.</strong><br />
Para a solução de controvérsias decorrentes da interpretação ou execução desta Convenção, as partes poderão recorrer, inicialmente, à mediação. Persistindo o conflito, este será resolvido mediante arbitragem, conforme regulamento específico a ser aprovado em assembleia, em consonância com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).</p>
<h3>CAPÍTULO III – DAS ASSEMBLEIAS VIRTUAIS</h3>
<p><strong>Artigo 60.</strong><br />
Fica facultada a realização de assembleias virtuais ou híbridas, desde que garantida a identificação dos participantes, a transparência na votação e a integridade dos registros, observadas as disposições legais e as normas deste Condomínio.</p>
<h3>CAPÍTULO IV – DA FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA</h3>
<p><strong>Artigo 61.</strong><br />
O Condomínio deverá disponibilizar, por meio de sistema eletrônico seguro, informações atualizadas sobre as contas, orçamento e atos administrativos, garantindo o acesso aos condôminos, conforme previsto na legislação.</p>
<h2>PARTE IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</h2>
<p><strong>Artigo 62.</strong><br />
Cada condômino é obrigado a ler e confirmar o recebimento desta Convenção e do Regulamento Interno, mediante assinatura em livro ou folha de protocolo, bem como acompanhar as deliberações das assembleias gerais.</p>
<p><strong> 1º.</strong> Nenhum condômino poderá alegar desconhecimento da legislação, desta Convenção, do Regulamento Interno ou das deliberações das assembleias, bem como do “Manual de Uso e Conservação” da “X Construtora e Incorporadora Ltda.”.</p>
<p><strong> 2º.</strong> O Condomínio não se responsabiliza por danos causados por condôminos, seus dependentes, hóspedes ou terceiros que tenham acesso às áreas comuns por autorização de outro condômino.</p>
<p><strong>Artigo 63.</strong><br />
Ao zelador é conferida a autoridade para zelar pelo cumprimento desta Convenção, do Regulamento Interno e das deliberações das assembleias, especialmente na ausência ou a pedido do síndico e do subsíndico, podendo adotar as medidas necessárias para cessar infrações.</p>
<p><strong> 1º.</strong> O zelador poderá impedir a entrada de veículos não autorizados, quando solicitado.</p>
<p><strong> 2º.</strong> Todas as ocorrências anormais e violações deverão ser registradas em livro de ocorrências próprio, com a identificação e assinatura do reclamante.</p>
<p><strong>Artigo 64.</strong><br />
Os casos omissos e eventuais controvérsias serão solucionados em Assembleia Geral, sempre à luz da legislação aplicável.</p>
<p><strong>Artigo 65.</strong><br />
Para todos os efeitos legais, o síndico, bem como os demais membros do Conselho Consultivo / Fiscal, são considerados condôminos em igualdade de condições, sem privilégios que não tenham sido aprovados em assembleia, exceto nos casos em que o síndico não for condômino (externo /contratado).</p>
<p><strong>Artigo 66.</strong><br />
Esta Convenção entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembleia Geral, revogando quaisquer disposições em contrário contidas em versões anteriores, e as disposições transitórias necessárias serão definidas na ocasião da aprovação.</p>
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