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	<title>Arquivo de modelo de convenção de condomínio em word - Síndico Transparente</title>
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	<title>Arquivo de modelo de convenção de condomínio em word - Síndico Transparente</title>
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		<title>Convenção de Condomínio: tudo que você precisa saber</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2026 13:13:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
		<category><![CDATA[MODELO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Modelo de Convenção de Condomínio 2026 Se desejar Escute o Podcast sobre o assunto AQUI O artigo explica o que é a convenção condominial, diferencia-a do regimento interno, destaca o conteúdo obrigatório segundo o Código Civil (discriminação de unidades, fração ideal, finalidade das unidades, forma de administração, regras de assembleia e penalidades). Também aborda direitos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="border-token-border-light dark:border-token-bg-tertiary @container relative mx-[-16px] mt-4 mb-4 flex cursor-text flex-col items-start overflow-hidden rounded-[14px] border px-4 pt-6 pb-6 contain-inline-size sm:mx-[-32px] sm:rounded-[28px] sm:px-8 sm:shadow-sm">
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<p data-start="77" data-end="705"><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<h2 data-start="106" data-end="511"><a href="https://spotifycreators-web.app.link/e/I1Ade7GVm4b"><span style="color: #3366ff;">Se desejar Escute o Podcast sobre o assunto AQUI</span></a></h2>
<p data-start="77" data-end="705">O artigo explica o que é a convenção condominial, diferencia-a do regimento interno, destaca o conteúdo obrigatório segundo o Código Civil (discriminação de unidades, fração ideal, finalidade das unidades, forma de administração, regras de assembleia e penalidades). Também aborda direitos e deveres de condôminos, regras de uso de áreas comuns, atribuições do síndico e procedimentos para aprovação, registro e alteração da convenção. Além disso, o texto traz dicas para manter o documento atualizado e conforme a legislação. <strong>E o melhor, no final do artigo você poderá baixar um modelo completo e atualizado com linguagem simples e objetiva para adaptar ao seu condomínio.</strong></p>
<p>A convenção condominial é a principal <strong data-start="115" data-end="132">norma interna</strong> de um condomínio edilício. Ela estabelece regras de convivência, define a organização administrativa e determina como será o uso das áreas comuns e privativas. Segundo o modelo fornecido pela Wonder.Legal, a convenção <strong data-start="351" data-end="395">regulariza o funcionamento do condomínio</strong> constituído por um ou mais edifícios, comerciais, residenciais ou mistos. O documento é hierarquicamente superior ao regimento interno, pois define os <strong data-start="584" data-end="632">principais direitos e deveres dos condôminos</strong> e retira sua força da própria lei.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<h2 data-section-id="fy9kce" data-start="707" data-end="762">O que é e para que serve uma convenção de condomínio</h2>
<ul data-start="764" data-end="1887">
<li data-section-id="1ihk5hc" data-start="764" data-end="1278"><strong data-start="766" data-end="799">Documento obrigatório por lei</strong> — A Lei nº 4.591/1964 e o Código Civil (artigos 1.332 a 1.334) exigem que todo condomínio edilício possua uma convenção por escrito. Ela é indispensável para disciplinar a vida dos condôminos, garantindo harmonia e segurança jurídica. Sem essa convenção, as regras gerais podem não atender às necessidades específicas do prédio, resultando em insegurança jurídica e dificuldade na resolução de conflitos.</li>
<li data-section-id="6wotei" data-start="1279" data-end="1650"><strong data-start="1281" data-end="1326">Alinhamento de regras e responsabilidades</strong> — A convenção define normas de uso das áreas comuns (salões de festa, piscinas, garagens), direitos e deveres dos moradores e procedimentos administrativos. Segundo o manual do QuintoAndar, ela assegura uma gestão eficiente e um ambiente harmonioso.</li>
<li data-section-id="ogqv8p" data-start="1651" data-end="1887"><strong data-start="1653" data-end="1675">Hierarquia interna</strong> — A convenção tem força maior que o regimento interno ou deliberações em assembleia. Ela apenas se subordina à legislação; ou seja, suas cláusulas não podem contrariar a lei.</li>
</ul>
<h2 data-section-id="69c10s" data-start="1889" data-end="1951">Diferença entre convenção de condomínio e regimento interno</h2>
<p data-start="1953" data-end="2662">Enquanto a <strong data-start="1964" data-end="1977">convenção</strong> trata dos temas estruturais e gerais do condomínio — como administração, divisão de espaços, contribuições e obrigações —, o <strong data-start="2103" data-end="2124">regimento interno</strong> foca em regras cotidianas e de convivência (uso do salão de festas, horários de silêncio, regras para lixo ou animais de estimação). A Wonder.Legal destaca que a convenção não se sobrepõe à lei e que o regimento interno estabelece <strong data-start="2393" data-end="2431">normas de utilização e convivência</strong>. O QuintoAndar reforça que o regimento interno se ocupa de questões pontuais, enquanto a convenção define a estrutura administrativa e as diretrizes gerais.</p>
<p data-start="1953" data-end="2662"><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<h2 data-section-id="1gx4onm" data-start="2664" data-end="2719">Conteúdo obrigatório da convenção (art. 1.334 do CC)</h2>
<p data-start="2721" data-end="2756">A convenção deve conter, no mínimo:</p>
<ul data-start="2758" data-end="4236">
<li data-section-id="mpkxrm" data-start="2758" data-end="2976"><strong data-start="2760" data-end="2819">Discriminação e individualização das unidades autônomas</strong> (apartamentos, salas, lojas) e das áreas comuns, indicando o número de inscrição ou matrícula no registro de imóveis.</li>
<li data-section-id="xqyy1y" data-start="2977" data-end="3193"><strong data-start="2979" data-end="3020">Fração ideal atribuída a cada unidade</strong> em relação ao terreno e partes comuns. Esta fração servirá para rateio de despesas e determinação do valor do voto de cada condômino.</li>
<li data-section-id="o5ssl" data-start="3194" data-end="3454"><strong data-start="3196" data-end="3223">Finalidade das unidades</strong> (residencial, comercial ou mista). O modelo do Normas Legais também ressalta que o uso de cada unidade deve respeitar sua destinação, sendo vedado o fracionamento ou alteração não autorizada.</li>
<li data-section-id="1gvwgr8" data-start="3455" data-end="3628"><strong data-start="3457" data-end="3517">Quota proporcional e modo de pagamento das contribuições</strong> (taxa de condomínio) para cobrir despesas ordinárias e extraordinárias.</li>
<li data-section-id="ifx758" data-start="3629" data-end="3802"><strong data-start="3631" data-end="3671">Forma de administração do condomínio</strong> — definição do síndico, do conselho consultivo/fiscal, suas atribuições e tempo de mandato.</li>
<li data-section-id="1gayfn6" data-start="3803" data-end="4071"><strong data-start="3805" data-end="3866">Competência das assembleias, forma de convocação e quórum</strong> exigido para deliberações. A assembleia deve aprovar a convenção e as alterações por no mínimo dois terços das frações ideais.</li>
<li data-section-id="zo5aul" data-start="4072" data-end="4236"><strong data-start="4074" data-end="4089">Penalidades</strong> para infrações — advertências, multas e outras sanções aplicáveis aos condôminos, locatários ou visitantes.</li>
</ul>
<p data-start="4238" data-end="4405">Além desses itens, a convenção também pode incorporar o regimento interno ou prever que ele seja redigido em documento separado.</p>
<h3 data-section-id="1s6cpgy" data-start="4407" data-end="4444">Direitos e deveres dos condôminos</h3>
<p data-start="4446" data-end="4566">O modelo de convenção da Normas Legais e o PDF fornecido incluem cláusulas típicas sobre direitos e deveres. Entre eles:</p>
<ul data-start="4568" data-end="5294">
<li data-section-id="1jx08g4" data-start="4568" data-end="4909"><strong data-start="4570" data-end="4582">Direitos</strong>: usar e gozar da unidade autônoma e das áreas comuns, examinar livros e contas do condomínio, votar e ser votado nas assembleias e propor melhorias. O condômino pode acessar os documentos administrativos mediante solicitação por escrito ao síndico.</li>
<li data-section-id="b4nzwv" data-start="4910" data-end="5294"><strong data-start="4912" data-end="4923">Deveres</strong>: pagar pontualmente as contribuições, cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações em assembleia, respeitar o uso adequado das áreas comuns e não causar danos ou incômodos aos demais. A convenção também determina que os condôminos respondam pelas multas aplicadas por infrações.</li>
</ul>
<h3 data-section-id="yfrmw4" data-start="5296" data-end="5344">Uso das áreas comuns e regras de convivência</h3>
<ul data-start="5346" data-end="6880">
<li data-section-id="10g1the" data-start="5346" data-end="5785"><strong data-start="5348" data-end="5377">Definição de áreas comuns</strong> — São inalienáveis e indivisíveis: o terreno, fundações, estruturas, escadas, elevadores, redes de energia, água e saneamento, áreas de lazer, apartamento do zelador e outras instalações compartilhadas. O modelo da Normas Legais lista detalhadamente as áreas comuns, incluindo garagem, depósito de lixo e máquinas dos elevadores.</li>
<li data-section-id="uu2kld" data-start="5786" data-end="6230"><strong data-start="5788" data-end="5810">Normas específicas</strong> — A convenção deve especificar regras de uso de piscina, salão de festas, bar e cozinha, saguões e demais áreas sociais, bem como as condições para uso das vagas de garagem (cessão temporária, sorteios). Também pode prever limites para reformas, horários de silêncio e regras para animais de estimação.</li>
<li data-section-id="1fb8ht7" data-start="6231" data-end="6482"><strong data-start="6233" data-end="6259">Assembleias e decisões</strong> — A convenção estipula a realização de assembleias anuais para discutir obras e orçamento e define quóruns qualificados para aprovar alterações.</li>
<li data-section-id="1dmnooc" data-start="6483" data-end="6880"><strong data-start="6485" data-end="6521">Funções do síndico e do conselho</strong> — O síndico é responsável por executar as decisões da assembleia, administrar finanças, contratar serviços, zelar pela conservação e resolver conflitos. A convenção deve indicar as competências do síndico e do conselho consultivo/fiscal, incluindo mandato e forma de substituição.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
<h2 data-section-id="1p45e16" data-start="6882" data-end="6929">Aprovação, registro e alteração da convenção</h2>
<ol data-start="6931" data-end="8286">
<li data-section-id="1yrnxi9" data-start="6931" data-end="7291"><strong data-start="6934" data-end="6961">Aprovação em assembleia</strong> – Para ser válida, a convenção deve ser aprovada em assembleia geral por pelo menos dois terços das frações ideais do condomínio. A ata da assembleia, a lista de qualificação e as assinaturas (com reconhecimento de firma) devem acompanhar a convenção.</li>
<li data-section-id="e9isjo" data-start="7292" data-end="7684"><strong data-start="7295" data-end="7307">Registro</strong> – Após a aprovação, a convenção precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O registro garante publicidade e eficácia perante terceiros; o cartório pode exigir documentos complementares, como o Habite-se ou certidão negativa do INSS.</li>
<li data-section-id="kyj5ql" data-start="7685" data-end="8286"><strong data-start="7688" data-end="7702">Alterações</strong> – A convenção é um documento “vivo” e pode ser modificada para acompanhar mudanças de legislação, necessidades dos moradores ou melhorias de gestão. Para alterá-la, é necessário seguir um procedimento formal: proposta de alteração, convocação de assembleia extraordinária, quórum qualificado (geralmente de 2/3 dos votos) e registro da nova convenção. As alterações podem ocorrer por motivos diversos, como atualização de leis, incorporação de novas tecnologias ou mudança nas necessidades dos condôminos.</li>
</ol>
<h2 data-section-id="14pyk3m" data-start="8288" data-end="8340">Dicas para manter a convenção atualizada e eficaz</h2>
<ul data-start="8342" data-end="9263">
<li data-section-id="cjm8af" data-start="8342" data-end="8550"><strong data-start="8344" data-end="8369">Comunicação constante</strong> – Realizar assembleias ordinárias regularmente, manter canais de comunicação (e-mail, aplicativos) e fazer enquetes para ouvir os condôminos.</li>
<li data-section-id="1259rpm" data-start="8551" data-end="8767"><strong data-start="8553" data-end="8577">Auxílio profissional</strong> – Contar com um advogado especializado em direito condominial para elaborar e revisar a convenção e, se necessário, contratar um síndico profissional.</li>
<li data-section-id="ltracl" data-start="8768" data-end="9068"><strong data-start="8770" data-end="8819">Acompanhamento da legislação e jurisprudência</strong> – Acompanhar alterações na Lei nº 4.591/64 e no Código Civil, além de jurisprudência sobre condomínio. Planejar revisões periódicas (anualmente ou após grandes mudanças).</li>
<li data-section-id="1b34cc8" data-start="9069" data-end="9263"><strong data-start="9071" data-end="9109">Revisão das regras de uso e custos</strong> – Atualizar regras de uso das áreas comuns, do regulamento interno e das taxas condominiais sempre que necessário.</li>
</ul>
<h2 data-section-id="h85oci" data-start="9265" data-end="9277">Conclusão</h2>
<p data-start="9279" data-end="9899">A convenção de condomínio é a <strong data-start="9309" data-end="9325">constituição</strong> do condomínio: orienta o uso das áreas comuns e privativas, estabelece direitos e deveres e define a estrutura administrativa. Para que seja eficaz, deve estar alinhada à legislação e às necessidades dos moradores. O modelo atualizado aqui apresentado inclui cláusulas essenciais sobre identificação das unidades, frações ideais, destino das unidades, direitos e deveres, administração, assembleias e penalidades. Ele também orienta sobre aprovação, registro e alterações da convenção, reforçando a importância de revisões periódicas e da participação ativa dos condôminos.</p>
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<h2>Sua Convenção de Condomínio Está Atualizada para 2026?</h2>
<h3>Normas antigas podem gerar conflitos, insegurança jurídica e dificuldades na gestão do condomínio.</h3>
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<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio 2026</span></p>
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<h2 data-section-id="8ottlk" data-start="9901" data-end="9927"></h2>
<h2 data-section-id="8ottlk" data-start="9901" data-end="9927"><a href="https://forms.gle/poq6iaJAy6HXT7Ho6">Baixe AQUI o Modelo de Convenção de Condomínio 2026 em Word Totalmente Editável</a></h2>
<p data-start="9929" data-end="10257" data-is-only-node="">Para facilitar a adaptação ao seu prédio, disponibilizamos abaixo um modelo de convenção em Word com estrutura completa, contemplando todas as cláusulas obrigatórias citadas. Basta personalizar as informações específicas (nome do edifício, descrição das unidades, frações ideais, regras internas) e levá-lo à assembleia para aprovação.</p>
<p data-start="9929" data-end="10257" data-is-only-node=""><a href="https://forms.gle/poq6iaJAy6HXT7Ho6"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter" src="https://sindicotransparente.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Modelo-de-Convencao-de-Condominio-2026-1.jpg" alt="Modelo de Convenção de Condomínio 2026" width="450" height="624" /></a></p>
</div>
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</div>
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		<title>Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</title>
		<link>https://sindicotransparente.com.br/modelo-de-convencao-de-condominio-adaptavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 12:06:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
		<category><![CDATA[MODELO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
		<category><![CDATA[convenção de condomínio modelo]]></category>
		<category><![CDATA[modelo convenção de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de alteração de convenção de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[Modelo de Convenção de Condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de convenção de condomínio atualizada]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de convenção de condomínio comercial]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de convenção de condomínio de casas]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de convenção de condomínio de lotes]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de convenção de condomínio em word]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de convenção de condomínio horizontal]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de convenção de condomínio residencial]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de convenção de condomínio simples]]></category>
		<category><![CDATA[modelo de rerratificação de convenção de condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[modelos de convenção de condomínio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável Se desejar Escute o Podcast sobre o assunto AQUI Este documento é um modelo de convenção de condomínio. Ele foi elaborado com base em diferentes modelos existentes, com linguagem simples e objetiva. O texto deve ser adaptado à realidade do condomínio em questão e aprovado em assembleia. Após a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2 data-start="106" data-end="511"><a href="https://spotifycreators-web.app.link/e/I1Ade7GVm4b"><span style="color: #3366ff;">Se desejar Escute o Podcast sobre o assunto AQUI</span></a></h2>
<p>Este documento é um modelo de convenção de condomínio. Ele foi elaborado com base em diferentes modelos existentes, com linguagem simples e objetiva. O texto deve ser adaptado à realidade do condomínio em questão e aprovado em assembleia. Após a aprovação, a convenção deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para ter validade legal.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE I – DO OBJETO E IDENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DO OBJETO</h3>
<p><strong>Artigo 1º. </strong>A presente convenção tem por finalidade regular a convivência e a administração do condomínio, garantindo um ambiente pacífico e organizado. O condomínio será regido por esta Convenção, pelo Regulamento Interno e pelas decisões das assembleias gerais, observadas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis.</p>
<p><strong>Artigo 2º. </strong>O condomínio é constituído pelas unidades autônomas e pelas partes comuns. Cada condômino é proprietário exclusivo de sua unidade e coproprietário das áreas comuns, que são indivisíveis e inalienáveis. As partes comuns incluem, por exemplo, o terreno, fundações, estruturas, fachadas, escadas, elevadores, jardins, áreas de lazer, redes de água, esgoto e energia, guarita, salão de festas, piscina, apartamento do zelador, corredores, depósitos de lixo e demais espaços de uso coletivo.</p>
<p><strong>Artigo 3º. </strong>A identificação completa do condomínio, incluindo nome do edifício, endereço, número de matrícula no Registro de Imóveis, confrontações do terreno e descrição das unidades autônomas (com áreas privativa, de uso comum e fração ideal), deverá constar em anexo a esta convenção. Este anexo deverá ser preenchido com as informações específicas de cada empreendimento.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE II – USO E DESTINAÇÃO DAS ÁREAS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DAS UNIDADES AUTÔNOMAS</h3>
<p><strong>Artigo 4º. </strong>As unidades autônomas destinam-se ao uso descrito no memorial de incorporação: residencial, comercial ou misto. O uso das unidades deve respeitar sua finalidade, não podendo ser exercidas atividades que comprometam a segurança, a tranquilidade ou a higiene do prédio. É vedada a subdivisão física das unidades ou sua utilização para fins diferentes dos previstos.</p>
<p><strong>Artigo 5º. </strong>As vagas de garagem destinam-se exclusivamente ao estacionamento de veículos dos condôminos, observadas as dimensões compatíveis e o limite de um veículo por vaga. É proibida a guarda de objetos estranhos ou ceder a vaga a pessoas que não residam no condomínio, salvo autorização por escrito. Poderão ser realizados sorteios periódicos de vagas ou cessões temporárias, conforme regras definidas em assembleia.</p>
<p><strong>Artigo 6º. </strong>Os armários ou depósitos anexos às unidades destinam-se à guarda de pertences pessoais, devendo ser utilizados de maneira ordenada e segura, de acordo com o Regulamento Interno.</p>
<h3>CAPÍTULO II – DAS ÁREAS COMUNS</h3>
<p><strong>Artigo 7º. </strong>As áreas comuns são de uso coletivo e devem ser preservadas por todos. O uso da piscina, do salão de festas, bar, cozinha, saguões e demais espaços sociais deve respeitar as regras estabelecidas no Regulamento Interno, incluindo horários, capacidade e reserva quando aplicável. O apartamento do zelador é destinado ao ocupante designado e sua família, sendo vedado o uso por terceiros.</p>
<p><strong>Artigo 8º. </strong>Os condôminos são responsáveis pela conservação das áreas comuns e devem comunicar imediatamente ao síndico qualquer dano ou irregularidade. Não é permitido depositar objetos ou realizar obras nas áreas comuns sem prévia autorização.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DOS DIREITOS</h3>
<ul>
<li>Usar, gozar e dispor de sua unidade conforme a destinação prevista, respeitando a legislação e esta convenção;</li>
<li>Utilizar as partes comuns, de forma respeitosa e sem prejudicar os demais, conforme as regras do Regulamento Interno;</li>
<li>Participar das assembleias gerais, votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações;</li>
<li>Examinar livros, contas e documentos da administração, mediante solicitação por escrito ao síndico;</li>
<li>Receber informações claras sobre a gestão do condomínio e apresentar sugestões ou propostas para melhorias.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO II – DOS DEVERES</h3>
<ul>
<li>Cumprir a legislação, esta convenção, o Regulamento Interno e as deliberações das assembleias;</li>
<li>Pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias estabelecidas;</li>
<li>Respeitar o decoro e a ordem nas áreas comuns, evitando barulho excessivo, sujeira ou uso indevido;</li>
<li>Não realizar obras que comprometam a segurança ou solidez do edifício e obter autorização prévia para reformas;</li>
<li>Permitir o acesso de técnicos ou representantes do condomínio à unidade quando necessário para inspeções ou reparos;</li>
<li>Comunicar imediatamente ao síndico qualquer ocorrência que possa afetar a segurança ou higiene, como infiltrações ou doenças infectocontagiosas;</li>
<li>Não manter animais, substâncias perigosas ou instalações que causem incômodo ou risco aos demais condôminos;</li>
<li>Zelar pela fachada e áreas externas, não alterando a aparência do prédio (cor das janelas, colocação de letreiros, toldos, etc.) sem autorização.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE IV – CONTRIBUIÇÕES E DESPESAS</h2>
<p><strong>Artigo 18. </strong>As despesas comuns do condomínio incluem conservação, manutenção, modernização e reparos das áreas coletivas; remuneração de funcionários e encargos sociais; impostos e taxas; seguros obrigatórios; consumo de energia, água e telefonia das áreas comuns; aquisição de materiais e contratação de serviços, bem como outras despesas aprovadas em assembleia.</p>
<p><strong>Artigo 19. </strong>O rateio das despesas será proporcional à fração ideal de cada unidade. O síndico elaborará um orçamento anual, submetendo-o à aprovação em assembleia com antecedência mínima de 15 dias. O orçamento poderá ser revisado em assembleia extraordinária, mediante maioria simples, para atender a despesas emergenciais.</p>
<p><strong>Artigo 20. </strong>Será constituído um Fundo de Reserva, equivalente a 5% do orçamento anual, destinado a cobrir despesas imprevisíveis ou emergenciais. O fundo deverá ser mantido em conta que permita a pronta utilização.</p>
<p><strong>Artigo 21. </strong>Os pagamentos das cotas condominiais serão mensais, com vencimento até o dia 5 do mês subsequente. Será concedido prazo de tolerância até o dia 10, sem multa. O atraso acarretará multa de 2% e juros de 1% ao mês, sujeitando o condômino inadimplente à cobrança judicial.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE V – GESTÃO ADMINISTRATIVA</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DO SÍNDICO</h3>
<p><strong>Artigo 24. </strong>A administração do condomínio caberá a um síndico, condômino ou não, eleito em assembleia geral ordinária para mandato de até dois anos, sendo permitida a reeleição. Também será eleito um subsíndico e um conselho composto por três membros, que auxiliarão o síndico e atuarão nas ausências ou impedimentos.</p>
<p><strong>Artigo 25. </strong>O síndico poderá ser destituído em assembleia extraordinária por votação que represente pelo menos 51% das frações ideais. Em caso de destituição ou renúncia, o subsíndico ou membro do conselho assumirá provisoriamente e convocará nova eleição dentro de 30 dias.</p>
<p><strong>Artigo 26. </strong>O síndico está isento do pagamento das cotas ordinárias, mas deve contribuir para as despesas extraordinárias. A assembleia poderá fixar pró-labore para o síndico.</p>
<p><strong>Artigo 27. </strong>Compete ao síndico, além das atribuições previstas no Código Civil (artigo 1.348):</p>
<ul>
<li>Cumprir e fazer cumprir a lei, esta convenção, o regulamento interno e as deliberações das assembleias;</li>
<li>Administrar os serviços do condomínio, contratar e gerir funcionários e prestadores de serviço, zelando pelo patrimônio comum;</li>
<li>Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo e fora dele;</li>
<li>Executar o orçamento aprovado e apresentar prestação de contas detalhada na assembleia;</li>
<li>Convocar assembleias ordinárias e extraordinárias sempre que necessário;</li>
<li>Contratar seguros contra incêndio e outros sinistros;</li>
<li>Cobrar as contribuições condominiais, judicial ou extrajudicialmente;</li>
<li>Fornecer aos condôminos, quando solicitado, cópias de documentos e informações sobre a administração;</li>
<li>Buscar soluções conciliatórias para conflitos entre condôminos;</li>
<li>Entregar toda a documentação do condomínio ao seu sucessor ao fim do mandato.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO II – DO CONSELHO</h3>
<p><strong>Artigo 28. </strong>O conselho consultivo/fiscal será composto por três condôminos efetivos e três suplentes, eleitos juntamente com o síndico para mandato de dois anos, permitida a reeleição. Seus membros exercerão as funções gratuitamente.</p>
<p><strong>Artigo 29. </strong>São atribuições do conselho:</p>
<ul>
<li>Fiscalizar as atividades do síndico e examinar as contas, relatórios e documentos;</li>
<li>Dar parecer sobre as contas e a proposta de orçamento para o exercício seguinte;</li>
<li>Analisar propostas de alterações desta convenção ou do regulamento interno;</li>
<li>Auxiliar o síndico na solução de problemas do condomínio e opinar sobre despesas extraordinárias;</li>
<li>Eleger, entre seus membros, um presidente, que substituirá o síndico em seus impedimentos.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE VI – ASSEMBLEIAS GERAIS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO</h3>
<p><strong>Artigo 30. </strong>Será realizada, anualmente, uma assembleia geral ordinária no mês definido no regulamento, para aprovar as contas, eleger o síndico e deliberar sobre o orçamento. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas sempre que o síndico julgar necessário ou a pedido de condôminos que representem pelo menos 25% das frações ideais.</p>
<p><strong>Artigo 31. </strong>A convocação será feita por meio de aviso afixado em local de fácil acesso e comunicação escrita (carta ou e-mail), com antecedência mínima de oito dias. O edital de convocação deverá indicar local, data, horário, quórum exigido e ordem do dia. Os inquilinos serão convocados para assuntos que não envolvam despesas extraordinárias.</p>
<h3>CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS ASSEMBLEARES</h3>
<p><strong>Artigo 32. </strong>A assembleia será instalada em primeira chamada com a maioria dos condôminos presentes e, em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número de presentes, salvo exceções previstas em lei. A presidência da assembleia caberá a condômino escolhido entre os presentes, que indicará o secretário para lavrar a ata.</p>
<p><strong>Artigo 33. </strong>O livro de atas deverá registrar, de forma ordenada: data, hora e local da reunião; nomes do presidente e secretário; verificação do quórum; ordem do dia; resumo das discussões; resultado das votações; registro de abstenções; encerramento dos trabalhos e assinaturas. Procurações deverão ser apresentadas e anexadas à ata.</p>
<p><strong>Artigo 34. </strong>Cada unidade corresponde a um voto, ponderado pela fração ideal. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos presentes, salvo quórum qualificado previsto em lei ou nesta convenção (por exemplo, 2/3 das frações ideais para alterações na convenção ou obras voluptuárias). É vedado ao síndico e conselheiros votar por procuração.</p>
<h3>CAPÍTULO III – DAS DELIBERAÇÕES E COMUNICAÇÕES</h3>
<p><strong>Artigo 35. </strong>As decisões da assembleia serão comunicadas a todos os condôminos em até oito dias, por correspondência protocolada ou e-mail, conforme autorização do condômino. Cópias das deliberações serão afixadas nos quadros de avisos. Inquilinos também receberão as comunicações relativas a assuntos que lhes digam respeito.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE VII – REGULAMENTO INTERNO</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MORADORES</h3>
<p>O regulamento interno complementa esta convenção e dispõe sobre regras de convivência diária, horários de silêncio, uso de áreas de lazer, reserva do salão de festas, trânsito de animais de estimação, descarte de lixo, reformas e entregas. Os moradores devem respeitar tais regras e serão responsáveis pelos atos de seus familiares, visitantes, empregados e prestadores de serviço.</p>
<h3>CAPÍTULO II – RESTRIÇÕES</h3>
<ul>
<li>É proibido produzir ruídos que perturbem o sossego em horários definidos pelo regulamento;</li>
<li>As reformas deverão ser comunicadas ao síndico e realizadas em dias e horários permitidos;</li>
<li>O uso das áreas de lazer exige reserva prévia quando necessário e respeito à capacidade máxima;</li>
<li>Animais de estimação devem estar sob controle, não podendo circular nas áreas comuns sem guia e sendo vedadas espécies perigosas;</li>
<li>É proibido lançar objetos pelas janelas ou áreas comuns, pendurar roupas em locais visíveis da fachada ou alterar a estética do edifício.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO III – SANÇÕES</h3>
<p>O descumprimento das obrigações previstas nesta convenção ou no regulamento interno sujeitará o infrator às sanções de advertência e multa, a serem aplicadas pelo síndico, conforme gravidade e reincidência, observada a legislação e o direito de defesa do condômino. As multas serão revertidas em benefício do condomínio.</p>
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<h2>PARTE VIII – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – ALTERAÇÕES DA CONVENÇÃO E DO REGULAMENTO</h3>
<p><strong>Artigo 36. </strong>A convenção e o regulamento interno poderão ser alterados por decisão de assembleia extraordinária, com aprovação de condôminos que representem pelo menos dois terços das frações ideais, salvo quórum diverso previsto em lei. Após a aprovação, as alterações serão registradas no cartório de registro de imóveis.</p>
<h3>CAPÍTULO II – SOLUÇÃO DE CONFLITOS</h3>
<p>Os conflitos entre condôminos deverão ser solucionados preferencialmente de forma amigável, com intervenção do síndico e do conselho. Persistindo o conflito, poderá ser instaurado procedimento de mediação ou arbitragem, conforme lei específica, ou ainda ser proposta ação judicial.</p>
<h3>CAPÍTULO III – ASSEMBLEIAS VIRTUAIS</h3>
<p>As assembleias poderão ser realizadas por meio virtual ou híbrido, utilizando plataformas digitais, desde que garantidas a autenticidade, segurança e participação de todos os condôminos. A convocação deverá indicar as instruções de acesso e as regras de participação. As deliberações virtuais têm a mesma validade das presenciais.</p>
<h3>CAPÍTULO IV – FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA</h3>
<p>A administração deverá manter disponíveis para consulta os livros contábeis, contratos, notas fiscais e documentos comprobatórios das despesas. Os condôminos poderão solicitar, por escrito, cópias ou informações adicionais. A transparência na gestão é fundamental para a confiança de todos.</p>
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<h2>PARTE IX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</h2>
<p>Esta convenção entra em vigor na data de seu registro em cartório e tem prazo indeterminado. Em casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Civil e demais legislação pertinente. Todos os condôminos, moradores, visitantes e prestadores de serviço ficam sujeitos às normas aqui estabelecidas.</p>
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