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	<title>Arquivo de locação curta temporada - Síndico Transparente</title>
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	<title>Arquivo de locação curta temporada - Síndico Transparente</title>
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		<title>Airbnb no condomínio pode ser proibido? STJ suspende processos e vai definir a regra</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/airbnb-condominio-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2026 12:42:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DIREITO CONDOMINIAL]]></category>
		<category><![CDATA[LOCAÇÃO POR TEMPORADA E AIRBNB]]></category>
		<category><![CDATA[airbnb condominio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[Airbnb em condomínio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Airbnb em condomínio residencial Airbnb em condomínio: STJ suspende processos e vai definir regra sobre locações de curta duração O uso de plataformas como Airbnb voltou ao centro das discussões nos condomínios brasileiros. Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio residencial</span></p>
<h1><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter" src="https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Airbnb-em-condominio-residencial.jpg" alt="Airbnb em condomínio residencial" width="650" height="433" /></h1>
<h2>Airbnb em condomínio: STJ suspende processos e vai definir regra sobre locações de curta duração</h2>
<p>O uso de plataformas como Airbnb voltou ao centro das discussões nos condomínios brasileiros. Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem uma questão que interessa diretamente a síndicos, proprietários, moradores e administradoras: <strong>a previsão de destinação residencial na convenção é suficiente para impedir estadias de curta duração ou a proibição precisa estar expressamente prevista?</strong></p>
<p>A decisão ocorreu com a inclusão da controvérsia no <strong>Tema Repetitivo 1.443 do STJ</strong>, a partir dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536. O objetivo é estabelecer uma orientação que deverá ser observada nos processos semelhantes.</p>
<p>Mas é importante esclarecer desde o início: <strong>o STJ não “proibiu o Airbnb” em setembro de 2026</strong>.</p>
<p>A discussão é mais específica e precisa ser compreendida em conjunto com uma decisão importante da Segunda Seção do próprio STJ, de maio de 2026, sobre contratos atípicos de curta estadia em condomínios residenciais.</p>
<p>Para o síndico, o momento exige atenção. Antes de permitir, restringir ou tentar impedir esse tipo de utilização, é fundamental conhecer a convenção, entender exatamente como o imóvel está sendo utilizado e evitar decisões improvisadas.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio residencial</span></p>
<h2>O que o STJ decidiu sobre Airbnb em condomínios em setembro de 2026?</h2>
<p>Em 17 de setembro de 2026, o STJ anunciou a afetação dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 ao rito dos recursos repetitivos.</p>
<p>A controvérsia recebeu o número <strong>Tema 1.443</strong>.</p>
<p>O tribunal deverá definir se uma cláusula da convenção estabelecendo a <strong>destinação residencial</strong> do condomínio já é suficiente para impedir locações de curta duração realizadas por plataformas digitais ou se seria necessária uma proibição expressa desse tipo de utilização.</p>
<p>Ao afetar os recursos, a Segunda Seção também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais e coletivos que discutem essa mesma questão.</p>
<p>A medida busca evitar que casos semelhantes recebam soluções jurídicas diferentes enquanto o STJ consolida a interpretação em precedente qualificado.</p>
<h3>O STJ proibiu Airbnb em condomínios?</h3>
<p>Não é correto interpretar a decisão de setembro simplesmente como uma nova “proibição do Airbnb”.</p>
<p>O que aconteceu foi a submissão da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos e a suspensão dos processos abrangidos pela questão jurídica que será julgada.</p>
<p>Existe, porém, um precedente muito importante.</p>
<p>Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu que contratos atípicos de curta estadia, quando caracterizados pela exploração econômica ou profissional e incompatíveis com a destinação residencial, dependem de alteração da destinação aprovada por <strong>dois terços dos condôminos</strong>.</p>
<p>Portanto, o assunto não começou com o Tema 1.443.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio residencial</span></p>
<h2>O que o STJ vai definir no Tema 1.443?</h2>
<p>A questão pode ser resumida da seguinte forma:</p>
<p><strong>Se a convenção estabelece que o condomínio possui destinação exclusivamente residencial, isso já é suficiente para impedir determinadas estadias de curta duração ou é necessário existir uma cláusula proibindo expressamente essa utilização?</strong></p>
<p>O próprio STJ informou, ao anunciar a afetação do repetitivo, que já existem diversos julgados sobre a matéria. A corte mencionou a identificação de 50 decisões monocráticas e acórdãos relacionados à controvérsia.</p>
<p>Por isso, a futura tese do Tema 1.443 será especialmente relevante para condomínios cuja <a href="https://sindicotransparente.com.br/convencao-de-condominio/">convenção condominial</a> determina apenas a utilização residencial, sem mencionar expressamente Airbnb, plataformas digitais ou estadias de curta duração.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio residencial</span></p>
<h2>O que o STJ já decidiu sobre estadias de curta duração?</h2>
<p>Em maio de 2026, a Segunda Seção julgou o REsp 2.121.055/MG.</p>
<p>Naquele caso, o tribunal analisou a utilização de imóvel residencial para contratos atípicos de curta estadia.</p>
<p>Segundo o entendimento que prevaleceu, quando existe frequência e habitualidade na disponibilização do imóvel, baixa quantidade de diárias e exploração econômica ou profissionalizada, essa utilização pode descaracterizar a destinação residencial.</p>
<p>O STJ considerou que, nessas circunstâncias, a utilização depende da aprovação de dois terços dos condôminos para alteração da destinação.</p>
<p>Esse detalhe é fundamental.</p>
<p>Não se deve concluir que <strong>qualquer contrato celebrado por meio do Airbnb é automaticamente idêntico</strong>.</p>
<p>O próprio STJ destacou que a plataforma utilizada para anunciar o imóvel não determina, sozinha, a natureza jurídica do negócio. É necessário observar as características concretas da operação.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio residencial</span></p>
<h2>Airbnb é a mesma coisa que locação por temporada?</h2>
<p>Não necessariamente.</p>
<p>Essa diferença é importante porque a expressão “Airbnb” acabou sendo utilizada popularmente para situações jurídicas que podem apresentar características diferentes.</p>
<p>A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que a <strong>locação para temporada</strong> é aquela destinada à residência temporária do locatário por motivos como lazer, cursos, tratamento de saúde, obras no próprio imóvel ou outras situações temporárias, contratada por prazo de até 90 dias.</p>
<p>Já no julgamento do REsp 2.121.055/MG, o STJ tratou especificamente de <strong>contratos atípicos de curta estadia</strong>, considerando elementos concretos capazes de diferenciá-los da locação residencial por temporada e da hospedagem hoteleira tradicional.</p>
<h3>A plataforma utilizada não resolve a questão</h3>
<p>Um contrato não se transforma automaticamente em hospedagem ou locação por temporada apenas porque foi celebrado por meio de uma plataforma digital.</p>
<p>É preciso analisar fatores como:</p>
<ul>
<li>frequência com que o imóvel é disponibilizado;</li>
<li>duração das estadias;</li>
<li>habitualidade;</li>
<li>forma de exploração econômica;</li>
<li>eventual prestação de serviços;</li>
<li>características concretas da utilização;</li>
<li>regras da convenção;</li>
<li>destinação estabelecida para o edifício.</li>
</ul>
<p>Por isso, situações aparentemente semelhantes podem exigir análises diferentes.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio residencial</span></p>
<h2>Condomínio pode proibir Airbnb?</h2>
<p>Essa pergunta precisa ser respondida com cautela.</p>
<p>O primeiro documento a ser analisado é a convenção.</p>
<p>Também precisam ser considerados o Código Civil, eventuais deliberações assembleares, o Regimento Interno, as características concretas da utilização e a jurisprudência aplicável.</p>
<p>Veja alguns cenários:</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Situação encontrada no condomínio</th>
<th>O que deve ser observado</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Convenção possui regra expressa sobre curta estadia</td>
<td>Verificar a redação, alcance e validade da disposição</td>
</tr>
<tr>
<td>Convenção estabelece apenas destinação residencial</td>
<td>Situação diretamente relacionada à discussão do Tema 1.443</td>
</tr>
<tr>
<td>Apenas o Regimento Interno possui restrição</td>
<td>Analisar compatibilidade com a convenção e a legislação</td>
</tr>
<tr>
<td>Convenção não trata claramente do assunto</td>
<td>Evitar proibições ou autorizações improvisadas</td>
</tr>
<tr>
<td>Condomínio pretende alterar sua destinação</td>
<td>Verificar o quórum legal e as formalidades necessárias</td>
</tr>
<tr>
<td>Existe processo judicial em andamento</td>
<td>Verificar se a controvérsia está abrangida pela suspensão determinada pelo STJ</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Essa análise documental é uma das razões pelas quais manter a <a href="https://sindicotransparente.com.br/convencao-de-condominio/">convenção do condomínio</a> atualizada e acessível é tão importante.</p>
<h2>Convenção que diz apenas “uso residencial” já proíbe Airbnb?</h2>
<p>Esse é justamente um dos pontos centrais da discussão submetida ao Tema 1.443.</p>
<p>O STJ informou, ao afetar os recursos, que a Segunda Seção já havia consolidado entendimento no REsp 2.121.055 de que não seria necessária uma vedação expressa quando a convenção estabelecesse destinação exclusivamente residencial para uma utilização caracterizada como contrato atípico de curta estadia incompatível com essa finalidade.</p>
<p>Agora essa controvérsia será enfrentada sob o rito dos repetitivos, produzindo um precedente qualificado.</p>
<p>Para os condomínios, isso reforça a importância de acompanhar o julgamento e evitar interpretar apenas uma frase isolada da convenção sem considerar o restante do documento e as características concretas da utilização do imóvel.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio residencial</span></p>
<h2>E se apenas o Regimento Interno proibir Airbnb?</h2>
<p>Esse cenário merece atenção especial.</p>
<p>Convenção e Regimento Interno não possuem exatamente a mesma função.</p>
<p>Questões que interferem diretamente na destinação e no exercício dos direitos relacionados às unidades podem exigir análise jurídica mais profunda do que uma simples regra operacional aprovada internamente.</p>
<p>Portanto, se a convenção não possui previsão clara e apenas o Regimento Interno trata da matéria, o síndico deve evitar presumir automaticamente que qualquer restrição será válida em todas as situações.</p>
<p>O ideal é verificar a origem da regra, a forma como foi aprovada, sua compatibilidade com a convenção e com a legislação e a situação concreta existente no condomínio.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Airbnb em condomínio residencial</span></p>
<h2>O síndico pode impedir a entrada de hóspedes do Airbnb?</h2>
<p>Esse é outro ponto em que decisões precipitadas podem gerar conflitos.</p>
<p>O síndico possui deveres relacionados à segurança e à administração das áreas comuns, mas isso não significa autorização automática para adotar qualquer medida contra um proprietário, morador ou pessoa legitimamente autorizada a ingressar no edifício.</p>
<p>Quando houver regra válida restringindo determinada utilização da unidade, o condomínio deve seguir procedimentos administrativos e jurídicos adequados.</p>
<p>Bloquear fisicamente o acesso sem analisar a situação pode ampliar o conflito e gerar questionamentos.</p>
<p>Por outro lado, permitir uma atividade sem observar as regras condominiais também pode trazer problemas.</p>
<p>Por isso, o caminho mais seguro é combinar:</p>
<ul>
<li>análise da convenção;</li>
<li>verificação das deliberações assembleares;</li>
<li>orientação jurídica quando necessária;</li>
<li>procedimentos claros de controle de acesso;</li>
<li>registro das ocorrências;</li>
<li>comunicação formal com o proprietário.</li>
</ul>
<h2>Mesmo quando a estadia é permitida, o condomínio pode estabelecer regras de segurança?</h2>
<p>Esse é um aspecto que não deve ser esquecido.</p>
<p>A discussão sobre a possibilidade jurídica da estadia é diferente da necessidade de proteger moradores, funcionários, visitantes e patrimônio.</p>
<p>A alta rotatividade de pessoas pode exigir procedimentos específicos de identificação e controle de acesso.</p>
<p>O condomínio pode precisar organizar regras relacionadas a:</p>
<ul>
<li>cadastro dos ocupantes;</li>
<li>identificação na entrada;</li>
<li>comunicação prévia à portaria;</li>
<li>utilização de tags e credenciais;</li>
<li>devolução ou cancelamento de acessos;</li>
<li>entrada de veículos;</li>
<li>utilização das áreas comuns;</li>
<li>cumprimento do Regimento Interno;</li>
<li>identificação para situações de emergência.</li>
</ul>
<p>Condomínios que utilizam <a href="https://sindicotransparente.com.br/cftv-portaria-remota-para-condominios/">CFTV e sistemas integrados à portaria</a> também precisam conciliar segurança com proteção de dados e privacidade.</p>
<p>Da mesma forma, edifícios que adotaram <a href="https://sindicotransparente.com.br/portaria-remota-rj/">portaria remota</a> precisam definir antecipadamente como visitantes e ocupantes temporários serão identificados.</p>
<p>A tecnologia pode facilitar o controle, mas não substitui uma política de acesso bem definida.</p>
<h2>Reconhecimento facial pode ser exigido dos hóspedes?</h2>
<p>O avanço de tecnologias de identificação adiciona outra camada à discussão.</p>
<p>Sistemas de reconhecimento facial tratam dados biométricos vinculados a pessoas naturais, considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD.</p>
<p>Portanto, simplesmente decidir que todo hóspede deverá cadastrar o rosto pode criar questões adicionais de proteção de dados.</p>
<p>O condomínio deve avaliar finalidade, necessidade, segurança, alternativas de identificação e as regras aplicáveis ao tratamento desses dados.</p>
<p>Controle de acesso eficiente não significa coleta indiscriminada de informações.</p>
<h2>Cadastro de moradores e ocupantes ajuda na segurança?</h2>
<p>Sim, desde que seja estruturado adequadamente.</p>
<p>Um <a href="https://sindicotransparente.com.br/cadastro-de-moradores-do-condominio-gratis/">cadastro de moradores do condomínio</a> atualizado ajuda a administração a diferenciar moradores, proprietários, ocupantes, prestadores e visitantes.</p>
<p>Nos condomínios com alta circulação de pessoas, procedimentos claros também reduzem improvisações na portaria.</p>
<p>Isso é particularmente importante quando existem unidades utilizadas por pessoas diferentes em períodos muito curtos.</p>
<h2>O que acontece com os processos que já estavam na Justiça?</h2>
<p>A determinação do STJ alcança os processos individuais ou coletivos que discutem a questão jurídica submetida ao Tema 1.443.</p>
<p>Isso não deve ser interpretado como suspensão automática de qualquer processo que simplesmente mencione Airbnb.</p>
<p>É necessário verificar se a controvérsia concreta está abrangida pelo tema delimitado pelo STJ.</p>
<p>Condomínios ou proprietários que já possuem ações em andamento devem consultar seus advogados para verificar os efeitos da determinação sobre cada processo.</p>
<h2>O condomínio pode alterar a convenção para tratar do assunto?</h2>
<p>A convenção pode ser alterada, desde que sejam respeitados os requisitos legais e as próprias regras aplicáveis ao condomínio.</p>
<p>O Código Civil estabelece quórum de dois terços dos votos dos condôminos para alteração da convenção e para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.</p>
<p>No julgamento de maio de 2026, esse quórum foi diretamente considerado pelo STJ ao analisar a alteração da destinação para permitir contratos atípicos de curta estadia incompatíveis com o uso residencial.</p>
<p>Mas não basta apenas atingir um número de votos.</p>
<p>Uma alteração desse tipo precisa ser cuidadosamente redigida para evitar novas dúvidas.</p>
<p>Termos genéricos como “Airbnb proibido” podem não resolver todas as situações, especialmente porque a plataforma é apenas um meio de intermediação.</p>
<p>Uma redação tecnicamente adequada deve considerar <strong>a natureza e as características da utilização</strong>, e não somente o nome de uma empresa ou aplicativo.</p>
<h2>Airbnb também é uma questão de segurança condominial</h2>
<p>A discussão costuma começar pelo direito de propriedade, mas rapidamente chega à segurança.</p>
<p>Quanto maior a rotatividade de pessoas, maior a necessidade de organização da portaria.</p>
<p>Isso envolve temas como:</p>
<h3>Identificação</h3>
<p>Quem está autorizado a entrar?</p>
<h3>Credenciais</h3>
<p>Tags, controles e senhas serão temporários ou permanentes?</p>
<h3>Áreas comuns</h3>
<p>O ocupante temporário poderá utilizar piscina, academia, salão de festas e garagem?</p>
<h3>Emergências</h3>
<p>A administração sabe quem está ocupando aquela unidade caso aconteça um incêndio, vazamento de gás ou outra emergência?</p>
<h3>Responsabilidade</h3>
<p>Como serão registradas infrações praticadas durante a estadia?</p>
<p>Essas questões mostram por que o assunto não deve ser tratado apenas como uma disputa entre “quem é a favor” e “quem é contra” plataformas de curta estadia.</p>
<p>É também uma questão de gestão.</p>
<h2>O que o síndico deve fazer agora?</h2>
<p>Enquanto o Tema 1.443 não recebe julgamento definitivo sob o rito dos repetitivos, o síndico pode aproveitar o momento para organizar o condomínio.</p>
<p><strong>1. Localize a convenção.</strong><br />
Leia exatamente o que ela estabelece sobre a destinação do edifício e das unidades.</p>
<p><strong>2. Verifique o Regimento Interno.</strong><br />
Identifique se existem regras específicas sobre locações, visitantes ou ocupações temporárias.</p>
<p><strong>3. Levante decisões anteriores.</strong><br />
Procure atas de assembleias que tenham discutido Airbnb ou estadias de curta duração.</p>
<p><strong>4. Identifique o problema real.</strong><br />
Existe apenas uma unidade ocasionalmente alugada ou exploração frequente de diversas estadias curtas? As características podem ser relevantes.</p>
<p><strong>5. Revise o controle de acesso.</strong><br />
Independentemente da discussão jurídica, procedimentos de segurança devem estar organizados.</p>
<p><strong>6. Evite criar proibições informais.</strong><br />
Avisos na portaria ou mensagens em grupos não substituem convenção, assembleia e procedimentos adequados.</p>
<p><strong>7. Documente as ocorrências.</strong><br />
Problemas de segurança, perturbação, danos ou descumprimento das regras devem ser registrados objetivamente.</p>
<p><strong>8. Oriente funcionários e porteiros.</strong><br />
A equipe precisa saber como proceder sem criar conflitos desnecessários.</p>
<p><strong>9. Acompanhe o Tema 1.443.</strong><br />
A futura tese deverá ter impacto direto sobre inúmeros condomínios.</p>
<p><strong>10. Em caso de conflito concreto, busque orientação jurídica.</strong><br />
Especialmente antes de aplicar restrições severas ou iniciar medidas judiciais.</p>
<h2>O conselho também deve acompanhar essa discussão?</h2>
<p>Sim.</p>
<p>O conselho pode ajudar o síndico a analisar documentos, acompanhar reclamações, verificar os impactos administrativos e discutir soluções antes que o assunto se transforme em conflito entre grupos de moradores.</p>
<p>O problema não deve ser reduzido a uma disputa pessoal entre proprietários.</p>
<p>Uma boa gestão precisa separar:</p>
<p><strong>direito de propriedade, destinação do edifício, segurança, sossego, convenção e interesse coletivo.</strong></p>
<p>Essa abordagem torna as decisões mais transparentes e defensáveis.</p>
<h2>FAQ &#8211; Airbnb em condomínio residencial</h2>
<h3>Condomínio pode proibir Airbnb?</h3>
<p>A resposta depende das características da utilização, da convenção e das regras aplicáveis ao condomínio. O STJ já possui precedente sobre contratos atípicos de curta estadia incompatíveis com destinação residencial, e o Tema 1.443 deverá consolidar a interpretação da controvérsia submetida ao rito repetitivo.</p>
<h3>O STJ proibiu Airbnb em condomínios em 2026?</h3>
<p>Não é correto resumir dessa forma. Em setembro de 2026, o STJ afetou a controvérsia ao Tema 1.443 e determinou a suspensão nacional dos processos abrangidos pela questão enquanto prepara um precedente qualificado.</p>
<h3>Convenção que determina uso residencial já impede Airbnb?</h3>
<p>Esse é justamente o núcleo da controvérsia submetida ao Tema 1.443. O STJ já possui precedente no sentido de que, em contratos atípicos de curta estadia incompatíveis com a finalidade residencial, não é necessária proibição nominal da plataforma.</p>
<h3>O Regimento Interno pode proibir Airbnb?</h3>
<p>A validade e o alcance de uma restrição prevista apenas no Regimento Interno devem ser analisados em conjunto com a convenção, a legislação, a forma de aprovação da regra e as características concretas da utilização.</p>
<h3>Síndico pode impedir a entrada de hóspede do Airbnb?</h3>
<p>O síndico deve evitar medidas arbitrárias. A atuação precisa observar as regras válidas do condomínio, as deliberações aplicáveis, os direitos envolvidos e os procedimentos de segurança. Em situações de conflito, é recomendável avaliação jurídica do caso concreto.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A discussão sobre Airbnb em condomínios entrou em uma nova fase.</p>
<p>A suspensão nacional dos processos relacionados à controvérsia do Tema 1.443 demonstra que o STJ pretende consolidar uma orientação qualificada sobre um problema que já chegou a inúmeros condomínios e tribunais.</p>
<p>Para síndicos, conselheiros e moradores, a principal recomendação neste momento é evitar conclusões simplistas.</p>
<p>Nem toda utilização de plataforma digital possui necessariamente as mesmas características, e a análise não deve se limitar ao nome “Airbnb”.</p>
<p>É preciso observar a natureza da estadia, a destinação do condomínio, a convenção, as decisões assembleares e as circunstâncias concretas.</p>
<p>Ao mesmo tempo, o condomínio não precisa esperar um conflito judicial para melhorar sua gestão.</p>
<p>Revisar a convenção, organizar o controle de acesso, documentar ocorrências e estabelecer procedimentos claros são medidas que podem ser adotadas desde já.</p>
<p>E quando o STJ concluir o julgamento do Tema 1.443, o ideal será revisar essas regras novamente à luz da tese que vier a ser fixada.</p>
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<h2></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #999999;">Fontes e referências</span></p>
<p><span style="color: #999999;">Superior Tribunal de Justiça — Airbnb: afetação de repetitivo sobre locação de curta temporada em condomínios suspende processos em todo o país:</span><br />
<span style="color: #999999;"><a style="color: #999999;" href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Airbnb-afetacao-de-repetitivo-sobre-locacao-de-curta-temporada-em-condominios-suspende-processos-em-todo-o-pais.aspx">https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17092026-Airbnb-afetacao-de-repetitivo-sobre-locacao-de-curta-temporada-em-condominios-suspende-processos-em-todo-o-pais.aspx</a></span></p>
<p><span style="color: #999999;">Superior Tribunal de Justiça — Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção:</span><br />
<span style="color: #999999;"><a style="color: #999999;" href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx">https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio&#8211;define-Segunda-Secao.aspx</a></span></p>
<p><span style="color: #999999;">Superior Tribunal de Justiça — Informativo de Jurisprudência nº 889 — REsp 2.121.055/MG:</span><br />
<span style="color: #999999;"><a style="color: #999999;" href="https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=%40CNOT%3D022336">https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=%40CNOT%3D022336</a></span></p>
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