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	<title>Arquivo de PETS CONDOMÍNIOS - Síndico Transparente</title>
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	<description>Serviços para Condomínios</description>
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	<title>Arquivo de PETS CONDOMÍNIOS - Síndico Transparente</title>
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		<title>Projeto de Lei restringe &#8220;Proibição de Animais&#8221; na convenção e regulamento interno dos condomínios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2023 15:45:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[PROBLEMAS EM CONDOMÍNIOS]]></category>
		<category><![CDATA[ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS]]></category>
		<category><![CDATA[PETS CONDOMÍNIOS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um projeto de lei municipal quer proibir que convenções, regulamentos ou regimentos condominiais restrinjam a permanência de animais domésticos em suas unidades. O texto, de autoria do vereador Marcelo Piuí (PHS), estabelece, também, que os condomínios sejam impedidos de incluir cláusulas restritivas à circulação de pets nas áreas comuns. Aspectos relacionados à criação, propriedade, posse, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #000000; font-family: Verdana, Helvetica, Arial; font-size: small;">Um projeto de lei municipal quer proibir que convenções, regulamentos ou regimentos condominiais restrinjam a permanência de animais domésticos em suas unidades.</span></p>
<p>O texto, de autoria do vereador Marcelo Piuí (PHS), estabelece, também, que os condomínios sejam impedidos de incluir cláusulas restritivas à circulação de pets nas áreas comuns.</p>
<p>Aspectos relacionados à criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e presença temporária ou permanente de cães e gatos já haviam sido definidos na Lei estadual 4.808, sancionada em 2006.</p>
<p><span style="color: #000000; font-family: Verdana, Helvetica, Arial; font-size: small;">Vale lembrar que as normas condominiais estão previstas no Código Civil e permitem que os condôminos acordem livremente as regras de convívio mútuo, levando em consideração os direitos de usar, fruir e livremente dispor das unidades e das partes comuns.</span></p>
<p>Neste sentido, as convenções devem dispor sobre a circulação dos animais nas áreas comuns, elevadores, utilização de guias, focinheiras sem interferir na permanência nas unidades autônomas.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem sido instado a se manifestar sobre o tema.</p>
<p>As sentenças sobre o assunto seguem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que prevaleça o que foi ajustado na convenção.</p>
<p>A permanência dos animais em unidades é permitida desde que não comprometa a higiene e a tranquilidade do condomínio.</p>
<p>O afeto dos companheiros de estimação deve ser assegurado e a regra de ouro é o bom senso: segurança, higiene e sossego de todos os condôminos devem ser preservados.</p>
<p>A iniciativa é bem intencionada mas deverá ser objeto de debate no âmbito federal, uma vez que a competência constitucional privativa para legislar sobre o tema é da União.</p>
<p>Por conta disso, o Secovi Rio acredita que o projeto de lei é inconstitucional e não deverá ser aprovado.</p>
<p><strong>Mediação de conflitos</strong></p>
<p>Muitos conflitos de vizinhança envolvendo animais em condomínios são frequentemente alvos de disputas judiciais. Para evitar ou solucionar rapidamente esses impasses, o Secovi Rio disponibiliza os serviços de sua Câmara de Mediação.</p>
<p>Demandas relativas a compra e venda, locação, incorporação e condomínios poderão ser evitadas e/ou solucionadas já na primeira audiência, cujo prazo para agendamento deverá ser, em média, de 10 dias a partir da solicitação.</p>
<p>A mediação é um procedimento voluntário, em que um terceiro imparcial (mediador) facilita o diálogo e a negociação entre duas ou mais partes em conflito, auxiliando-as a identificar interesses comuns, complementares e divergentes.</p>
<p>O objetivo é encontrar soluções, que são construídas com base no consenso, no atendimento de interesses, necessidades e na satisfação mútua.</p>
<p>Os interessados em ter acesso aos serviços da Câmara de Mediação do Secovi Rio devem entrar em contato com a entidade pelo telefone (21) 2272-8000 ou pelo e-mail mediacao@secovirio.com.br.</p>
<p>(Secovi Rio)</p>
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<p>Josué Leite</p>
<p>Celular/Whats App: 21-9-9375-0707</p>
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<p>&nbsp;</p>
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