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	<title>Arquivo de modelo de convenção de condomínio comercial - Síndico Transparente</title>
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	<description>Serviços para Condomínios</description>
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	<title>Arquivo de modelo de convenção de condomínio comercial - Síndico Transparente</title>
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		<title>Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sindico Transparente]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 12:06:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
		<category><![CDATA[MODELO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável Este documento é um modelo de convenção de condomínio. Ele foi elaborado com base em diferentes modelos existentes, com linguagem simples e objetiva. O texto deve ser adaptado à realidade do condomínio em questão e aprovado em assembleia. Após a aprovação, a convenção deve ser registrada no cartório de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<p>Este documento é um modelo de convenção de condomínio. Ele foi elaborado com base em diferentes modelos existentes, com linguagem simples e objetiva. O texto deve ser adaptado à realidade do condomínio em questão e aprovado em assembleia. Após a aprovação, a convenção deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para ter validade legal.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE I – DO OBJETO E IDENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DO OBJETO</h3>
<p><strong>Artigo 1º. </strong>A presente convenção tem por finalidade regular a convivência e a administração do condomínio, garantindo um ambiente pacífico e organizado. O condomínio será regido por esta Convenção, pelo Regulamento Interno e pelas decisões das assembleias gerais, observadas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis.</p>
<p><strong>Artigo 2º. </strong>O condomínio é constituído pelas unidades autônomas e pelas partes comuns. Cada condômino é proprietário exclusivo de sua unidade e coproprietário das áreas comuns, que são indivisíveis e inalienáveis. As partes comuns incluem, por exemplo, o terreno, fundações, estruturas, fachadas, escadas, elevadores, jardins, áreas de lazer, redes de água, esgoto e energia, guarita, salão de festas, piscina, apartamento do zelador, corredores, depósitos de lixo e demais espaços de uso coletivo.</p>
<p><strong>Artigo 3º. </strong>A identificação completa do condomínio, incluindo nome do edifício, endereço, número de matrícula no Registro de Imóveis, confrontações do terreno e descrição das unidades autônomas (com áreas privativa, de uso comum e fração ideal), deverá constar em anexo a esta convenção. Este anexo deverá ser preenchido com as informações específicas de cada empreendimento.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE II – USO E DESTINAÇÃO DAS ÁREAS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DAS UNIDADES AUTÔNOMAS</h3>
<p><strong>Artigo 4º. </strong>As unidades autônomas destinam-se ao uso descrito no memorial de incorporação: residencial, comercial ou misto. O uso das unidades deve respeitar sua finalidade, não podendo ser exercidas atividades que comprometam a segurança, a tranquilidade ou a higiene do prédio. É vedada a subdivisão física das unidades ou sua utilização para fins diferentes dos previstos.</p>
<p><strong>Artigo 5º. </strong>As vagas de garagem destinam-se exclusivamente ao estacionamento de veículos dos condôminos, observadas as dimensões compatíveis e o limite de um veículo por vaga. É proibida a guarda de objetos estranhos ou ceder a vaga a pessoas que não residam no condomínio, salvo autorização por escrito. Poderão ser realizados sorteios periódicos de vagas ou cessões temporárias, conforme regras definidas em assembleia.</p>
<p><strong>Artigo 6º. </strong>Os armários ou depósitos anexos às unidades destinam-se à guarda de pertences pessoais, devendo ser utilizados de maneira ordenada e segura, de acordo com o Regulamento Interno.</p>
<h3>CAPÍTULO II – DAS ÁREAS COMUNS</h3>
<p><strong>Artigo 7º. </strong>As áreas comuns são de uso coletivo e devem ser preservadas por todos. O uso da piscina, do salão de festas, bar, cozinha, saguões e demais espaços sociais deve respeitar as regras estabelecidas no Regulamento Interno, incluindo horários, capacidade e reserva quando aplicável. O apartamento do zelador é destinado ao ocupante designado e sua família, sendo vedado o uso por terceiros.</p>
<p><strong>Artigo 8º. </strong>Os condôminos são responsáveis pela conservação das áreas comuns e devem comunicar imediatamente ao síndico qualquer dano ou irregularidade. Não é permitido depositar objetos ou realizar obras nas áreas comuns sem prévia autorização.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE III – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DOS DIREITOS</h3>
<ul>
<li>Usar, gozar e dispor de sua unidade conforme a destinação prevista, respeitando a legislação e esta convenção;</li>
<li>Utilizar as partes comuns, de forma respeitosa e sem prejudicar os demais, conforme as regras do Regulamento Interno;</li>
<li>Participar das assembleias gerais, votar e ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações;</li>
<li>Examinar livros, contas e documentos da administração, mediante solicitação por escrito ao síndico;</li>
<li>Receber informações claras sobre a gestão do condomínio e apresentar sugestões ou propostas para melhorias.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO II – DOS DEVERES</h3>
<ul>
<li>Cumprir a legislação, esta convenção, o Regulamento Interno e as deliberações das assembleias;</li>
<li>Pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias estabelecidas;</li>
<li>Respeitar o decoro e a ordem nas áreas comuns, evitando barulho excessivo, sujeira ou uso indevido;</li>
<li>Não realizar obras que comprometam a segurança ou solidez do edifício e obter autorização prévia para reformas;</li>
<li>Permitir o acesso de técnicos ou representantes do condomínio à unidade quando necessário para inspeções ou reparos;</li>
<li>Comunicar imediatamente ao síndico qualquer ocorrência que possa afetar a segurança ou higiene, como infiltrações ou doenças infectocontagiosas;</li>
<li>Não manter animais, substâncias perigosas ou instalações que causem incômodo ou risco aos demais condôminos;</li>
<li>Zelar pela fachada e áreas externas, não alterando a aparência do prédio (cor das janelas, colocação de letreiros, toldos, etc.) sem autorização.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE IV – CONTRIBUIÇÕES E DESPESAS</h2>
<p><strong>Artigo 18. </strong>As despesas comuns do condomínio incluem conservação, manutenção, modernização e reparos das áreas coletivas; remuneração de funcionários e encargos sociais; impostos e taxas; seguros obrigatórios; consumo de energia, água e telefonia das áreas comuns; aquisição de materiais e contratação de serviços, bem como outras despesas aprovadas em assembleia.</p>
<p><strong>Artigo 19. </strong>O rateio das despesas será proporcional à fração ideal de cada unidade. O síndico elaborará um orçamento anual, submetendo-o à aprovação em assembleia com antecedência mínima de 15 dias. O orçamento poderá ser revisado em assembleia extraordinária, mediante maioria simples, para atender a despesas emergenciais.</p>
<p><strong>Artigo 20. </strong>Será constituído um Fundo de Reserva, equivalente a 5% do orçamento anual, destinado a cobrir despesas imprevisíveis ou emergenciais. O fundo deverá ser mantido em conta que permita a pronta utilização.</p>
<p><strong>Artigo 21. </strong>Os pagamentos das cotas condominiais serão mensais, com vencimento até o dia 5 do mês subsequente. Será concedido prazo de tolerância até o dia 10, sem multa. O atraso acarretará multa de 2% e juros de 1% ao mês, sujeitando o condômino inadimplente à cobrança judicial.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE V – GESTÃO ADMINISTRATIVA</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DO SÍNDICO</h3>
<p><strong>Artigo 24. </strong>A administração do condomínio caberá a um síndico, condômino ou não, eleito em assembleia geral ordinária para mandato de até dois anos, sendo permitida a reeleição. Também será eleito um subsíndico e um conselho composto por três membros, que auxiliarão o síndico e atuarão nas ausências ou impedimentos.</p>
<p><strong>Artigo 25. </strong>O síndico poderá ser destituído em assembleia extraordinária por votação que represente pelo menos 51% das frações ideais. Em caso de destituição ou renúncia, o subsíndico ou membro do conselho assumirá provisoriamente e convocará nova eleição dentro de 30 dias.</p>
<p><strong>Artigo 26. </strong>O síndico está isento do pagamento das cotas ordinárias, mas deve contribuir para as despesas extraordinárias. A assembleia poderá fixar pró-labore para o síndico.</p>
<p><strong>Artigo 27. </strong>Compete ao síndico, além das atribuições previstas no Código Civil (artigo 1.348):</p>
<ul>
<li>Cumprir e fazer cumprir a lei, esta convenção, o regulamento interno e as deliberações das assembleias;</li>
<li>Administrar os serviços do condomínio, contratar e gerir funcionários e prestadores de serviço, zelando pelo patrimônio comum;</li>
<li>Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo e fora dele;</li>
<li>Executar o orçamento aprovado e apresentar prestação de contas detalhada na assembleia;</li>
<li>Convocar assembleias ordinárias e extraordinárias sempre que necessário;</li>
<li>Contratar seguros contra incêndio e outros sinistros;</li>
<li>Cobrar as contribuições condominiais, judicial ou extrajudicialmente;</li>
<li>Fornecer aos condôminos, quando solicitado, cópias de documentos e informações sobre a administração;</li>
<li>Buscar soluções conciliatórias para conflitos entre condôminos;</li>
<li>Entregar toda a documentação do condomínio ao seu sucessor ao fim do mandato.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO II – DO CONSELHO</h3>
<p><strong>Artigo 28. </strong>O conselho consultivo/fiscal será composto por três condôminos efetivos e três suplentes, eleitos juntamente com o síndico para mandato de dois anos, permitida a reeleição. Seus membros exercerão as funções gratuitamente.</p>
<p><strong>Artigo 29. </strong>São atribuições do conselho:</p>
<ul>
<li>Fiscalizar as atividades do síndico e examinar as contas, relatórios e documentos;</li>
<li>Dar parecer sobre as contas e a proposta de orçamento para o exercício seguinte;</li>
<li>Analisar propostas de alterações desta convenção ou do regulamento interno;</li>
<li>Auxiliar o síndico na solução de problemas do condomínio e opinar sobre despesas extraordinárias;</li>
<li>Eleger, entre seus membros, um presidente, que substituirá o síndico em seus impedimentos.</li>
</ul>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE VI – ASSEMBLEIAS GERAIS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO</h3>
<p><strong>Artigo 30. </strong>Será realizada, anualmente, uma assembleia geral ordinária no mês definido no regulamento, para aprovar as contas, eleger o síndico e deliberar sobre o orçamento. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas sempre que o síndico julgar necessário ou a pedido de condôminos que representem pelo menos 25% das frações ideais.</p>
<p><strong>Artigo 31. </strong>A convocação será feita por meio de aviso afixado em local de fácil acesso e comunicação escrita (carta ou e-mail), com antecedência mínima de oito dias. O edital de convocação deverá indicar local, data, horário, quórum exigido e ordem do dia. Os inquilinos serão convocados para assuntos que não envolvam despesas extraordinárias.</p>
<h3>CAPÍTULO II – PROCEDIMENTOS ASSEMBLEARES</h3>
<p><strong>Artigo 32. </strong>A assembleia será instalada em primeira chamada com a maioria dos condôminos presentes e, em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número de presentes, salvo exceções previstas em lei. A presidência da assembleia caberá a condômino escolhido entre os presentes, que indicará o secretário para lavrar a ata.</p>
<p><strong>Artigo 33. </strong>O livro de atas deverá registrar, de forma ordenada: data, hora e local da reunião; nomes do presidente e secretário; verificação do quórum; ordem do dia; resumo das discussões; resultado das votações; registro de abstenções; encerramento dos trabalhos e assinaturas. Procurações deverão ser apresentadas e anexadas à ata.</p>
<p><strong>Artigo 34. </strong>Cada unidade corresponde a um voto, ponderado pela fração ideal. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos votos presentes, salvo quórum qualificado previsto em lei ou nesta convenção (por exemplo, 2/3 das frações ideais para alterações na convenção ou obras voluptuárias). É vedado ao síndico e conselheiros votar por procuração.</p>
<h3>CAPÍTULO III – DAS DELIBERAÇÕES E COMUNICAÇÕES</h3>
<p><strong>Artigo 35. </strong>As decisões da assembleia serão comunicadas a todos os condôminos em até oito dias, por correspondência protocolada ou e-mail, conforme autorização do condômino. Cópias das deliberações serão afixadas nos quadros de avisos. Inquilinos também receberão as comunicações relativas a assuntos que lhes digam respeito.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE VII – REGULAMENTO INTERNO</h2>
<h3>CAPÍTULO I – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MORADORES</h3>
<p>O regulamento interno complementa esta convenção e dispõe sobre regras de convivência diária, horários de silêncio, uso de áreas de lazer, reserva do salão de festas, trânsito de animais de estimação, descarte de lixo, reformas e entregas. Os moradores devem respeitar tais regras e serão responsáveis pelos atos de seus familiares, visitantes, empregados e prestadores de serviço.</p>
<h3>CAPÍTULO II – RESTRIÇÕES</h3>
<ul>
<li>É proibido produzir ruídos que perturbem o sossego em horários definidos pelo regulamento;</li>
<li>As reformas deverão ser comunicadas ao síndico e realizadas em dias e horários permitidos;</li>
<li>O uso das áreas de lazer exige reserva prévia quando necessário e respeito à capacidade máxima;</li>
<li>Animais de estimação devem estar sob controle, não podendo circular nas áreas comuns sem guia e sendo vedadas espécies perigosas;</li>
<li>É proibido lançar objetos pelas janelas ou áreas comuns, pendurar roupas em locais visíveis da fachada ou alterar a estética do edifício.</li>
</ul>
<h3>CAPÍTULO III – SANÇÕES</h3>
<p>O descumprimento das obrigações previstas nesta convenção ou no regulamento interno sujeitará o infrator às sanções de advertência e multa, a serem aplicadas pelo síndico, conforme gravidade e reincidência, observada a legislação e o direito de defesa do condômino. As multas serão revertidas em benefício do condomínio.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE VIII – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS</h2>
<h3>CAPÍTULO I – ALTERAÇÕES DA CONVENÇÃO E DO REGULAMENTO</h3>
<p><strong>Artigo 36. </strong>A convenção e o regulamento interno poderão ser alterados por decisão de assembleia extraordinária, com aprovação de condôminos que representem pelo menos dois terços das frações ideais, salvo quórum diverso previsto em lei. Após a aprovação, as alterações serão registradas no cartório de registro de imóveis.</p>
<h3>CAPÍTULO II – SOLUÇÃO DE CONFLITOS</h3>
<p>Os conflitos entre condôminos deverão ser solucionados preferencialmente de forma amigável, com intervenção do síndico e do conselho. Persistindo o conflito, poderá ser instaurado procedimento de mediação ou arbitragem, conforme lei específica, ou ainda ser proposta ação judicial.</p>
<h3>CAPÍTULO III – ASSEMBLEIAS VIRTUAIS</h3>
<p>As assembleias poderão ser realizadas por meio virtual ou híbrido, utilizando plataformas digitais, desde que garantidas a autenticidade, segurança e participação de todos os condôminos. A convocação deverá indicar as instruções de acesso e as regras de participação. As deliberações virtuais têm a mesma validade das presenciais.</p>
<h3>CAPÍTULO IV – FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA</h3>
<p>A administração deverá manter disponíveis para consulta os livros contábeis, contratos, notas fiscais e documentos comprobatórios das despesas. Os condôminos poderão solicitar, por escrito, cópias ou informações adicionais. A transparência na gestão é fundamental para a confiança de todos.</p>
<p><span style="color: #ffffff;">Modelo de Convenção de Condomínio Adaptável</span></p>
<h2>PARTE IX – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS</h2>
<p>Esta convenção entra em vigor na data de seu registro em cartório e tem prazo indeterminado. Em casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Civil e demais legislação pertinente. Todos os condôminos, moradores, visitantes e prestadores de serviço ficam sujeitos às normas aqui estabelecidas.</p>
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